Numero do processo: 00000.925011/87-73
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-71566
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15586.001061/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10480.000072/94-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado mensalmente conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88. Comprovados por documentação juntada aos autos recursos não considerados por ocasião da decisão singular, modifica-se a exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43770
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11131.000799/2006-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 11/07/2006
COMPETÊNCIA DO CARF. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS.
O CARF não poderá conhecer de matérias que não são de sua competência, a exemplo da inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 02).
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Por força do disposto na súmula CARF nº 11, não há que se cogitar de prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal.
MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA INCIDÊNCIA.
Aplica-se a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a quem, por qualquer meio ou forma, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não apresentação de resposta, no prazo estipulado, à intimação em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3002-000.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos relativos a: a) pedido de gratuidade de justiça, b) concessão de medida liminar para exclusão do nome de órgãos de restrição de crédito, c) ofensa a princípios constitucionais, e d) extinção do processo sem resolução de mérito. Em relação à parte conhecida, acordam, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 13856.000266/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/04/1998 a 10/05/2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção do sujeito passivo pela discussão judicial a respeito da incidência do tributo e eventual direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA DE DEFESA.
É vedado no processo administrativo discussão sobre inconstitucionalidade de lei, como pressuposto para afastamento de exigência legal.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/04/1998 a 10/05/2001
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO.
Nas saídas de produtos tributados sem o destaque do imposto em nota fiscal com base em autorização judicial, da base de cálculo do imposto deverá ser excluído o valor relativo ao IPI, não destacado, mas controlado à parte na escrituração fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79472
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10384.000724/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA PARCIAL QUE SE DECLARA - Nos tributos lançados por homologação, caso do imposto de renda a partir da Lei n° 7.713/88, ocorre a decadência com o transcurso do prazo de cinco anos a contar da data do fato gerador da obrigação tributária, mesmo se não houver qualquer pagamento do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUEL DE PASTAGENS - ALEGADO ERRO DO CONTRIBUINTE - A alegação de que houve erro na confecção de recibos referentes a aluguel de pastos - seriam recibos de compra e venda - não merece acolhida. Além de não demonstrado com provas hábeis tal equívoco, é de se convir que um erro tão primário se torna injustificável por si só.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A Lei n° 9.430/96 (art. 42 e §§) operou uma significativa mudança no tratamento tributário conferido à movimentação bancária dos contribuintes de imposto de renda. Inverteu o ônus da prova ao atribuir ao contribuinte o ônus de provar que valores creditados não se referem a receitas omitidas, sob pena de se sujeitar a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto. A presunção criada a favor do fisco não afasta a tese de que, em princípio, depósitos bancários não representam, por si só, disponibilidade econômica de rendimentos. Faz-se mister, porém, um mínimo de esclarecimentos por parte do contribuinte e, na espécie, o Recorrente deixou transcorrer em branco as reiteradas oportunidades a ele concedidas para tanto.
PROCEDIMENTO FISCAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - A decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário não contém a restrição apontada pelo Recorrente, de ser vinculada à fiscalização da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), nem pode ele buscá-la em legislação (Lei n° 9.311/96) atinente a hipótese diversa, em que a Secretaria da Receita Federal tem acesso direto às informações bancárias de contribuintes sem a interferência do Poder Judiciário.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO CUMULATIVA COM MULTA DE MULTA - DESCABIMENTO - Rejeita-se a imposição cumulativa de multa de ofício e multa por atraso na entrega de declaração de ajuste. A multa de mora, menos gravosa, cede diante da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho em relação à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 18088.720172/2019-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 01/12/2016
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. VIGÊNCIA
Por falta de respaldo na legislação, a obrigação de retenção por sub-rogação da contribuição devida ao Senar pelo empregador rural pessoa física é válida somente a partir da vigência da Lei nº 13.606, de 2018.
Numero da decisão: 2102-003.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 4 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente),
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 10960.720017/2018-10
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3004-000.067
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10120.000572/99-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão, dúvida ou contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS - CONTRATO PARTICULAR - A assinatura de contrato particular de cessão de direitos sobre bens imóveis, dados em pagamento por serviços prestados, é suficiente para que se considere ocorrido o fato gerador do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade, até decisão em contrário do Poder Judiciário.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS EM BENS/CESSÃO DE DIREITOS - MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, em contraprestação de serviços sem vínculo empregatício, quando representados por bens imóveis, serão tributados no ano do respectivo recebimento pelo valor que tiverem na data de sua percepção. Para fins tributários, a data da assinatura do Instrumento Particular de Cessão de Direitos com Promessa de Escritura, formalizado em caráter irrevogável e irretratável, é hábil para caracterizar a data da percepção do rendimento, pois é este momento que caracteriza que o beneficiário de fato tem o dever de disponibilizar estes bens em seu patrimônio.
ESPÓLIO - APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SUCESSOR A QUALQUER TÍTULO E O CÔNJUGE MEEIRO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação. Cabível, nestes casos, tão-somente o acréscimo dos juros de mora.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (CPC, art. 131 e 332 e Decreto nº. 70.235, de 1972, art. 29).
Embargos acolhidos.
Decisão retificada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Cámara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para esclarecer as contradições verificadas no Acórdão n 2. 104-19.594, de 16/10/2003. No mérito dos Embargos, pelo voto de qualidade, RETIFICAR a decisão do citado acórdão para REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que mantinham a decisão original. O Conselheiro Remis Almeida Estol fará declaração de voto.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10580.730030/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.
A incidência do imposto de renda abrange todo e qualquer rendimento que implique em acréscimo do patrimônio do contribuinte, e somente é afastada na hipótese de os rendimentos serem isentos ou não tributáveis, por expressa disposição legal.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Numero da decisão: 2402-012.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
