Numero do processo: 11829.720033/2016-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 26/08/2011 a 30/12/2015
PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE.
É lícita a utilização de prova emprestada, oriunda de processo administrativo no qual foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa e que guarde pertinência com o fato que se pretende demonstrar em outro processo.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 26/08/2011 a 30/12/2015
IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA.
A ocultação do real adquirente da mercadoria importada, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, é punida com a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, quando não for possível a aplicação da pena de perdimento, em virtude de a mercadoria não ter sido localizada ou ter sido consumida ou revendida.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PRESUNÇÃO LEGAL.
Presume-se por conta e ordem de terceiros, para fins de aplicação do disposto nos artigos 77 a 81 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a operação de comércio exterior realizada em desacordo com os requisitos e condições estabelecidos na forma da Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 26/08/2011 a 30/12/2015
JUROS SOBRE MULTA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Tratando-se de espécie de crédito tributário, a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria se sujeita à incidência dos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, e de 1%, no mês do pagamento.
Numero da decisão: 3401-005.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para afastar as preliminares de nulidade; e (b) por maioria de votos, para: (b1) manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Cons. André Henrique Lemos, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; e (b2) manter, no que se refere à ocultação do real adquirente, o lançamento, vencido o Cons. Cássio Schappo. Os Cons. Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, André Henrique Lemos, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan votaram pelas conclusões, no item "b2", por divergirem tão-somente em relação ao argumento utilizado pela relatora a título de endosso para manutenção do lançamento, ligado a propósito negocial e rearranjo societário no Brasil diverso do mundialmente ocorrido, que foi entendido como irrelevante. Como o Cons. Cássio Schappo também diverge de tal argumento, inclusive em maior extensão, deve a relatora agregar tal circunstância ao voto, suprimindo na ementa eventual menção a tal argumento, na forma regimental.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 13364.000025/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Omissão de Compras - Exigência reportada a mera acusação de aquisição não documentada sem reflexo em operações de Saídas - Reflexos tributários no âmbito do IRPJ/Contribuição Social e Decorrências - Quando a omissão de compras se subsume a meras diferenças apuradas em entradas de produtos sem reflexo na circulação de saídas, a exigência se neutraliza pela necessidade de se atribuir ao contribuinte faltoso o pertinente custo no montante da aquisição não documentada.
A omissão de compras, pressupondo a existência de uma receita omitida, ainda que cancelada no âmbito dos lançamentos de IRPJ e Contribuição Social, não anula as exigências de PIS e Finsocial. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20204
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E DO IRF. VENCIDOS OS CONSELHEIROS NEICYR DE ALMEIDA (RELATOR), SÍLVIO GOMES CARDOZO E LÚCIA ROSA SILVA SANTOS. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 15374.001495/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPROVAÇÃO – As despesas operacionais para serem consideradas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, deverão estar lastreadas em documentação hábil e idônea que as comprovem, bem como fique demonstrado que eram necessárias, normais e usuais na atividade da empresa.
IRPJ - APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – O ganho auferido decorrente da venda de ativo permanente é tributável de acordo com o regime de competência, com exceção das vendas a longo prazo, hipótese em que o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL -Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 101-96.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de R$ 24.021.900,00, em 31/12/1998, decorrente de ganho de capital. Vencido o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, que dava provimento a
maior, cancelando integralmente a tributação do ganho de capital, em função de erro na identificação da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.004002/90-59
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-8155
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11041.000516/2005-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITO FISCAL DO PROGRAMA FUNDOPEM. RECEITA DE
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
IMPOSSIBILIDADE.
Integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, o valor da receita de subvenção para investimento, recebido a título de crédito fiscal presumido do Programa Fundopem.
RECEITA DE VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. OBRIGATORIEDADE.
Somente as vendas para empresa comercial exportadora com o fim de
específico, devidamente comprovadas, estão fora do campo de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa.
Na ausência dessa comprovação, os valores supostamente informados com sendo da referida receita devem ser adicionados à base de cálculo da referida Contribuição.
DESPESAS COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA.
NÃO ATENDIMENTO DO CONCEITO DE INSUMO. DIREITO AO
CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
IMPOSSIBILIDADE.
Por não serem aplicados no processo de fabricação do produto final, não se enquadram no conceito de insumo nem geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa as despesas com os serviços de transporte realizados em frota da própria pessoa jurídica.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS
UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE CARGA. NÃO ATENDIMENTO
DO CONCEITO DE INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. IMPOSSIBILIDADE.
Somente os encargos de depreciação de máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda proporcionam o direito ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa.
Por não se enquadrar no conceito de insumo, não dão direito ao referido crédito os encargos de depreciação dos veículos de carga da pessoa jurídica utilizados na própria atividade de transporte.
DESPESAS DE ALUGUÉIS DE MÁQUINA E EQUIPAMENTO.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA. UTILIZAÇÃO NA ATIVIDADE
DE TRANSPORTE DA EMPRESA. DEDUÇÃO DO CRÉDITO
APURADO. POSSIBILIDADE.
Quando pagas à pessoa jurídica, as despesas com a locação de veículos de carga, utilizados nas atividades de transporte da própria locatária, proporcionam o direito ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
LITISPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE ATENDIMENTO
DE REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre litispendência administrativa se não há identidade quanto ao pedido e à causa de pedir objeto do processo de ressarcimento e compensação e o novo processo de cobrança de crédito tributário formalizado por meio de auto de infração.
CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA EM DISCUSSÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. RENÚNCIA TÁCITA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA.
Importa renúncia tácita à instância administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do despacho decisório, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo irrelevante que o processo judicial venha a ser extinto com ou sem julgamento do mérito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de nulidade suscitadas; b) por unanimidade, NÃO CONHECER da matéria de mérito referente ao percentual de cálculo do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep, por concomitância com ação judicial; e c) em relação às demais matérias de mérito conhecidas, c.1) por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso, para restabelecer a dedução dos créditos apurados sobre o valor das despesas de locação dos
veículos de carga e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido; c.2) por maioria, manter na base de cálculo os valores das receitas de subvenção para investimento,
recebidas a título de incentivo fiscal do Programa Fundopem, vencidos os Conselheiros Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi; c.3) pelo voto de qualidade, manter a glosa dos demais créditos, vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi que mantinham o crédito relativo i) à despesa de transporte com frota própria (somente em relação à compra) relativamente aos subitens combustíveis, manutenção de
veículos e pedágio; e ii) ao valor do encargo de depreciação dos veículos pesados.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10280.901763/2008-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. INSUMOS
ADQUIRIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES.
IMPOSSIBILIDADE.
A inscrição no SIMPLES veda, para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e ao ICMS, assim, mostra-se inviável o creditamento pretendido.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. FRETE.
POSSIBILIDADE.
Incluem-se no cálculo do crédito presumido de IPI os valores dos fretes cobrados do Recorrente, referentes às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos exportados, cujas notas fiscais de aquisição se encontram identificadas nos documentos comprobatórios da prestação do serviço de transporte.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Inexiste na legislação tributária previsão de qualquer acréscimo no tocante à juros ou correção monetária no que tange ao ressarcimento de créditos presumidos de IPI.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3803-002.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA
Numero do processo: 10435.720343/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício manejado em razão da exoneração de crédito tributário (tributos mais multa de ofício) inferior ao limite de alçada vigente no momento da apreciação do recurso pelo CARF.
NULIDADE. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DO LANÇAMENTO. CTN, ART. 146. ERRO DE DIREITO.
O lançamento complementar, que modifica critério jurídico de lançamento anterior para qualificar a multa de ofício e imputar responsabilidade tributária é nulo, por ofensa ao artigo 146, do Código Tributário Nacional.
SÚMULA CARF nº 165
Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo.
SÚMULA CARF nº 132
No caso de lançamento de ofício sobre débito objeto de depósito judicial em montante parcial, a incidência de multa de ofício e de juros de mora atinge apenas o montante da dívida não abrangida pelo depósito.
Numero da decisão: 2101-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, a) por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso de ofício; b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, constante no recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite (Relator), que votou por acatar a preliminar de nulidade do primeiro lançamento; c) no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exclusão da multa e juros sobre os valores depositados, até o limite dos depósitos. A Conselheira Débora Fófano dos Santos não participou da votação do recurso de ofício e da preliminar de nulidade do recurso voluntário. Designado como Redator ad hoc e para redigir o voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior – Redator ad hoc e Redator designado
Assinado Digitalmente
Mario Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cléber Ferreira Nunes Leite, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fófano dos Santos, Silvio Lúcio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10768.019299/95-65
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – ART. 51 DA LEI N 7.450/85 – APLICABILIDADE: O art. 51 da Lei n 7.450/85 tem sua aplicação restrita aos casos de “ganhos e rendimentos de capital”.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES: A elas se aplica o decidido no IRPJ.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no MÉRITO por maioria de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado, José Clóvis Alves, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber fará Declaração de voto.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10183.002140/91-77
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 108-01483
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11131.000704/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-00.876
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de sobrestar o julgamento do recurso, até o conhecimento da decisão final do processo judicial, remetendo-se os autos à Repartição de Origem, levantada pela conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
