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6992122 #
Numero do processo: 11080.732552/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não caracteriza cerceamento de direito de defesa, o indeferimento de pedido de perícia, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, quando não há nos autos elementos que demandem o conhecimento técnico especializado de profissional com habilidade e experiência que esclareçam certas dúvidas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA DE JUROS. Os juros pagos, por pessoa jurídica à pessoa física, em decorrência de alienação a prazo de participação societária, não compõem o preço de alienação, para efeitos de apuração do ganho de capital, estando sujeitos à tributação na forma do art. 620 do Regulamento do Imposto de Renda. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A PRAZO. APURAÇÃO INCORRETA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. Para efeitos de apuração do ganho de capital na alienação a prazo de participação societária, considera-se custo de aquisição, nos termos da legislação, o valor avaliado de acordo com o período de aquisição de cada participação. Por força de decisão judicial, que reconheceu a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de ações adquiridas até 31/12/1983, o custo de aquisição das adquiridas a partir de 01/01/1984 é apurado proporcional a participação dessas no total da ações. O ganho de capital nas alienações a prazo de participação societária deverá ser apurado como venda à vista, sendo o imposto pago na medida em que as parcelas forem recebidas. O percentual de ganho aplicado sobre cada parcela recebida é determinado pela relação entre o ganho de capital e o preço efetivo da alienação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial para afastar a omissão de rendimentos de juros recebidos da pessoa jurídica. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Numero da decisão: 2401-005.057
Decisão:
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7390892 #
Numero do processo: 10983.721305/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/02/2011 a 14/11/2012 OMISSÃO DO JULGAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nulo, por preterição do direito de defesa, o Acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matéria impugnada capaz de, em tese, culminar no cancelamento do auto de infração. Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-005.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão recorrida. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7511380 #
Numero do processo: 13896.001184/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/1999 VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. É inaplicável ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente, uma vez que esta pressupõe uma pretensão exigível, somente verificável quando da constituição definitiva do crédito tributário, consumada pelo exaurimento do contencioso administrativo tributário. LANÇAMENTO. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE AO TEMPO DA LAVRATURA FISCAL. MULTA DE OFÍCIO SUPERVENIENTE. VERIFICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA AO TEMPO DO PAGAMENTO/PARCELAMENTO. Era aplicável a multa de mora ao tempo da lavratura fiscal. A superveniência da multa de ofício não pode ser analisada no âmbito do contencioso administrativo, cabendo a apreciação sobre a aplicação do princípio da retroatividade benigna (artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional - CTN) quando do pagamento/parcelamento do crédito tributário subsistente.
Numero da decisão: 2301-005.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

4723736 #
Numero do processo: 13888.001959/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Ao contribuinte cabe fazer prova de que elementos por ele próprio declarado ao Fisco não correspondem à verdade material. ITR. ÁREA DE PASTAGEM. A área plantada deve ser considerada como utilizada, enquanto a área de pastagem nativa é considerada, para fins de tributação, com observância dos índices de lotação por zona de pecuária. ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso a que se nega provimento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32218
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

5546138 #
Numero do processo: 13971.720734/2009-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS A CUSTOS DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL O cálculo da relação percentual entre as receitas sujeitas e não sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição e a receita bruta total, auferidas em cada mês, para fins de aplicação do rateio proporcional, a ser utilizado na apuração de créditos relativos a custos, despesas e encargos comuns, deve considerar todas as receitas da pessoa jurídica que estejam associadas a esses dispêndios, sob pena de se distorcer esse resultado caso se excluam as receitas decorrentes de vendas com suspensão ou sujeitas a alíquota zero. Recurso Voluntário Negado na parte conhecida Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à tutela do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

8048206 #
Numero do processo: 10140.723033/2015-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2014 a 31/12/2014 MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, individual ou coletiva, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO Exclui-se a multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo
Numero da decisão: 2201-005.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, em razão da concomitância de instância. Na parte conhecida, também por unanimidade, em dar-lhe provimento parcial para afastar a imposição de multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

4793224 #
Numero do processo: 10215.000607/90-85
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-27882
Nome do relator: Não Informado

7390893 #
Numero do processo: 10983.721306/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/02/2011 a 14/11/2012 OMISSÃO DO JULGAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nulo, por preterição do direito de defesa, o Acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matéria impugnada capaz de, em tese, culminar no cancelamento do auto de infração. Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-005.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão recorrida. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: Relatora Maysa de Sá Pittondo Deligne

5149955 #
Numero do processo: 10830.003663/2011-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2005 a 30/09/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Improcedente a alegação de cerceamento de defesa, assim como a de violação ao contraditório e ao devido processo legal, no caso de não se apontar nos autos qualquer mácula que tenha ensejado a impossibilidade de defesa de qualquer dos responsáveis, em qualquer fase do contencioso, tendo todos estes apresentado regularmente suas defesas em primeira e em segunda instâncias, tendo seus argumentos apreciados. ESCUTA TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. É válida a prova carreada aos autos decorrente de escuta telefônica se a coleta e o repasse à RFB das informações derivadas da escuta forem judicialmente autorizados. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são as previstas no art. 151 do CTN. No caso de ação judicial, não havendo, ao tempo da autuação nenhuma medida concessiva em juízo (sendo todas as decisões denegatórias à recorrente, e todos os recursos recebidos com efeito devolutivo), não há que se falar em suspensão da exigibilidade do crédito. ÔNUS PROBATÓRIO. DISCORDÂNCIA DO IMPUGNANTE/RECORRENTE EM RELAÇÃO AOS VALORES POR ELE PRÓPRIO DECLARADOS. Apurando o impugnante/recorrente que os dados que declarou ao Fisco (e foram utilizados na autuação) são incorretos, é seu dever retificar tais dados, justificando o porquê das incorreções. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. A responsabilidade solidária de que tratam os arts. 124 e 125 do CTN não se confunde com a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135, III do código, e requer prova do interesse comum, que não se constitui necessariamente em uma transferência patrimonial. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a qualificação da multa de ofício a que se refere o art. 44 da Lei no 9.430/1996 se configurada situação prevista no art. 71 da Lei no 4.502/1964. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula CARF no 2, este tribunal administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (no caso, a Lei no 9.430/1996, art. 44). DECADÊNCIA. DOLO. SONEGAÇÃO. Caracterizada a situação descrita no art. 71 da Lei no 4.502/1964 (na qual o dolo é elemento presente), inaplicável a regra decadencial prevista no art. 150, § 4o do CTN, devendo a contagem respeitar o disposto art. 173, I do mesmo código, conforme Súmula CARF no 72.
Numero da decisão: 3403-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, que votou por dar provimento parcial aos recursos voluntários, para reduzir a multa de ofício ao patamar de 75% e para excluir da sujeição passiva todos os responsáveis solidários; e o Conselheiro Ivan Alegretti, que votou apenas pela redução da multa de ofício. Os conselheiros vencidos reconheceram a decadência parcial do lançamento, em consequência do afastamento da qualificadora da multa de ofício. O Conselheiro Domingos de Sá Filho apresentou declaração de voto. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4630494 #
Numero do processo: 10240.002162/91-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Passivo Fictício - Na falta de comprovação do saldo da conta fornecedores declarada em balanço, justa se apresenta a imputação por presunção de omissão de receita da diferega, suposta não baixada por falta de caixa contábil. Notas "calçadas" - O expediente de emissão de notas fiscais com valores dieferentes em suas diversas Vias, com registro de menores nos livros, importa em omissão de receita passível de ser exigido por lançamento de oficio. Omissão de registro de compras Para que resulte na acusação de omissão de receita, necessário se faz aprofundamento do Fisco. TRD - A sua aplicação só pode abranger período após 07/91, data de vigência da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 101-86912
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cz$ 4.067.454,92, Cr$ 865.93ó,86 e Cr$ 29.155,70, nos exercícios de 1988, 1990 e 1991, respectivamente (padreies monetários às épocas), bem como excluir da exigência o encargo da TRD relativa ao período de Fev a Jul. de 1991,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa