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4790307 #
Numero do processo: 10920.000213/93-31
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-29405
Nome do relator: Não Informado

7979357 #
Numero do processo: 10665.902925/2012-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 GLOSA DE CRÉDITOS. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há como confundir a proibição de constituição do crédito tributário, presente no CTN, que trata da decadência, com proibição de apuração dos créditos provenientes da não-cumulatividade do PIS e da COFINS, com o objetivo de verificar a correção do valor solicitado em ressarcimento. DCOMP. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. Se entre a data da transmissão da Dcomp e a ciência do despacho que não homologou a compensação nela indicada decorreu menos de cinco anos é descabida a tese de prescrição em relação à cobrança decorrente.
Numero da decisão: 3002-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

8017729 #
Numero do processo: 10907.000868/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Exclui-se da exigência os depósitos cujas origens foram comprovadas. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para subtrair da base de cálculo da exigência o valor de R$ 7.940.569,87 no ano-calendário 2005. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad que excluiriam também os valores informados na declaração de ajuste referente a rendimentos recebidos de pessoas físicas no valor de R$ 52.919,64.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

9660213 #
Numero do processo: 10280.901763/2008-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. A inscrição no SIMPLES veda, para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e ao ICMS, assim, mostra-se inviável o creditamento pretendido. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. FRETE. POSSIBILIDADE. Incluem-se no cálculo do crédito presumido de IPI os valores dos fretes cobrados do Recorrente, referentes às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos exportados, cujas notas fiscais de aquisição se encontram identificadas nos documentos comprobatórios da prestação do serviço de transporte. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Inexiste na legislação tributária previsão de qualquer acréscimo no tocante à juros ou correção monetária no que tange ao ressarcimento de créditos presumidos de IPI. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3803-002.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA

4665946 #
Numero do processo: 10680.016563/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. Não se acolhe alegação de nulidade de decisão administrativa que afasta de forma motivada todos os argumentos apresentados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência acolhida. DECADÊNCIA.CSLL E COFINS. PRAZO - O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro auferido na atividade desenvolvida pelo contribuinte implica arbitramento do lucro. Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade. Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Cofins, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento. Por maioria de votos ACOLHER preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até outubro de 1997 (inclusive), relativamente ao PIS, e até setembro de 1997 (inclusive), relativamente ao IRPJ, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença, que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente. No mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o conselheiro Leonardo de Andrade Couto redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

11022015 #
Numero do processo: 10183.737059/2018-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2014 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. O pagamento após o vencimento do tributo não é apto a atrair a incidência do art. 150, § 4º, do CTN. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA EM CARTÓRIO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. IMÓVEL INVADIDO PARCIALMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA PERDA DE TODOS OS DIREITOS DE PROPRIEDADE.. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador da obrigação tributária. Contribuinte do Imposto Territorial Rural é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, na data do fato gerador. É a escritura de compra e venda devidamente registrada em cartório de imóveis que transfere a propriedade e, consequentemente, a sujeição passiva tributária para fins de imposição de ITR, ressalvada a possibilidade de o sujeito passivo ainda deter a posse ou o domínio útil do imóvel. Somente é inexigível, do proprietário do imóvel rural, o ITR incidente sobre o imóvel, quando efetivamente comprovado, por meio de documentação hábil e idônea, a perda da capacidade de exercer todos os direitos inerentes a propriedade (usar, gozar e dispor), em razão de invasão realizada por terceiros, na data do fato gerador do imposto, mormente quando o proprietário reconhece que a invasão é parcial. ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. As áreas cobertas por florestas nativas, para fins de exclusão do ITR, devem ser comprovadas por laudo técnico que ateste não só a sua presença, mas também a qualidade de floresta nativa primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração. Na ausência de comprovação de sua existência, há de ser mantido o lançamento. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO PELO VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 200 Nos termos da Súmula CARF nº 200, é incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel. Rejeitado o valor arbitrado, e tendo o contribuinte reconhecido um VTN maior do que o declarado na DITR, deve-se adotar tal valor.
Numero da decisão: 2202-011.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que o Valor da Terra Nua seja recalculado considerando o valor de R$ 1.859,96/ha. (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

4613601 #
Numero do processo: 10920.001887/98-94
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/08/1992, 30/09/1992, 3111011992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993 PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência do PIS, no caso de haver pagamentos antecipados, é de cinco anos, contados da data do gerador. CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/05/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 30/11/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 30/11/1997,31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/05/1998, 30/06/1998 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO ANTECIPADO. REGIME DE COMPETÊNCIA. A receita de venda para entrega futura é considerada, para efeitos de tributação, quando da realização do negócio jurídico. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE SUCATA. A venda de sucata, bem móvel objeto de comércio, integra o conceito de receita bruta de venda de mercadorias e a base de cálculo da contribuição. ERROS NA APURAÇÃO. CORREÇÃO EM DILIGÊNCIA. É devida a correção da base de cálculo, pelo acórdão de primeira instância, em face dos erros apurados em diligência. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-00.257
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

5821244 #
Numero do processo: 10380.000415/2002-80
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. O crédito presumido de IPI destina-se a ressarcir a contribuição para o PIS e a Cofins incidentes nas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação, ainda que as últimas aquisições da cadeia produtiva não tenham sido tributadas.
Numero da decisão: 3803-006.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao Crédito Presumido de IPI, na parte relativa às aquisições de matérias-primas junto a empresários individuais. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Carolina Gladyer Rabelo, Paulo Renato Mothes de Moraes e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4783558 #
Numero do processo: 10073.000705/91-83
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 107-1189
Nome do relator: Não Informado

4661013 #
Numero do processo: 10660.000920/92-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - EFEITOS - A Resolução do Senado Federal de número 49/95, que suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, tendo em vista sua inconstitucionalidade, tem efeitos erga omnes, razão pela qual o crédito tributário deve ser ajustado às regras contidas nas Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73, desconsiderando-se as alterações promovidas pelos referidos Decretos-Leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05904
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (relator), Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary