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Numero do processo: 18471.001288/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA ILÍCITA – Os documentos obtidos por meio de ação judicial, disponibilizados à administração tributária para fins de investigação de ilícito criminal, constituem provas a instruir o processo administrativo fiscal de pessoas ligadas ou de possível vinculação. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – A quebra de sigilo bancário, via judicial, não pode constituir motivo ao cerceamento à defesa na esfera administrativa, uma vez que integra ação distinta. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS OMITIDOS – ALUGUÉIS – Informado pelo sujeito passivo, durante o procedimento, que a origem de depósitos bancários correspondia a pagamento de aluguéis, não se admite alteração desta, após o lançamento, se desprovida de outras provas em contrário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. DECLARAÇÃO INEXATA – RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS – Os pagamentos decorrentes de Instrumento Particular de Reconhecimento de Obrigação têm natureza tributável pela falta de subsunção a normas de isenção e ausência de características que possibilitem situá-los externamente ao campo de abrangência do fato gerador do imposto de renda. DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS – Os pagamentos por serviços médicos podem ser admitidos como deduções quando corresponderem a tratamento para o próprio declarante ou seu dependente, na forma do artigo 8º, II, § 2º, II, da lei nº 9.250, de 1995. MULTA ISOLADA – PENSÃO ALIMENTÍCIA – PERCEPÇÃO EM BENS – Conforme disposto no artigo 54, do Decreto nº 3.000, de 1999, a percepção de pensão alimentícia judicial acumulada, pelo recebimento de bem imóvel de valor equivalente, não se encontra subsumida à regra de antecipação do Imposto de Renda. MULTA ISOLADA – ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO – A penalidade pela falta de antecipação do Imposto de Renda decorrente da percepção de rendimentos de pessoas físicas não pode ser cumulativa com aquela destinada a punir o não pagamento do saldo de tributo apurado no mesmo procedimento de ofício, quando este último absorve a base de cálculo da primeira. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que mantém a multa isolada em relação ao item 8 do Auto de Infração.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

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Numero do processo: 10740.720004/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 16/05/2011, 28/05/2011, 07/06/2011, 13/06/2011, 01/05/2012, 08/05/2012, 08/05/2011, 14/05/2011, 04/06/2011, 12/06/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A multa isolada imposta em razão da compensação indevida possui previsão legal, não sendo possível o seu afastamento. MULTA ISOLADA. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO INDEFERIDOS. REVOGAÇÃO DOS § 15 e 16 DA LEI Nº 9.430/196. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Em cumprimento ao art. 106, inciso II, "a" do CTN, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando deixe de defini-lo como infração. No caso dos autos, a superveniência de dispositivo legal que deixa de definir como infração uma das hipóteses fáticas descritas no lançamento (aquela decorrente dos parágrafos 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, revogados pela Lei nº 13.137/2015) impõe o cancelamento da multa aplicada. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-003.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Relator

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Numero do processo: 15165.000120/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, conforme proposto no voto do Relator. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Esteve presente ao julgamento da sessão o Dr. Fernando Luis da Gama Lobo D'Eça, OAB nº 66.899 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

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Numero do processo: 10435.001559/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/06/2002 PIS. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, podendo ela exercê-lo ou não. Mas, se o fizer, deve seguir as normas regulamentares que regem a matéria. Não havendo comprovação de compensação alegada pela contribuinte, antes da lavratura da peça infracional, é cabível o lançamento de ofício dos valores não recolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80961
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

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Numero do processo: 11070.000963/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. A omissão de rendimentos da atividade rural não restou comprovada. No lançamento tributário, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a efetiva ocorrência do fato jurídico tributário ou o procedimento do sujeito passivo que se configure como infração à legislação tributária, no sentido de realizar a legalidade, o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. A atividade do lançamento tributário é plenamente vinculada e não comporta incertezas. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA INDICIÁRIA. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Assim, considerando que a apuração do imposto baseou-se em omissão de rendimentos oriundos da atividade rural, desprovidas de provas, o Auto de Infração não pode prosperar. Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5868241 #
Numero do processo: 10855.721581/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. GANHO DE CAPITAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES. PREÇO DETERMINÁVEL. Em se tratando de contrato de compra e venda de ações com preço determinável, o valor de venda para efeito de apuração do ganho de capital decorrente da alienação é o valor de venda estabelecido no contrato, com os ajustes contratuais, sejam eles positivos ou negativos. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSULTA FISCAL. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. A Consulta Fiscal eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o trigésimo dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da Solução de Consulta.
Numero da decisão: 2201-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Roberto Quiroga Mosquera, OAB/SP 83.755. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 16/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

