Numero do processo: 10530.002252/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Não se conhece do recurso voluntário interposto após transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto n º 70.235/72.
Recurso não conhecido.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20465
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento ao recurso por perempto.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13116.000256/2004-01
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
Imposto Territorial Rural. ITR/1997.
Devidamente comprovada nos autos a perda da propriedade por meio da
Matrícula do Imóvel, há que se anular o lançamento, tendo em vista a ilegitimidade passiva do contribuinte do ITR.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Sessão de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10740.720002/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CRÉDITOS BÁSICOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. GLOSAS. Comprovado que as operações de compras dos bens que geraram os créditos aproveitados foram simuladas, glosam-se os valores indevidamente creditados, exigindo-se de ofício as diferenças apuradas, decorrentes dessas glosas.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. SIMULAÇÃO. FRAUDE DEMONSTRADA. O aproveitamento de créditos básicos, mediante a simulação de operações que não correspondem à realidade da transação comercial, inclusive, com compras de notas fiscais e/ ou emitidas com o fim específico de gerar os créditos fictícios, implica no agravamento da multa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10166.727879/2016-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES.
As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. SÓCIO ADMINISTRADOR. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO.
Nos termos do art. 135, III, do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação dos autos.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
A multa de ofício qualificada é exigível quando constatada a intenção do sujeito passivo de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador pelo Fisco, visando o recolhimento a menor dos tributos devidos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.689/2023.
Aplica-se legislação de forma retroativa a ato ou fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Numero da decisão: 2201-012.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10920.723534/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2011
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PROCESSO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, com o mesmo objeto da autuação, importa em renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa competente, merecendo acolhimento o recurso do contribuinte apenas na parte em que pede seja suspensa a exigibilidade até que seja proferida decisão judicial definitiva em sede de liquidação do julgado.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o Recurso de Voluntário. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº. 14.303
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Octavio Carneiro Silva Correa, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10120.000730/2003-59
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
O aluguel de imóveis próprios constitui receita da empresa, e, portanto, integra a base de cálculo da Cofins.
DESCONTOS OBTIDOS.
Considera-se como base de cálculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade do recorrente caracterizados como receitas, que é o caso dos descontos obtidos, concedidos pelas vendedoras ao contribuinte.
COMPENSAÇÃO.
A compensação regularmente efetuada antes do início do procedimento de
oficio com créditos do Finsocial recolhido a maior, é. uma das condições de extinção do crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SITUAÇÃO
QUALIFICATIVA. FRAUDE.
A conduta descrita pela norma tipificadora do ilícito tributário como qualificado exige do sujeito passivo, cumulativamente, os seguintes comportamentos: o dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar e Adriene Maria de Miranda (Suplente). II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a compensação e reduzir a multa de 150% para 75%.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13855.001328/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - REMESSA AO EXTERIOR - Comprovadas as remessas de numerário ao exterior, via conta bancária tipo CC-5, e não restando demonstrada nem comprovada a natureza e origem de tais valores, correta a incidência tributária na forma estabelecida pelo artigo 61 da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995.
PENALIDADE AGRAVADA - Para o agravamento da penalidade, na forma do artigo 44, II, da lei n.º 9430, de 27 de dezembro de 1996, necessária a comprovação da infração e do evidente intuito de fraudar o Fisco, este como definido nos artigos 71, 72 e 73 da lei n.° 4502, de 30 de novembro de 1964.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45626
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa agravada. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Valmir Sandri e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11040.720784/2014-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013
MATÉRIA EXCLUÍDA DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento do recurso voluntário em relação à matéria excluída do lançamento fiscal após o protocolo daquele.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. SÚMULA CARF Nº 150.
No período posterior à Lei n° 10.256/2001 são devidas pelo produtor rural pessoa física as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação prevista em lei. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL.
Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho.
Numero da decisão: 2402-012.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não se apreciando a alegação de ilegalidade / inconstitucionalidade do regime de substituição tributária em relação à Contribuição ao SENAR, em face do cancelamento dessa parcela do crédito tributário pela autoridade administrativa fiscal em cumprimento de decisão judicial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 13808.001233/2001-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1996
INDENIZAÇÃO PROVENIENTE DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA.
De acordo com o entendimento sumulado deste Tribunal, não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. Neste mesmo sentido, eventuais juros componentes do montante indenizatório, sejam compensatórios, sejam moratórios, integram o ressarcimento, não podendo igualmente ser tributados.
Numero da decisão: 2201-009.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 16024.720003/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE DO CONTADOR.
As informações fiscais e contábeis prestadas à Receita Federal do Brasil são de inteira responsabilidade da empresa, não havendo qualquer previsão legal que a exclua da responsabilidade pela obrigação tributária, sob a alegação de que os atos foram praticados por profissional por ela contratado, responsável pela sua escrituração contábil e fiscal, sem seu conhecimento.
COMPRAS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO SÓCIO-ADMINISTRADOR.
Comprovada a contabilização e escrituração dolosa de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, e o consequente aproveitamento na apuração da contribuição ao PIS e da COFINS, correta a responsabilização do sócio-administrador da empresa. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
MULTA QUALIFICADA
Correta a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96 na ocorrência das hipóteses definidas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Limitada a 100% do valor do tributo devido.
JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA CARF N° 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-012.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a matéria estranha aos autos, e, na parte conhecida, em lhe dar parcial provimento para limitar a multa qualificada em 100% do valor do tributo devido, salvo no caso de reincidência.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
