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10780563 #
Numero do processo: 16561.720125/2015-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Inexiste espaço para questionar cerceamento ao direito de defesa a parte que tem por atendida todas as demandas levadas a efeito na sua peça defensiva, bem como se verifica pelo exame da impugnação a ausência de prejuízo que ensejasse infringência ao devido processo legal. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE ACÓRDÃO DA DRJ. Não há que se falar em ausência de motivação de Acórdão da DRJ que negou provimento à Impugnação com fundamento na simulação comprovada nos autos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, caso não haja pagamento antecipado, o termo inicial para contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído, conforme regra geral do art. 173 do CTN JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas por órgão colegiado, sem lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não comprovado divergência entre a vontade declarada e a vontade interna das partes e nem incompatibilidade dos negócios jurídicos sob análise com sua causa típica, não há que se falar em simulação. SONEGAÇÃO E FRAUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. Não comprovada nos autos a conduta dolosa do sujeito passivo, configurando sonegação e/ou fraude, não é aplicável a multa de ofício no percentual qualificado. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA INDEVIDA. Não se mantém a responsabilidade solidária quando nem o auto de infração nem o Termo de Verificação Fiscal descrevem suficientemente a base legal e a hipótese fática que fundamentam a autuação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PERMUTA. EQUIPARAÇÃO À COMPRA E VENDA. A operação de compra e venda corresponde à de permuta, dela se diferenciando apenas pelo fato de que se troca um bem por moeda (que não deixa de ser também um bem) e não por outro bem. Da mesma forma, a operação de permuta equivale a duas operações de compra e venda, nas quais a quantia em moeda, obtida na primeira operação, é convertida em bens na segunda, ambas com o mesmo contratante. Caso se quantifique ganho de capital oriundo deste tipo de operação, sua tributação se faz presente e deve ser levada a efeito. BASE DE CÁLCULO. GANHO DE CAPITAL. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO PELA PESSOA FÍSICA. A tomada pelo fisco dos valores das ações permutadas para o cômputo da base de cálculo do ganho de capital excluída a torna encontra-se abarcada pela legislação regencial acerca do ganho de capital, não obstante a operação de troca/permuta acionária. REDUÇÃO DE CAPITAL. ENTREGA DE BENS E ATIVOS AOS SÓCIOS E ACIONISTAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA INDUTORA. O art. 22 da Lei nº 9.249, de 1995, não é um dispositivo legal que autoriza o contribuinte a alterar a realidade fática do negócio, por meio de redução de capital e transferência de ativos e bens, tão somente para permitir a tributação do ganho de capital na pessoa física do sócio, e não na pessoa jurídica. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O auto de infração teve por apontado o verdadeiro sujeito passivo da infração. Portanto, não há que se falar em erro na identificação do real contribuinte.
Numero da decisão: 1301-007.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência. No mérito, acordaram os membros do colegiado, por voto de qualidade, em lhe dar parcial provimento para (i) afastar a qualificação da multa de ofício, mantendo-a no patamar de 75% e (ii) excluir do polo passivo as seguintes pessoas físicas, aí mantendo apenas a de Maurilio Biagi Filho: (ii.1) Lucia Diniz, (ii.2) Ricardo Brito, (ii.3) Ronaldo Diniz, (ii.4) Stella Junqueira, (ii.5) José Eduardo Diniz, (ii.6) Marina Diniz, (ii.7) Vera Lucia de Amorim Biagi, (ii.8) Alberto Diniz e (ii.9) Mauro Diniz. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe davam provimento. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: s Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

8639716 #
Numero do processo: 10865.720604/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Jan 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 ÁREA DE RESERVA LEGAL. PROVA. ISENÇÃO. A isenção da área de reserva legal depende da prova da averbação à margem da matrícula do imóvel, em data anterior a 1° de janeiro do exercício considerado. Aplicação da Súmula Carf nº 122. VALOR DA TERRA NUA. PROVA. O valor da terra nua, apurado pela fiscalização em procedimento de ofício nos termos do art. 14 da Lei 9.393/96, não é passível de alteração quando o contribuinte não apresenta elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice a defesa ou prejuízo ao interesse público. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO Ê vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula Carf nº 02.
Numero da decisão: 2201-007.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-007.981, de 01 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10865.720594/2009-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

5279867 #
Numero do processo: 10108.000295/2001-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXCLUSÃO DE ÁREA DE POSSE. Não prospera a alegação de equívoco de declaração de área de posse desde o exercício de 1997 até a presente data, devendo a mesma ser tributada. ÁREA DE RESERVA LEGAL.AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. DESNECESSIDADE DE ADA. EXCLUSÃO Por se tratar de área ambiental cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão da área de reserva legal. Instado a comprovar os dados da declaração, deve o contribuinte evidenciar tais informações por meio de documentação idônea. Uma vez que comprovada a inscrição da área à margem da matrícula, tendo sido confirmada por meio de laudo técnico, vê-se cumprido o requisito do art. 10, § 7º da Lei 9.393/96 . Precedentes
Numero da decisão: 2202-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área legal declarada. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez que negavam provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 08/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (presidente da turma), Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Jimir Doniak Jr, Antonio Lopo Martinez
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

4756006 #
Numero do processo: 10830.004461/88-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 301-27726
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

9730950 #
Numero do processo: 11070.722803/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 IPI. RECONSTRUÇÃO DA ESCRITA FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO PERÍODO ANTERIOR. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. A decisão favorável ao contribuinte em julgamento de recurso voluntário referente a Auto de Infração de IPI em períodos anteriores, implica na reconstrução da escrita fiscal para refletir o efetivo cálculo dos créditos e débitos do referido imposto.
Numero da decisão: 3401-011.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que a autoridade fiscal observe neste processo o quanto decidido no processo 11070.720734/2014-13, vencido o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que votava por negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.428, de 19 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11070.902607/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

8949559 #
Numero do processo: 13873.000484/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVISÃO EXCLUSIVA POR MEIO DE LEI. A regra matriz de incidência tributária, que contem a hipótese tributária e a base de cálculo, somente pode ser prevista por lei, de modo que não cabe à IN/SRF nº 03/05 restringir a abrangência da hipótese tributária prevista no art. 22-A da Lei nº 8212/91 por via transversa, por meio da meio da criação do conceito de atividade econômica autônoma, pelo que os dispositivos da instrução normativa que restringem a abrangência da hipótese tributária não podem ser aplicados por infração ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2402-010.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Ricardo Chiavegatto de Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado (a)), Ana Claudia Borges de Oliveira, e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

4752137 #
Numero do processo: 11543.001574/2001-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO O IMÓVEL RURAL. ESTADO DE EMERGÊNCIA X CALAMIDADE. DIFERENCIAÇÃO. ANALOGIA. INAPLICABILIDADE. Com fulcro no artigo 10, § 6º, inciso I, da Lei nº 9.393/1996, somente presumir-se-á o grau de utilização do imóvel rural ao percentual de 100% (cem por cento), para fins da determinação da alíquota do cálculo do imposto devido, quando devidamente comprovada a decretação de estado de calamidade, c/c a frustração de safras ou pastagens, não se prestando à caracterizar aludida situação o reconhecimento pelo Poder Executivo do estado de emergência, em virtude de constituir-se requisito literalmente inserido na legislação de regência, não se cogitando em lacuna na lei para efeito da aplicação da analogia, de maneira a abarcar outras hipóteses não contempladas no bojo na norma legal. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4675570 #
Numero do processo: 10831.005223/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/01/1998 Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. O produto FRONTLINE SPRAY® e FRONTLINE TOP SPOT® por se tratar de Inseticida, apresentado em embalagem exclusivamente para uso domissanitário direto, classifica-se na NCM 3808.10.10, segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e a aplicação das Regras Gerais Interpretativas 1, 3 e 6, combinados com a Regra Geral Complementar 1. Tal entendimento está definido na Solução de Consulta nº 12/2003, da SRRF -8ª RF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.447
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4629206 #
Numero do processo: 10183.005830/2005-07
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.056
Decisão: Por maioria de votos, converteu se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

7912512 #
Numero do processo: 16327.720074/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA AFASTAMENTO DO POLO PASSIVO. CANCELAMENTO DO NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL - NIRF POR DECISÃO JUDICIAL. Apresentação de documentação comprobatória denotando afastamento da sujeição passiva pelo questionamento sobre a existência do imóvel e pelo cancelamento do Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF por decisão judicial enseja cancelamento do lançamento.
Numero da decisão: 2202-005.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA