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4725264 #
Numero do processo: 13924.000171/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - PREVISÃO LEGAL - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS tem previsão nos arts. 1 a 5 da Lei Complementar nr. 70/91 e legislação posterior. JUROS E MULTA DE OFÍCIO - Lançamento da multa corrigido na decisão recorrida para 75% e juros moratórios lançados no auto de infração, em percentuais previstos nas normas vigentes (arts. 13 da Lei nr. 9.065/95 e 44, I, da Lei nr. 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05494
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

8215713 #
Numero do processo: 15563.720236/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 LANÇAMENTOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL O arbitramento do lucro é uma medida extrema e excepcional, só aplicável quando não há possibilidade de se apurar o imposto por outro regime de tributação. Assim, quando estão presentes nos autos, desde a auditoria fiscal, documentos que permitam apurar o imposto pelos regimes tradicionais mostra-se incorreta a utilização do arbitramento do lucro, devendo ser considerado para o lançamento efetuado o regime de tributação adotado pelo contribuinte, no caso, o Lucro Real. ERRO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM INSTÂNCIA RECURSAL. Como não é possível corrigir em sede de Recurso Voluntário e de Ofício a forma da tributação escolhida pelo Auditor Fiscal para lavrar o Auto de Infração, de lucro arbitrado para lucro real (erro de direito), sob pena de se incorrer em ofensa ao artigo 146 e inciso IV do artigo 149, ambos do CTN, deve ser cancelado o Auto de Infração.
Numero da decisão: 1402-004.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Luciano Bernart, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7166488 #
Numero do processo: 15943.000106/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CRÉDITOS. GLOSA. FORNECEDORES INIDÔNEOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. REQUISITOS. ARTIGO 82 DA LEI Nº 9.430/1996. A declaração de inaptidão tem como efeito impedir que as notas fiscais da empresas inaptas produzam efeitos tributários, dentre eles, a geração de direito de crédito das contribuições para o PIS/COFINS. Todavia, esse efeito é ressalvado quando o adquirente comprova dois requisitos: (i) o pagamento do preço; e (ii) recebimento dos bens, direitos e mercadorias e/ou a fruição dos serviços, ou seja, que a operação de compra e venda ou de prestação de serviços, de fato, ocorreu. DESCONTO OBTIDOS APÓS A REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO PELO CONTRIBUINTE. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 3º, INCISO V, “A”, DA LEI NO 10.637/2002. O abatimento ou desconto obtido pelo contribuinte após a realização da compra e venda, em razão da verificação de inconsistências nos produtos entregues, depende de evento futuro e incerto e não possui a natureza jurídica de desconto incondicional, não podendo ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-004.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, acolhendo as razões e os critérios externados no julgamento do processo 15943.000105/2009-32. Sustentou pela recorrente o advogado Anderson Seiji Tanabe, OAB n. 342.881/SP. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4658696 #
Numero do processo: 10611.000728/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ESFERA JUDICIAL - NULIDADE. Anulada a decisão de Primeira Instância, por se tratar de exigência objeto de discussão na esfera judicial.
Numero da decisão: 301-29808
Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da decisão de 1ª Instância, vencido o conselheiro Paulo Lucena de Menezes que propunha diligência.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

7584768 #
Numero do processo: 14751.002674/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1302-000.149
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, baixar o processo em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

8594300 #
Numero do processo: 10218.720531/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF 11. Nos termos do que dispõe o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data de constituição definitiva do crédito tributário. Neste sentido, estando suspensa a exigibilidade do crédito em decorrência da interposição tempestiva de impugnação, não há que se falar em prescrição intercorrente. Súmula CARF nº 11. ITR. IMÓVEL INVADIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO. COMPROVAÇÃO DA PERDA DE TODOS OS DIREITOS DE PROPRIEDADE. NECESSIDADE. Somente é inexigível, do proprietário do imóvel rural, o ITR incidente sobre o imóvel, quando efetivamente comprovado, através de documentação hábil e idônea, a perda da capacidade de exercer todos os direitos inerentes a propriedade (usar, gozar e dispor), em razão de invasão realizada por terceiros.
Numero da decisão: 2401-008.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lopes Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, André Luis Ulrich Pinto (suplente convocado)
Nome do relator: RODRIGO LOPES ARAUJO

4657531 #
Numero do processo: 10580.004651/96-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - DILIGÊNCIA - Pedido de diligênca para a verificação de que houve o registro das mercadorias recebidas em devolução ao qual não se acolhe, com base no art. 18 do Decreto nº 70.235/72, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, por constatar que os elementos dos autos são suficientes para o julgamento, visto que o recorrente não trouxe elementos que a justificasse, como a indicação de provas e formulação de quesitos. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO - Com relação aos itens que trata da glosa de créditos indevidos pela apropriação de créditos básicos referentes à aquisição de insumos isentos, sendo: a) decorrentes de entradas de concentrados produzidos na Zona França de Manaus com projeto aprovado pela SUFRAMA; e b) decorrentes de aquisição de açucar cristal saídos dos estabelecimentos produtores e atacadistas localizados na área de atuação da SUDENE (Lei nº 8.393/1991), por se tratar de matérias submetidas à tutelaautônoma e superior do Poder Judiciário, prévia o posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido quanto aos itens mencionados. IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Em razão do princípio da não-cumulatividade (art. 153, § 3º, II, da CF; arts. 49 da CTN e 81 do RIPI/82), é indevida a apropriação de crédito de diversas origens, quer seja por falta de amparo legal ou porque não justificou os procedimentos adotados irregularmente; a) em razão de equívoco na escrituração de saldo devedor com se fosse credor; e compensação de saldo credor irreal e ainda créditos provenientes de diferenças da correção monetária dos créditos fiscais escriturados e/ou aproveitados no mês subsequente à da compra; b) decorrentes de entrada de mercadorias sem destaque do IPI na saída do estabelecimento vendedor; c) decorrentes de recolhimentos a título de multa de mora, em diversos períodos, por entender que nos recolhimentos espontâneos após o prazo de vencimento do tributo não é devida a penalidade (art. 138 do CTN), sem obtenção de autorização da administração tributária em processo específico; d) por diferenças de valores entre o livro de apuração do IPI e o demonstrativo de aquisição de insumos apresentado; e) oriundos de entradas por devolução de vendas, sem comprovação, por falta de apresentação das notas fiscais; e f) glosa de saldo credor indevido proveniente de diversos períodos anteriores. É inadmissível, por falta de amparo legal, a aplicação de correção monetária aos saldos credores na conta correnta fiscal, devendo a compensação se operar pelo valor nominal. TR - O lançamento obedeceu o dispositivo contido na setença juidicial noticiada nos autos. MULTA DE OFÍCIO - Não se justifica falar em multa confiscatória pela aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente e, ainda, a autoridade julgadora de primeiro grau a reduziu ao percentual de 75% em razão do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, que é mais benigna ao contribuinte, em obediência ao disposto no Código Tribunal Nacional, em seu artigo 106, inciso II, alínea "c". Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14247
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência; II) em não conhecer do recurso, com relação à matéria levada a apreciação do Judiciário; e III) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

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Numero do processo: 10600.720046/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 BENEFÍCIO FISCAL. CONFIRMAÇÃO ARTIGO 41 ADCT. INOCORRÊNCIA. A Lei 7.988/89 majorou a alíquota do benefício fiscal previsto no Decreto-lei 2.413/88, não operando sua confirmação, nos termos do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). CESSÃO DE DIREITOS. EQUIPARAÇÃO À COMPRA E VENDA. No direito civil a cessão de direitos possui o mesmo conteúdo jurídico do contrato de compra e venda. COMPRA E VENDA. PREÇO. No contrato de compra e venda o preço é essencial e ele deve ser determinado ou determinável. INDEDUTIBILIDADE DE ROYALTY PAGO A SÓCIO. PESSOA JURÍDICA. A alínea "d" do parágrafo único do artigo 71 da Lei nº 4.506, de 1964, refere-se a sócio pessoa física ou jurídica. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 LEI QUE DEFINE PENALIDADE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO. LIMITE. A interpretação mais favorável ao acusado a que se refere o artigo 112 do CTN não trata da aplicação da multa de ofício não-qualificada ou agravada, por ser penalidade de caráter vinculado, cuja imposição depende apenas da existência da infração tributária. SENTENÇA. LIMITES. A sentença tem como limitadores o pedido e seu suporte fático.
Numero da decisão: 1302-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Rogério Aparecido Gil. O Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho votou pelas conclusões do voto divergente do Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho quanto à primeira infração. E, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto dedutibilidade dos royalties e, ainda, quanto à aplicação da multa de ofício e à incidência de juros sobre a multa, vencido o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca (Relator) que dava provimento integral ao recurso. O Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado solicitou a apresentação de declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

6656771 #
Numero do processo: 18471.001288/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-2.155
Decisão: RESOLVEM os Membros dá Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

10237886 #
Numero do processo: 35301.010854/2004-26
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/08/1995 COMPENSAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO CUSTO DO BEM. INAPLICABILIDADE. Sendo tributo indireto, não se aplica, às contribuições previdenciárias, o requisito pelo qual somente podem ser compensadas as contribuições que não tenham sido objeto de repasse do encargo ao custo do bem ou serviço. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.064
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade e votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO