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4824508 #
Numero do processo: 10840.003626/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. Não compete à Autoridade Julgadora Administrativa manifestar-se acerca de alegações de inconstitucionalidade de normas regularmente editadas, válidas e vigentes. PIS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM OUTRA EMPRESA POR CONFERÊNCIA DE BENS. A entrega de mercadoria de produção própria para qualquer finalidade que enseje a transferência da propriedade caracteriza venda de produtos de produção própria, o que constitui fato gerador da contribuição para o PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17800
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

10839226 #
Numero do processo: 15504.720361/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 NULIDADE AUDITOR FISCAL. COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CRC. NULIDADE. INAPLICABILIDADE. O exercício da função de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil não está condicionado à habilitação prévia em Ciências Contábeis e à inscrição nos Conselhos Regionais de Contabilidade. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O eventual equívoco na citação de enquadramento legal, mas havendo a citação do enquadramento correto, não prejudica o direito de defesa do contribuinte. DEPÓSITO RECURSAL. MATÉRIA SUMULADA. STF. O Supremo Tribunal federal já reconheceu, por ocasião da Súmula 21, com efeitos vinculantes a este Colegiado, ser inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Na apuração do ganho de capital na alienação de participação societária a prazo, deve ser calculado o ganho de capital a partir do custo de aquisição proporcional a cada parcela efetivamente recebida pela pessoa física, no curso do ano ano-calendário, pelo regime de caixa. GANHO DE CAPITAL. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA. INDEDUTIBILIDADE. Despesas com serviços como assessoria, consultoria e semelhantes, que não configuram corretagem de imóveis, são indedutíveis na apuração do ganho de capital. Falta de comprovação. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 2. A alegação de confisco, cujos fundamentos se referem a princípios constitucionais ou ainda, à declaração de inconstitucionalidade de lei tributária, devem ser direcionados ao legislador ou proclamados pelo tribunal judicial. Recurso parcialmente procedente.
Numero da decisão: 2102-003.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

4618992 #
Numero do processo: 11065.000392/2005-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NÃO-CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. Recurso não conhecido. TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. Sobre os créditos de PIS e Cofins não cumulativos a serem ressarcidos não incide atualização monetária ou juros com base na taxa Selic, uma vez ter a própria lei, expressamente, vedado sua incidência. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.909
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª. Alice Grecchi.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

7602169 #
Numero do processo: 13896.721738/2016-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O princípio da verdade material não tem o condão de tumultuar o andamento processual, devendo a empresa demandar e produzir suas provas com observância do regramento traçado pelo Decreto n° 70.235, de 1972. SÚMULA CARF N° 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2401-005.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

4634482 #
Numero do processo: 10980.012419/92-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03559
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente às exigências do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro, reduzir a multa de ofício de 150% para 50% e excluir o encargo da TRD excedente a 1% ao mês no período de fevereiro a julho de 1991; quanto à contribuição para o FINSOCIAL limitar a alíquota aplicável de 0,5%; além de excluir o referido encargo e considerar as exigências do imoposto de renda na fonte e da contribuição para o PIS. Defendeu a recorrente o Dr. Carlos Augusto Vilhena, OAB-RJ 64.499.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4815634 #
Numero do processo: 19515.001895/2007-11
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO A simulação existe quando a vontade declarada no negócio jurídico não se coaduna com a realidade do negócio firmado, Para se identificar a natureza do negócio praticado pelo contribuinte, deve ser identificada qual é a sua causalidade, ainda que esta causalidade seja verificada na sucessão de vários negócios intermediários sem causa, na estruturação das chamadas step transactions. Assim, negócio jurídico sem causa não pode ser caracterizado corno negócio jurídico indireto. O fato gerador decorre da identificação da realidade e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, e não de vontades formalmente declaradas pelas partes contratantes ou pelos contribuintes, SIMULAÇÃO A subscrição de novas ações de uma sociedade anônima, com a sua integralização em dinheiro e registro de ágio, para subseqüente retirada da sociedade da sócia originária, com resgate das ações para guarda e posterior cancelamento caracteriza simulação de venda da participação societária. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA, No planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há corno ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n" 4.502/64. JUROS SOBRE MULTA. A multa de oficio, segundo o disposto no art. 44 da Lei n° 9.430/96, deverá incidir sobre o crédito tributário não pago, consistente na diferença entre o tributo devido e aquilo que fora recolhido, Não procede o argumento de que somente no caso do parágrafo único do art. 43 da Lei n" 9.430/96 é que poderá incidir juros de mora sobre a multa aplicada. Isso porque a previsão contida no dispositivo refere-se à aplicação de multa isolada sem crédito tributário, Assim, nada mais lógico que venha dispositivo legal expresso para fazer incidir os juros sobre a multa que não torna corno base de incidência valores de crédito tributário sujeitos à incidência ordinária da multa. MULTA ISOLADA E MULTA ACOMPANHADA DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Por se referirem a inflações distintas, a multa de oficio exigida isoladamente sobre o valor do imposto apurado por estimativa no curso do ano-calendário, que deixou de ser recolhido, é aplicável concomitantemente com a multa de oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real.
Numero da decisão: 1401-000.155
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, dar provimento para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa; II) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à multa isolada, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Allcmim Teixeira (Relator), João Francisco Bianco e Karem Jureidini Dias, designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor em relação a esta matéria; IH) Por maioria de votos, negar provimento em relação aos juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos os Conselheiros João Francisco Bianco e Karem Jureidini Dias; e IV) Por maioria de votos, em relação à manutenção do lançamento, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco que dava provimento integral, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e João Francisco Bianco apresentarão declarações de voto.
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

7529738 #
Numero do processo: 10980.720341/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 GLOSA DE DESPESA DE ÁGIO. REQUISITOS DE REGISTRO E AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO O art. 20 do Decreto-Lei no 1.598, de 1997, estabelece a definição de ágio e os requisitos do ágio, para fins fiscais. O ágio é a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial das ações adquiridas. Os requisitos são a aquisição de participação societária e o fundamento econômico do valor de aquisição. Atendidas as disposições contidas nos arts. 385 e 386 do RIR/99; além dos requisitos de ordem formal, como o arquivamento da demonstração de rentabilidade futura do investimento e efetivo pagamento na aquisição, verifica-se a possibilidade de registro e amortização do ágio. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA-VEÍCULO. LEGALIDADE A utilização de empresa-veículo que viabilize o aproveitamento do ágio, por si só, não desfigura a operação e invalida a dedução do ágio, se ausentes a simulação, dolo ou fraude. CONTRATOS DE CONCESSÃO. CONTABILIZAÇÃO Os contratos de concessão não possuem característica intrínseca que lhes determine sistemática certa e pré-determinada de contabilização. O que determina a forma do seu reconhecimento contábil é a substância material do vínculo nele estabelecido (essência do fato contábil). ARRENDAMENTO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS. SUBCONCESSÃO IMPRÓPRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA O arrendamento de terminais portuário em tela se configura como uma subconcessão imprópria, pois não se trata de uma subconcessão de serviços públicos tradicional e, nele, o arrendatário não desembolsa qualquer valor a título de aquisição de direito de exploração dos serviços no momento da assinatura do contrato, logo, à luz do art. 325, I, do RIR/99, não havia que ser feito qualquer registro no ativo nesse momento. Da mesma forma, não havia, pelo regime de competência, qualquer crédito em favor da APPA e, logicamente, nem obrigação a ser reconhecida pela recorrente, no momento da assinatura do contrato de arrendamento, pois o crédito que deve ser contabilizado, pelo regime de competência, é aquele líquido e certo, ainda que não exigível e, independentemente, de realização financeira. LANÇAMENTOS CONEXOS. CSLL. Na ausência de especificidades, aos lançamentos formalizados a partir da mesma base fática aplica-se o mesmo julgado
Numero da decisão: 1302-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário quanto à glosa de amortização de ágio, vencidos os Conselheiros Carlos César Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Maria Lúcia Miceli, e por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à glosa da contabilização das despesas com o contrato de concessão, votando o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca pelas conclusões do relator. O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado solicitou a apresentação de declaração de voto. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6505385 #
Numero do processo: 15586.000956/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, para se aguardar a decisão administrativa definitiva dos processos relativos aos ressarcimentos das contribuições no período abrangido pela autuação. Na oportunidade, decidiu-se pela apartação do PA 11543.001561/2005-28, que será julgado em separado. O Conselheiro Robson José Bayerl declarou-se suspeito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Rosaldo Trevisan, Presidente Substituto. Fez sustentação oral, pela recorrente, Afonso Celso Mattos Lourenço, OAB RJ n.º 27.406. Rosaldo Trevisan - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente), Cléber Magalhães.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

9706644 #
Numero do processo: 15578.000632/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2004 a 31/01/2006 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2004 a 31/01/2006 ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão de origem, devidamente demonstrada e comprovada, não infirmada com argumentação convincente e nem com documentação hábil e idônea. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/06/2004 a 31/01/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DISSIMULADAS. NEGÓCIO ILÍCITO. DESCONSIDERAÇÃO. Comprovada a existência de simulação, por meio da interposição fraudulenta de pessoas jurídicas “laranjas” ou “de fachada”, na condição dissimulada de fornecedores de insumos ou de bens destinados à revenda, com o fim exclusivo de gerar créditos indevidos das contribuições não cumulativas, devem ser desconsideradas as referidas operações ilícitas.
Numero da decisão: 3201-010.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Relator), que dava parcial provimento ao recurso para que (i) fosse superada a glosa embasada na acusação de fraude e simulação nas compras de café, com os créditos da não cumulatividade das contribuições sendo analisados conforme a legislação, e (ii) os créditos presumidos fossem aproveitados em relação às aquisições junto a pessoas físicas, com CFOP 1.501, a partir da vigência do art. 17 da Lei 11.033/2004. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis- Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques d´Oliveira (suplente convocado) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, substituído pelo conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6688492 #
Numero do processo: 13888.724383/2013-41
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 26/09/2008 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DO DOLO. DESCABIMENTO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. Não restando suficientemente evidenciado que o contribuinte pautou sua conduta com o dolo de infringir as normas tributárias, não cabe perseverar a qualificação da multa de ofício. Reconhece-se a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário quando ultrapassado o prazo previsto no art. 150, § 4º CTN. Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso de ofício, e, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência do lançamento, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Amílcar Barca Teixeira Júnior, Theodoro Vicente Agostinho e Bianca Felícia Rothschild, que davam provimento ao recurso quanto ao mérito, por outro fundamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Não participou deste julgamento o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, visto que o Conselheiro Amílcar Barca Teixeira Júnior, que atuava na turma como representante da mesma Confederação, já havia votado em reunião anterior. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI