Numero do processo: 18336.000507/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 18336.001561/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/11/1999, 17/11/1999, 22/11/1999, 23/11/1999, 29/11/1999, 03/12/1999, 17/12/1999
Normas gerais de direito tributário. Lançamento por homologação. Decadência.
Decadência é norma geral de direito tributário privativa de lei complementar. O CTN, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar, disciplina o prazo decadencial em duas vertentes: a regra geral está disciplinada no artigo 173, inciso I; no caso dos tributos cuja legislação outorgue ao sujeito passivo o dever de antecipar o seu pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o artigo 150, § 4o, tem primazia.
Imposto de Importação. Regime Geral de Origem. Preferência tarifária.
O direito à fruição do benefício da redução tarifária no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) é dependente da observância às regras do Regime Geral de Origem criado pela Resolução 78 do Comitê de Representantes, de 24 de novembro de 1987, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 98.874, de 24 de janeiro de 1990, regulamentada pelo Acordo 91 com as alterações introduzidas pela Resolução 232, de 8 de outubro de 1997, incorporada pelo Decreto 2.865, de 7 de dezembro de 1998. O fato de mercadorias serem faturadas por operador de terceiro país deve necessariamente ser objeto de nota específica no campo “observações” do certificado de origem, nunca emitido em data anterior à da fatura comercial.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.530
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento. Os Conselheiros Nanci Gama e Heroldes Bahr Neto declararam-se impedidos.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 19515.001540/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09986
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16327.000788/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1997 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMENTA: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
DECISÃO JUDICIAL - LIMITES – O provimento judicial tem alcance restrito, objetivamente, aos limites do pedido e, subjetivamente, às partes integrantes da ação, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Numero da decisão: 103-22.689
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos. NEGAR provimento ao recurso,
vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho que o provia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.000298/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
PIS. DECADÊNCIA. Em sendo tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar extinto o crédito tributário no período de julho de 1997 a fevereiro de 1999.
JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN).
TAXA SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei n° 9.065/95). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I)por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial; e II)na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência para os períodos de julho de 1997 a fevereiro de 1999. Vencidos os Conselheiros Emanuel
Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 16707.001067/2006-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO A QUO. PEDIDO DE PERÍCIA. Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa
postulada com supedâneo na recusa à produção de prova pericial, quando a decisão recorrida motiva adequadamente o indeferimento respectivo e ocontribuinte deixa de apontar conclusivamente os fatos que dariam ensejo à realização da prova. Preliminar rejeitada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à fiscalização para verificação do lucro apurado no período sujeita o contribuinte ao regime de arbitramento, que se dará nos termos e condições estabelecidos pelo RIR/99. A aplicação de percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Consoante precedentes deste E. Primeiro Conselho de Contribuintes (v.g., Proc. 10240.000695/2004-92,
Terceira Câmara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06), a falta de apresentação de declaração ou a prestação de declaração inexata pelo contribuinte, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex
officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 16707.002874/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Matéria não litigiosa.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação ao confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei, matéria cuja apreciação não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de abril de 1995, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia –SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determina.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 18471.001428/2007-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: CIDE. REMESSA AO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior a título de resultados advindos da exploração comercial de filmes não estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Cide, instituída pela Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, por não se subsumirem à hipótese legal determinante da ocorrência do fato gerador de tal contribuição.
CIDE/ROYALTIES. CONDECINE. BIS IN IDEM. Não é possível a exigência da CIDE/ royalties sobre os mesmos fatos que baseiam a incidência da CONDECINE, devendo prevalecer a incidência da CONDECINE, por ser mais específica.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.834
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Exigência de crédito tributário )
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 19740.000225/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO RECURSO NÃO CONHECIDO.
A concomitância de objeto inviabilizo o conhecimento do recurso Se o objeto do recurso administrativo ja estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá este Conselho conhecer do Recurso Voluntário, em respeito à Súmula nº 01 deste Conselho, in verbis:
"SÚMULA N° 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo".
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.049
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinário da Segunda Seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 16327.002739/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – APLICAÇÃO DOS MÉTODOS – De Acordo com o artigo 18 da Lei no. 9.430/96 a dedutibilidade dos custos, despesas ou encargos, relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações com pessoas ligadas, devem ser aplicados os seguintes métodos: Preços Independentes Comparados – PIC, Preço de Revenda menos Lucro – PRL e Custo de Produção mais Lucro – CPL, sendo vedado ao contribuinte a aplicação de qualquer outro método, em desacordo com o princípio da reserva legal.
IRPJ – CUSTOS – DEDUTIBILIDADE – PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – A lei, ao dispor que o contribuinte poderá optar pelo método de cálculo de custos que lhe for mais favorável, não determina que a fiscalização deverá demonstrar que o método por ela utilizado é o método mais favorável ao sujeito passivo, visto que trata-se de hipótese quando se utiliza o cálculo por mais de um dos métodos previstos em lei.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. JUROS RELATIVOS A CONTRATOS DE MÚTUO. Em que pese o contrato ter sido celebrado antes da vigência da Lei nº 9.430/96, seus efeitos se irradiam para períodos posteriores, já regidos pela nova ordem. Somente com a ocorrência do fato gerador incide a lei tributária de regência então vigente, nos termos do art. 142 do CTN.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. JUROS RELATIVOS A CONTRATOS DE MÚTUO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. Face à inexistência do registro do contrato no Bacen, os juros reconhecidos como receita financeira se sujeitam às normas sobre preços de transferência. Registro no Sisbacen de transferência para conta CC5 não pode ser confundido com o registro no Bacen de contrato de mútuo.
DESPESAS FINANCEIRAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A efetividade de despesas contabilizadas deve estar comprovada com documentos hábeis e inidôneos.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXONERADOS. Agiu com acerto a decisão de primeira instância quando refez o cálculo do preço praticado em 1997.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefer-se o pedido de perícia por ser prescindível para o julgamento da lide.
Numero da decisão: 103-22.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia suscitada pela recorrente, vencidos os Cons. Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Aloysio José Percínio da Silva, e, no mérito, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Cons. Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Alexandre Barbosa Jaguaribe que o proviam parcialmente para excluir da tributação a verba correspondente à aplicação do método dos Preços Independentes Comparados - PIC, na apuração dos
preços dos "princípios ativos"; e os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Flávio Franco Corrêa e Victor Luis de Salles Freire, que proviam mais a verba correspondente a "juros pagos"; por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva apresentará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
