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7610255 #
Numero do processo: 10437.720962/2015-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. ISENÇÃO. DECRETO No 1.510/76. APLICAÇÃO. A manutenção da participação societária da empresa pelo período de 05 (cinco) no decorrer da vigência do Decreto-Lei nº 1.510/76, importa na não incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido a partir da alienação de aludido direito, nos termos do artigo 4º, alínea “d”, daquele Diploma Legal, ainda que o ato negocial tenha ocorrido posteriormente à revogação de referida benesse fiscal, em face do direito adquirido pelo contribuinte no período sob a égide do precitado comando legal. IRPF. GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. O art. 62, § 2°, do Regimento Interno do CARF impõe a utilização da regra definida no REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, o que faz com que o art. 150, §4º, do CTN, somente deva ser adotado nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação; nas demais situações prevalecem os ditames do art. 173 do CTN.
Numero da decisão: 2401-005.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rayd Santana Ferreira. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa., Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

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Numero do processo: 16327.720630/2015-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 01/06/2010 a 31/12/2011 REMUNERAÇÃO INDIRETA. OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES - STOCK OPTIONS. As verbas pagas pela empresa aos seus diretores, sob a forma de opções de compra de ações - stock options, como retribuição ao trabalho prestado, têm natureza remuneratória, sobre as quais incidem o imposto de renda que deve ser retido pela fonte pagadora. O ganho patrimonial deve ser apurado na data do exercício das opções e corresponde à diferença entre o valor de mercado das ações adquiridas e o valor efetivamente pago pelo beneficiário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE COMPRA DE AÇÕES. Acolhe-se embargos de declaração para reconhecer que o plano de stock options contempla livre exercício do direito de compra de ações, mas que tal fato isoladamente não o caracteriza como contrato mercantil, sendo que deve preencher de forma conjunta os requisitos: (i) a onerosidade e o (ii) risco inerente ao exercício do direito de aquisição das ações e (iii) livre exercício do direito de compra de ações.
Numero da decisão: 2201-006.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer e acolher os embargos formalizados pelo contribuinte em face do Acórdão nº 2201.004.815, de 05 de dezembro de 2018, para, sem efeitos infringentes, sanar o vício apontado nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8797021 #
Numero do processo: 11516.002560/2007-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 ALUGUEL DE BEM COMUM DO CASAL. DECLARAÇÃO DA TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS POR UM DOS CÔNJUGES. Na ocorrência de rendimentos de aluguéis provenientes de bem comum do casal, em razão do regime de casamento, podem opcionalmente os valores recebidos serem oferecidos à tributação em sua totalidade por um dos cônjuges.
Numero da decisão: 2001-004.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e André Luis Ulrich Pinto. .
Nome do relator: honorio a brito

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Numero do processo: 13808.004728/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. (Súmula nº 1, do 2º Conselho de Contribuintes). JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Indefere-se o pedido de sobrestamento do julgamento administrativo, por absoluta falta de previsão legal. RECEITAS DA VENDA DE IMÓVEIS. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS. COFINS. No caso da venda de bens imóveis ou direitos a eles relativos, integra o faturamento (receita bruta) mensal, base de cálculo para a incidência da contribuição devida à Cofins, o valor total da receita auferida no mês da efetivação das vendas à vista e/ou a prazo (em prestações ou em outras modalidades de pagamento), de conformidade com o instrumento público ou particular de compra e venda ou de promessa de compra e venda. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. INCLUSÃO. A receita decorrente da locação de imóveis próprios reveste-se da natureza de venda de serviços de “qualquer natureza”, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei Complementar nº 70/91. Desta forma, sobre ela incide a Cofins. Precedentes da Primeira Seção do STJ (REsp. 112.529-PR). LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 2º, INCISO III. NORMA DEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.991-18/2000. INEFICÁCIA. Se o comando legal inserto no art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9718/98 previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador e a citada norma foi expressamente revogada com a edição de MP 1.991-18/2000. In casu, o legislador não pretendeu a aplicação imediata e genérica da lei, sem que lhe fossem dados outros contornos como pretende a recorrente, caso contrário, não teria limitado seu poder de abrangência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19498
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

11022366 #
Numero do processo: 15746.727105/2022-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2018, 2019 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal, que inicia somente com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EQUIPARAÇÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contraditada de forma pontual, sobre a qual o recorrente se restringe a fazer afirmações genéricas, sem atacar diretamente a questão de fato ou de direito. STOCK OPTIONS. TEMA 1.226 STJ. NATUREZA MERCANTIL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os pagamentos efetuados a empregados da empresa por meio de opção de compra de ações (employee stock options plan) não caracterizam hipótese de incidência da contribuição previdenciária. O entendimento do Tema 1.226 do STJ, apesar de tratar unicamente de Imposto de Renda, determinou, em suas razões de decidir, a natureza mercantil dos contratos de opção de compra de ações. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BÔNUS). CONDICIONANTES DO CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA SALARIAL. A natureza salarial do Bônus de Contratação resta comprovada quando trazidos aos autos elementos de convicção acerca do vínculo do pagamento da verba com o contrato de trabalho. PAGAMENTOS A TÍTULO DE PRÊMIOS. FALTA DE LIBERALIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os pagamentos efetuados a título de prêmios, mas que decorrem de ajuste expresso, descaracterizando a liberalidade do empregador, e para os quais não tenha sido comprovado desempenho superior ao ordinariamente esperado, constituem base de cálculo das contribuições previdenciárias. PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES. MATCHING SHARES. FALTA DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os planos de matching shares, nos quais a empresa concede ao empregado ações adicionais a título gratuito como contrapartida ao investimento na aquisição de ações da companhia, representam vantagem correlacionada a atividade laboral praticada e, portanto, sujeitam-se à incidência de contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. TERCEIROS. LIMITAÇÃO EM 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. TEMA 1079 DO STJ. Conforme decidido pelo STJ na sistemática de recurso repetitivo no Tema 1079, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas a terceiros não são submetidas ao teto de vinte salários-mínimos. JUROS SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 4. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-012.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do Recurso Voluntário, por preclusão; na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento as rubricas relativas ao Plano de Outorga de Opções de Compra de Ações, vencidos os Conselheiros Débora Fófano dos Santos e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que lhe negaram provimento. O Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

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Numero do processo: 13502.000936/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2000 a 30/04/2001, 01/06/2001 a 31/07/2001,01/10/2001 a 30/11/2001, 01/02/2002 a 28/02/2002, 01/07/2002 a 30/11/2002 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Por força do art. 26A,§ 6º, I, do Decreto nº 70.235 de 1972 e do art. 62, parágrafo único, I, e § 1º, do Anexo II do Regulamento do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e diante do resultado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235 que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não se pode exigir a incidência de PIS sobre receitas alheias ao conceito de faturamento, tais como variação cambial passiva, recuperação de despesas, devolução de compras e descontos obtidos. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/11/2000 a 30/04/2001, 01/06/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 30/11/2001, 01/02/2002 a 28/02/2002, 01/07/2002 a 30/12/2002 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Por força do art. 26A, § 6º, I, do Decreto nº 70.235 de 1972 e do art. 62, parágrafo único, I, e § 1º, do Anexo II do Regulamento do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e diante do resultado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235 que teve repercussão geral reconhecidapelo Supremo Tribunal Federal, não se pode exigir a ncidência de COFINS sobre receitas alheias ao conceito de faturamento, tais como variação cambial passiva, recuperação de despesas, devolução de compras e descontos obtidos.
Numero da decisão: 3201-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

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Numero do processo: 10073.000277/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/05/1998 a 31/12/2000 NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Consoante enunciado da Súmula Administrativa nº 01, aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo”. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, “O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”. DÉBITOS EM ATRASO. EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos estritos termos da Súmula Administrativa nº 03, aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais” Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.360
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

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Numero do processo: 12448.720354/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. EFEITOS. SÚMULA CARF 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, da matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 01. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 48. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração, com vistas a prevenir a decadência, a teor da Súmula CARF nº 48
Numero da decisão: 3102-003.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

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Numero do processo: 16327.002857/99-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - NEGOCIAÇÃO REALIZADA FORA DOS PREGÕES DAS BOLSAS DE VALORES - MERCADO DE BALCÃO - APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL -VALOR DE ALIENAÇÃO - VALOR DE QUITAÇÃO - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de participações societárias efetuadas fora dos pregões das bolsas de valores, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de ações ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. Desta forma, na apuração do ganho de capital considera-se valor de alienação o preço efetivo da operação de venda ou da cessão de direitos, observada a apuração do ganho de capital na proporção da parcela recebida, ou seja, para fins de tributação considera-se o valor integralmente recebido, isto é, aquele do qual foi dada a sua quitação. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18477
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

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Numero do processo: 10283.720501/2020-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL DE MESMO OBJETO.CONCOMITÂNCIA Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1) CONCOMITÂNCIA.RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS.INEXISTÊNCIA O alcance das decisões judiciais é inter partes e não atinge a terceiros. Inexiste renúncia de sujeito passivo solidário cuja ação não participe. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR.COMPROVAÇÃO Os diretores e gerentes são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. INOVAÇÃO RECURSAL.MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada na forma da lei. NULIDADE DA EXAÇÃO.INEXISTÊNCIA Não é nulo o lançamento que obedeça aos requisitos legais e descreva exaustivamente os fatos e fundamentos jurídicos além de corretamente apurar a base de cálculo e a tributação devida não incorrendo em causa de nulidade. DEVER DE RETENÇÃO.SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE DO PRODUTO RURAL A empresa adquirente da produção rural de pessoa física fica sub-rogada nas obrigações do segurado nos termos de lei declarada formal e materialmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.CONTRIBUIÇÃO SENAR.IMPOSSIBILIDADE Somente a partir da vigência da Lei nº 13.606 de 2.018 tornou-se possível a substituição tributária da Contribuição para o Senar. MULTA QUALIFICADA.APLICAÇÃO Sendo demonstrada a prática de condutas delituosas que autorizem a majoração da sanção é devida a aplicação da multa de ofício qualificada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.NÃO PRONUNCIAMENTO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF nº 2) RETROATIVIDADE BENIGNA.POSSIBILIDADE Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa.
Numero da decisão: 2402-013.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, (i) conhecer parcialmente do recurso interposto pela recorrente principal, não apreciando as matérias discutidas judicialmente (ii) conhecer em parte aqueles recursos interpostos pelos sujeitos passivos solidários, não apreciando as matérias inovadas; (2) por voto de qualidade (i) na parte conhecida rejeitar as preliminares suscitadas de ilegitimidade passiva e de nulidade do lançamento; (ii) no mérito dar parcial provimento ao recurso cancelando os créditos das Contribuições destinadas a Terceiros (Senar) e reduzindo a multa de ofício ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que reconheceram a ilegitimidade passiva dos responsáveis solidários e, no mérito, deram provimento aos recursos voluntários em maior extensão, cancelando a qualificação da multa de ofício aplicada. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO