Numero do processo: 10283.001664/95-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. Faz jus a redução do Imposto de Importação, prevista no artigo 7º, do Decreto-lei 288/67, a mercadoria (revelador) produzida através da modalidade de acondicionamento-reacondicionamento. Trata-se de produto industrializado nos termos do parágrafo único do artigo 46 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33970
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. O Conselheiro Henrique Prado Megda, votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10380.009159/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, art. 64, 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11824
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10314.002224/97-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL
O Produto, na forma como foi importado, trata-se de "tecido plano de poliamida aromática recoberto em ambas as faces com resina fenólica de cor verde" conforme identificado pelo LABANA, não se classificando na posição declarada pelo importador, nem naquela indicada pelo Fisco.
Cabível a penalidade capitulada no art. 526, II, do Regulamento
Aduaneiro porque a descrição das mercadorias pelo importador, nos
documentos que instruíram o despacho, qual seja: "Tecido de fio de filamento sintético de poliamida aromática (aramida) sem fios de borracha marca TWARON (R) GREEN DIPPED PREPREG 3360 DTEX",
não apresentou todos os elementos necessários à perfeita identificação do produto e ao correto enquadramento tarifário.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-34.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.012319/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Daniele Strohmeyer Gomes e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Designado para fundamentar o voto condutor da decisão majoritária o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10314.004676/95-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VALOR ADUANEIRO. A Fatura Comercial encontrada junto à mercadoria
importada quando de sua conferência física, não tendo sido
descaracterizada por prova idônea, representa o efetivo valor de
transação (valor aduaneiro). Configurado o caso de declaração inexata do valor da mercadoria, cabível a multa do art. 4º., inciso I, da Lei nº 8.218/91. Não comprovada, entretanto, a hipótese de subfaturamento, inaplicável a penalidade prevista no art. 526, III, do R.A.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 526, inciso III, do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10283.009682/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Não procede o lançamento de Imposto de Importação exigido com base nas disposições da Lei nº 8.248/91 (com a redação dada pela Lei nº 10.176/2001) aos bens importados com suspensão de tributo outorgada pelo Decreto-lei nº 288/67.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37894
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10384.002511/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de argumentações relativas às inconstitucionalidades das leis é privativa do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, "a", da Constituição Federal vigente.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, não exonera o beneficiário do rendimento percebido de incluí-lo, para tributação, na sua declaração de ajuste anual.
ISENÇÃO - A isenção depende de interpretação literal de lei. Inexistindo autorização legal, incide a tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45826
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10283.000056/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NOTA FISCAL. SAÍDA DE PRODUTOS. A falta de data de saída dos produtos em todas as vias da nota fiscal, e de outros elementos de ordem e exigência legal, por si só, constitui infração, ensejando a multa prevista no art. 461, § 2º, inciso I, do RIPI/98. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 202-16534
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10380.014825/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63,de 1997.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3° Turma da DRJ/Fortaleza/CE para apreciação de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10283.012160/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14072
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