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Numero do processo: 10740.720008/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3301-000.436
Decisão: Acordam os membros deste colegiado em converter o presente julgamento em diligência, para que a DRF de origem vincule as provas apresentadas ao período de apuração do processo. Presidente - Luiz Augusto do Couto Chagas Relator - Marcelo Costa Marques d'Oliveira Participaram do julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

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Numero do processo: 13005.722498/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VALOR MENSURADO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VALOR DA ALIENAÇÃO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO COMO GANHO DE CAPITAL. Restando induvidoso que o preço de venda restou definido em moeda estrangeira, eventual variação do preço em Reais, em decorrência da flutuação cambial entre a data de celebração do contrato e o pagamento de cada parcela, deve ser considerada como preço de venda e tributada segundo a sistemática do ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-010.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Miriam Denise Xavier (relatora), José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Wilsom de Moraes Filho que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eduardo Newman de Mattera Gomes. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Newman de Mattera Gomes – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

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Numero do processo: 10882.721363/2018-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/01/2015 MULTA QUALIFICADA. LEI 14.689/23. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/96. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. ALÍQUOTA DE 100%. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DAS MULTAS LANÇADAS. Considerando a redação dada pela Lei nº 14.689/23 ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa qualificada lançada em relação a diferenças de tributos apuradas e exigidas através de lançamento, devem ser reduzidas para o patamar de 100%, em observância ao princípio da retroatividade benigna insculpido no artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS GERENTES. ATO DOLOSO. ARTIGO 135 DO CTN. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN. A peculiaridade do referido dispositivo está justamente no fato de os atos ilícitos ali mencionados, que geram a responsabilidade do terceiro que os pratica, serem causa (embora externa) do nascimento da obrigação tributária (tributo ou sanção pecuniária), contraída em nome da empresa, mas contrariamente a seus interesses. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF N. 103. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/01/2015 CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. FALTA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. São devidas as contribuições ao PIS e da COFINS que não tenham sido recolhidas e nem declaradas em DCTF, incidentes sobre a receita bruta auferida pela empresa. COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. STF. RE 574.706/MG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 15/03/2017. O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS. E, em razão da modulação dos efeitos do julgado em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da r. decisão só se produzem após 15/03/2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 31/01/2015 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3101-004.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

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Numero do processo: 15374.001714/99-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ELEMENTOS DE FATO OU QUESTÕES DE DIREITO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DAS AUTORIDADES DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. – Deste que não sejam idênticas às submetidas à apreciação do Poder Judiciário, deverão ser analisadas, especialmente aquelas referentes às nulidades do procedimento fiscal, base de cálculo, alíquotas aplicáveis etc., como aliás explicita o ADN-COSIT n.º 03/96. NORMAS PROCESSUAIS – PROCEDIMENTO FISCAL – FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. – Após a vigência do disposto no art. 63 e seus §§, da Lei nº 9.430, de 1996, salvo decisão judicial contendo determinação expressa, mesmo que ao contribuinte tenha sido concedida medida liminar em mandado de segurança ou tenha sido beneficiado com a concessão de tutela antecipada suspendendo sua exigibilidade, não está o Fisco impedido de constituir o crédito tributário, obstaculizando assim a contagem do prazo decadencial. I. R. P. J. – OBRAS CONTRATADAS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS COM PRAZO SUPERIOR A UM ANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. – As parcelas correspondentes à atualização monetária dos créditos pendentes de recebimento, por significar mera reposição do valor de compra da moeda, e, portanto, sendo acessório do principal, devem seguir o mesmo regime, não podendo ser tributadas segundo o denominado regime de competência. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93694
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral