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4620120 #
Numero do processo: 13807.006475/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. A base de cálculo do PIS é o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS devido, destacado nas notas fiscais de saída e que compõe o preço total do produto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes se pronunciarem sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido, sendo que eventuais excessos de recolhimentos, ainda que detectados no curso da fiscalização, devem ser aproveitados pelo contribuinte por meio do procedimento próprio, em vez de empregados para redução dos valores lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4620684 #
Numero do processo: 13956.000278/2001-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - INCLUSÃO - OPÇÃO RETROATIVA - ERRO DE FATO - Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, por meio de recolhimento de tributos em Darf-Simples e apresentação de Declarações Anuais Simplificadas, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interativo SRF nº 16/02. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4619595 #
Numero do processo: 13204.000091/2004-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 SIMPLES - OPÇÃO - DÉBITOS JUNTO À PGFN - Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.137
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4620690 #
Numero do processo: 13963.000192/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção - STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Mantém-se o lançamento de valores não extintos, os quais, necessariamente, se fazem acompanhar dos juros de mora e da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de dacadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4618340 #
Numero do processo: 10882.000720/2001-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CORRETORA DE SEGUROS - Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de seguro não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação de alíquota de tributo e do polo passivo da relação jurídico-tributária, a hipóteses que não estejam legal e expressamente previstas.” Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4620426 #
Numero do processo: 13847.000092/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 303-32.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4618449 #
Numero do processo: 10920.002653/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF Opção Pelo Simples: Se os registros constantes dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil atestam que a inclusão no regime ocorreu em data posterior à imposição de penalidade, somente é possível afastar a exigência mediante a apresentação de prova robusta de que tal informação encontra-se eivada de erro. Não trazidos elementos aos autos que corroborem com as alegações da recorrente, mantêm-se as penalidades por atraso na entrega da DCTF. Legalidade: É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.117
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Relator, e Nilton Luiz Bartoli, que deram provimento parcial para afastar as exigências relativas a 2000 e aos três primeiros trimestres de 2001. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4618252 #
Numero do processo: 10880.007010/2006-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2003, 2004 REVISÃO ADUANEIRA. IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Nos termos do parágrafo único do art. 68, da Lei nº10.833/03, a identificação das mercadorias poderá ser realizada no curso do despacho aduaneiro ou em outro momento, com base em informações coligidas em documentos obtidos, inclusive junto a clientes ou fornecedores, ou no processo produtivo em que tenham sido ou venham a ser utilizadas. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Não configurado o cerceamento do direito de defesa, posto que ao autuado, na fase impugnatória, cabe apresentar provas, no sentido de sustentar suas classificações, o que não ocorreu no caso concreto. VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. As infrações relativas a valor aduaneiro não se confundem com subfaturamento como infração administrativa ao controle das importações. O subfaturamento não pode ser presumido através de indícios, devendo ser comprovado, por não se tratar de presunção legal. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. No caso dos autos, encontram-se delineados os contornos que caracterizam para as operações em tela as importações por conta e ordem de terceiros e não importações para encomendante predeterminado, embora carentes de formalidades. MULTAS DE OFÍCIO E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO. VALORAÇÃO. Redução da multa qualificada e agravada de 150%, capitulada no artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96 para o Imposto sobre Produtos Industrializados e no art. 645, item II, do RA, para o Imposto de Importação a 75%, bem como inaplicabilidade da multa administrativa por subfaturamento (art. 633, I, RA), por inexistência de provas. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. ART. 633, II, ‘a’. REDUÇÃO. LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. Devem ser deduzidos da multa os itens das mercadorias reclassificadas na NCM, cujo tratamento não redundou em exigência de licenciamento não automático. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. 1) MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. 2) MULTA DO IPI, ART. 83, I, DA LEI Nº 4502/64, POR ENTREGA A CONSUMO DE MERCADORIA IMPORTADA IRREGULARMENTE. 3) MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE MANTER EM BOA GUARDA OS DOCUMENTOS OU APRESENTÁ-LOS À FISCALIZAÇÃO. Consideram-se não impugnadas as matérias não contestadas no Recurso Voluntário. Imposição de Penalidade. Tipicidade. O Ordenamento Jurídico Nacional não admite que o recurso à analogia por extensão resulte na fixação de penalidade à hipótese que não tenha sido expressamente prevista em lei. Inteligência do parágrafo 1º, do art. 108 do Código Tributário Nacional. Retroatividade Benéfica. Aplicabilidade Ato normativo, de caráter interpretativo, que confirma a legalidade da conduta até então considerada como infração, deve ser aplicado na solução de litígio pendente de julgamento. Inteligência do art. 106, I e II do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35328
Decisão: Por unanimidade de votos, afastaram-se as preliminares de impossibilidade de revisão aduaneira e de cerceamento do direito de defesa. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, quanto aos tributos. No que concerne às multas de ofício previstas no artigo 44, inciso II, da lei nº 9.430/1996, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento parcial para reduzi-las a 75%. Quanto à penalidade de 30% do valor aduaneiro por falta de licença de importação, por maioria de votos, deu-se provimento parcial para excluí-la, no que concerne aos códigos 85209020, 85244090, 85283000, 85299090 e 85438939, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que deu provimento integral. Quanto à multa de 100% prevista no artigo 88, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158/2001, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama , que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Presente o Advogado José Geraldo Reis, OAB/SP 211239.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo de Guerra de Castro

4619656 #
Numero do processo: 13502.000723/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo sido trazidos ao processo, documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, que comprovam a existência das áreas isentas da propriedade, como o ADA, entregues em tempo hábil e o Laudo Técnico, corroborando a informação prestada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-34.076
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4619882 #
Numero do processo: 13657.000481/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBTO TRIBUTÁRIO RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquotas, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.966
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira câmara do terceiro Contribuintes, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama