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4615748 #
Numero do processo: 10805.001434/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 16/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 33, § 2° DA LEI 8212/91. DOCUMENTOS RELACIONADOS AO SAT. NÃO APRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. I - A não apresentação dos documentos destinados a comprovar o eficaz gerenciamento do ambiente de trabalho da empresa à fiscalização do INSS, quando solicitado em Termo de Intimação para Apresentação de Documentos, configura-se infração ao dever previdenciário formal, impondo à lavratura do competente Auto-de-Infração. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.510
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4616079 #
Numero do processo: 37183.004089/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 30/04/2006 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. GFIP Informações prestadas em GFIP constituem-se em teimo de confissão de divida, na hipótese do seu não recolhimento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.648
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4615731 #
Numero do processo: 10680.013948/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.489
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4615976 #
Numero do processo: 14485.002672/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.428
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 10/2000, anteriores a 11/2000, com fundamento no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relatora. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4615848 #
Numero do processo: 11474.000219/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2006 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados. trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO- AUDITORIA FISCAL - COMPETÊNCIA É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contrafação, desconsiderar o vínculo pactuado c efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO Pelo Principio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fálica verificada subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso Ido Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador e interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos AGRAVANTE - DOLO - MÁ-FÉ Deve restar demonstrado de forma contundente que o que motivou o sujeito passivo a adotar determinada conduta foi o dolo e a má-fé, para que possa ser configurada a agravante sob tal fundamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.456
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, quanto às preliminares, em negar provimento ao recurso. Quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar do cálculo da multa o agravamento decorrente de dolo e má-fé, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4615858 #
Numero do processo: 12045.000391/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DE PROFERIDA a decisão notificação. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como das disposições legais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, deve o contribuinte ser intimado do resultado de diligência requerida pela fiscalização antes de proferido o acórdão de primeira instância, sob pena de nulidade. Precedentes. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.495
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

4616071 #
Numero do processo: 36266.004193/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quanto lhe comine penalidade menos severa que prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.701
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma ordinária da Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que a multa deve ser calculada conforme a nova redação do Art. 52 da Lei 8.212/1991, e comparada com a multa aplicada, a fim de que se utilize a forma de cálculo de multa mais benéfica à recorrente, na forma do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

8675148 #
Numero do processo: 10940.720207/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO. Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não tendo sido constatada ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. VALOR DA TERRA NUA - VTN Para afastar o VTN arbitrado pela fiscalização, exige-se laudo técnico de avaliação do imóvel elaborado de acordo com as normas NBR 14.653 da ABNT, demonstrando o valor fundiário do imóvel, à época do fato gerador do imposto, e suas peculiaridades desfavoráveis. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a cobrança de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), e da multa de ofício por expressa previsão legal.
Numero da decisão: 2402-009.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

8664314 #
Numero do processo: 13161.720138/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão se omitir sobre ponto em relação ao qual deveria ter se pronunciado a Turma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EMENTA. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando no acórdão houver contradição entre a ementa e o voto.
Numero da decisão: 2402-009.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar os vícios identificados no Acórdão nº 2402-008.059, de modo a esclarecer que a certificação do INCRA abrange a matrícula 3888 e que a área total do imóvel, mencionada na conclusão do voto da decisão embargada, deve ser substituída por 26.601,5266 hectares, além de sanar a contradição apontada na ementa. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, FranciscoIbiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8664573 #
Numero do processo: 11080.728641/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2402-000.938
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada à contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2402-000.937, de 2 de dezembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.728642/2014-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem e Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA