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4652577 #
Numero do processo: 10384.000190/99-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18595
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4651030 #
Numero do processo: 10315.000465/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU FÍSICAS - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se os rendimentos tributáveis, provenientes do trabalho com e sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, não declarados espontaneamente, e detectados de ofício. IRPF - DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DESPESAS COM EDUCAÇÃO - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1, 2 e 3 graus, cursos de especialização ou profissionalizante do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais, vedada a transferência do excesso individual para outra pessoa. A dedutibilidade a título de despesas com instrução, somente será admitida para os dependentes definidos em lei e que estejam regularmente inscritos na declaração de ajuste anual do beneficiado, bem como, deverão ser observados os limites e condições estabelecidos pela legislação de regência. As despesas com educação de menor pobre somente são dedutíveis quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: (I) o menor tiver até 21 anos de idade; e (II) o contribuinte o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial. IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto à pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995, incide quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento de ofício), cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames. IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO SEM IMPOSTO DEVIDO - MULTA - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, na legislação de regência, sujeitará a pessoa física à multa mínima de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - O Auto de Infração deverá conter entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. Assim, a entrega da Declaração de Rendimentos após o início do procedimento fiscal inibe e espontaneidade do sujeito passivo ensejando, se for o caso de falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18536
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo da exigência tributária as importâncias de R$ ... e R$ ..., relativas aos exercícios de 1997 e 1998, respectivamente; e II - excluir da exigência tributária a multa de mora aplicada pela apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo, cobrada concomitantemente com a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4621400 #
Numero do processo: 11330.000370/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2003 A 30/11/2004 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. QUANDO A EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO POSSUIR VALOR INFERIOR AO DETERMINADO NA PORTARIA MINISTERIAL QUE TRATA DO RECURSO DE OFICIO NÃO HAVERÁ CORNO CONHECER DO RECURSO. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 2402-000.975
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DA 4ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4739500 #
Numero do processo: 35464.004204/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A empresa é responsável por arrecadar e recolher juntamente com as contribuições a seu cargo, as contribuições dos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Segundo dispõe o Código Tributário Nacional, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindoa a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. ENTIDADE ISENTA CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO OBRIGAÇÃO A isenção usufruída pelas entidades beneficentes de assistência social alcança somente as contribuições patronais, portanto, tais entidades devem observar a obrigação legal de arrecadar e recolher as contribuições dos segurados que lhe prestam serviços Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4739497 #
Numero do processo: 35464.004201/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2003 DECADÊNCIA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA MULTA Para o tipo de infração em que a multa aplicada independe do período de verificação do descumprimento da obrigação acessória, esta é devida se verificado o descumprimento da obrigação em período não abrangido pela decadência ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa elaborar a GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social em desacordo com as formalidades especificadas pelo órgão, por meio do Manual GFIP/SEFIP ISENÇÃO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEVIDA A isenção tributária, como espécie de exclusão do crédito tributário, deve ser interpretada literalmente. A lei estabelece que as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos farão jus à isenção de contribuições previdenciárias a seu cargo, nada mencionando a respeito da desnecessidade de cumprimento das obrigações acessórias. Portanto, comete infração sujeita a multa a entidade isenta que não cumprir as obrigações acessórias previstas em lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4740502 #
Numero do processo: 36266.002325/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RELEVAÇÃO DA MULTA REQUISITOS CUMPRIMENTO. A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4726322 #
Numero do processo: 13971.001152/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18508
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4724846 #
Numero do processo: 13907.000210/00-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18525
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4726722 #
Numero do processo: 13977.000209/00-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18504
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4725579 #
Numero do processo: 13941.000043/99-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DENOMINAÇÃO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários ou programas equivalentes, independente de sua denominação, são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17952
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira