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9753438 #
Numero do processo: 10120.728342/2017-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 IRPF - ISENÇÃO A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO No ano calendário de 2012 já estava disponível no programa da Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual (DAA) a aba "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" com as opções "exclusiva na fonte", respeitando o teor do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, ou "ajuste anual", possibilitando abatimento das deduções legais do montante de imposto devido.
Numero da decisão: 2002-006.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

4658935 #
Numero do processo: 10620.001186/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. MULTA DE OFÍCIO - A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4616030 #
Numero do processo: 19740.000057/2004-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 30/01/1999 a 19/06/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. E defeso A parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Cristalizada a matéria - objeto do processo, no seio administrativo - não pode mais ser apreciada, em face da sua definitividade, a exemplo da coisa julgada que se opera no âmbito do judiciário. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. Multa. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa. Inteligência dos arts. 3.° e 132 do CTN. (Decisão do STF no RE n.° 90.834- MG, relator o Ministro Djaci Falcão, RTJ n° 93, pág. 862). Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres; e H) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto à multa. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de M.orais e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

6281425 #
Numero do processo: 10410.724088/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 GLOSA DE COMPRAS. MERCADORIA OBTIDA EM EMPRÉSTIMO. Cancela-se a glosa ante a demonstração da escrituração, em estoque, do empréstimo e da posterior transferência das mercadorias para custo dos produtos vendidos, somente se verificando a devolução do equivalente no ano-calendário subsequente. TRATOS CULTURAIS DA CANA SOCA. LIMITAÇÃO DOS GASTOS AO PERÍODO POSTERIOR À COLHEITA. Não prospera a acusação fiscal erigida a partir do pressuposto de que os tratos culturais da cana soca somente se verificariam depois de concluída a colheita, na medida em que a exploração em larga escala autoriza presumir que estes gastos se verifiquem depois de iniciada a colheita, relativamente à parte da lavoura já submetida a corte, bem como envolvam investimentos em pessoal, maquinário, área técnica e administrativa. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS. VALORES APLICADOS EM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OUTROS BENS DO IMOBILIZADO. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE DIFERENCIADOS. Os materiais e serviços destinados a manutenção e reparos de bens do ativo imobilizado sujeitam-se a imobilização apenas se provada o aumento de vida útil do bem no qual são aplicados, sendo irrelevante o tempo de vida útil do material ou a natureza do serviço, individualmente considerados. SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTITUIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. As aplicações de valor superior ao limite legal, cuja natureza evidencia a formação de bens ou instalações passíveis de imobilização, não podem ser apropriadas como despesas, senão por depreciação. ATIVIDADE RURAL. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. O benefício fiscal da depreciação acelerada de bens do ativo imobilizado aplicados na atividade rural não alcança os elementos integrantes deste grupo patrimonial que se sujeitam a exaustão ou amortização. LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXAUSTÃO. A diminuição de valor da lavoura canavieira, porque sujeita à exploração mediante corte, é registrada em quotas de exaustão, na proporção do volume explorado. ENCARGOS E JUROS CALCULADOS SOBRE MULTA POR INFRAÇÃO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. DESPESA DESNECESSÁRIA. Os encargos e juros calculados sobre multa por infração de natureza não tributária são indedutíveis por serem desnecessários à atividade produtiva e à manutenção da fonte produtora. ENCARGOS LEGAIS DEVIDOS DEPOIS DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. DESNECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. Os encargos legais equivalem a honorários advocatícios arcados pelo derrotado em ação judicial e não se sujeitam a glosa por desnecessidade afirmada em razão da sua classificação como punição. JUROS INCORRIDOS. CARACTERIZAÇÃO COMO PROVISÃO. A possibilidade de uma lei posterior beneficiar o sujeito passivo com a redução ou exclusão dos juros não acarreta a incerteza dos encargos incorridos. Se no momento do reconhecimento contábil dos juros inexiste lei ou decisão judicial que afaste ou suspenda a obrigação legal do sujeito passivo de pagar o tributo ou os juros de mora, a obrigação correspondente não pode ser caracterizada como provisão. DESPESAS DE TERCEIROS. Ausente prova de que a contribuinte contratou serviços para obtenção de empréstimo por sua controlada, a transferência posterior de recursos decorrentes do empréstimo apenas autoriza que ela deduza os juros incorridos a partir dali, e não permite presumir que a contratação do empréstimo foi promovida exclusivamente em seu benefício.
Numero da decisão: 1302-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 01; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 02; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à infração nº 03; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 04, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 05; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 06; 7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 07; 8) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 08, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich e, momentaneamente, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7074713 #
Numero do processo: 10865.001935/2003-48
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA — Tendo em vista que o contribuinte tomou ciência do resultado de diligência, bem corno teve tempo hábil para se manifestar, sendo a mesma aceita por este Conselho Administrativo, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Ademais, não restou demonstrada no caso a capitulação contraditória, já que os lançamentos foram amparados em presunção de omissão de receitas, hipótese prevista no artigo 42, da Lei if 9.430/96, sendo certo que a receita foi objeto de arbitramento. Por fim, de se lembrar que o contraditório e a ampla defesa apenas se instauram com o inicio do litígio, não sendo, via de regra, de observância obrigatória durante a fiscalização. SUJEIÇÃO PASSIVA — INTERPOSTA PESSOA - Restou demonstrado durante o procedimento fiscalizatório que a movimentação dos valores, objeto de lançamento, era feita pela pessoa jurídica autuada e não pela pessoa física titular da mesma. No caso de interposição de pessoa, o lançamento só pode recair sobre o real beneficiário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - LIMITES — A utilização das informações sobre as movimentações financeiras para efetuar lançamento de oficio, relativo a fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei nº 1O 174/2001, é legitimada pelo § 1" do art. 144 do CTN, por se tratar de mero procedimento que ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais. MULTA QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.. No caso de lançamento de oficio será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado, no percentual de 150%, quando caracterizado o evidente intuito de fraude por parte do autuado, uma vez constata a existência interposta pessoa. DECADÊNCIA — Para os casos em que se constata a ocorrência de dolo, finde ou simulação, a contagem do prazo decadencial desloca-se do artigo 150, § 4" para o artigo 173, inciso I, ambos do Código Tributário Nacional, iniciando-se, portanto, no primeiro dia do exercicio seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado. OMISSÃO DE RECEITAS — COMPROVAÇÃO DA ORIGEM Acata-se a diligência realizada, inclusive por meio de perícia, a fim de excluir da tributação, as receitas cuja origem é relativa a compras contabilizadas, bem como a intermediação de negócio. O mero ingresso por conta e ordem de terceiro não se confunde com receita.
Numero da decisão: 1401-000.257
Decisão: ACORDAM os membros da 4º Câmara l° Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares de nulidade e de erro de sujeição passiva; por maioria, afastar a preliminar de prova ilícita, vencido o COE1S Maurício Pereira Faro; por maioria, afastar a preliminar de sigilo fiscal, vencido o cons. Mauricio Pereira Faro; por unanimidade, afastar a preliminar de decadência., No mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para cancelar as exigências de IRPI, CSLL, PIS e COFINS sobre as bases de cálculo relativas aos valores comprovados de Intermedíação, no valor de R$ R$ 11.775.625,65, e de Compras Contabilizadas, no valor de R$ 123,600,00
Nome do relator: karem Jureidini Dias

4725989 #
Numero do processo: 13963.000164/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 02/09/1989 a 15/03/1991 Ementa: FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRESA MISTA - PRESTADORA DE SERVIÇOS E QUE REALIZA VENDA DE MERCADORIAS. Tendo o sujeito passivo impetrado Ação Ordinária contra a Fazenda Nacional, em relação à qual a decisão judicial transitou em julgado, resta à Administração curvar-se ao decisum, promovendo seu cumprimento, nos exatos termos em que foi proferido. DECADÊNCIA. Na hipótese, por se tratar de argüição de decadência de eventual saldo remanescente do Imposto de Renda Pessoa Física, não compete a este Terceiro Conselho de Contribuintes sua análise, uma vez que esta matéria é da competência do E. Primeiro Conselho de Contribuintes. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 302-38662
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos de Declaração para retificar o acórdão 302-38.186 de 09/11/06, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

10822739 #
Numero do processo: 16682.900238/2020-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.486
Decisão:
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7776848 #
Numero do processo: 10183.722663/2016-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 29/07/2011, 06/09/2011 PRELIMINAR. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM COMUM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS O imposto relativo ao ganho de capital decorrente da alienação de bens adquiridos, sob o regime de comunhão universal de bens, pode ser lançado contra todos ou apenas um dos cônjuges em razão da solidariedade, vez que inequívoca a unidade de interesse jurídico. IRPF. GANHO DE CAPITAL. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos a sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. A incorporação de ações constitui uma forma de alienação em sentido amplo por parte dos acionistas da sociedade incorporada, uma vez que as ações são entregues como forma de integralizar o aumento de capital subscrito na incorporadora, e os acionistas da incorporada recebem ações da sociedade que teve o seu capital aumentado.
Numero da decisão: 2201-005.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a conselheira Fernanda Melo Leal, que lhe deu provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano Dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

4731358 #
Numero do processo: 19515.003409/2004-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – CONFRONTO ENTRE DADOS DA GIA COM A CONTABILIDADE - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas, a constatação de diferenças entre o total das vendas informadas nas Guias de Informações Mensais (GIA) à Secretaria de Fazenda Estadual em confronto com aquele escriturado e indicado nas DIPJ apresentadas ao Fisco Federal. IRPJ E CSL - OMISSÃO DE RECEITAS – DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL – FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Os valores correspondentes a custos e despesas omitidos, informados no documento lastreador da autuação por omissão de receitas, GIAs, devem ser considerados pelo Fisco na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL, haja vista que ao fim derivam, no período em questão, de operação vinculada àquela que está sendo tributada. Não obedecida esta regra, são insubsistentes os lançamentos do IRPJ e da CSL, mormente quando o lucro real e a base positiva da contribuição foram preservados pela fiscalização, mesmo após a constatação de vultosa omissão de receitas, custos e despesas que tornava imprestável a escrituração contábil apresentada pela contribuinte. PIS - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS – O total da receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para a incidência das contribuições para o PIS e a COFINS. PIS – COFINS - MULTA QUALIFICADA - Não estando indicado e provado no Auto de Infração e no Termo de Verificação Fiscal os motivos caracterizadores do evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa qualificada ao percentual normal de 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1) afastar as exigências do IRPJ e da CSL e (II) reduzir a multa para 75% em relação às exigências do PIS e da COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

10749834 #
Numero do processo: 16692.720023/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 RESSARCIMENTO. CRÉDITO NÃO ANALISADO EM SUA INTEGRALIDADE. DESPACHO DECISÓRIO NULO. Os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa ensejam nulidade. Demonstrado nos autos que o crédito indicado no PER possui diversas naturezas, cabe à fiscalização segregar as parcelas do crédito e manifestar-se indicando as razões para concessão ou negativa ao crédito, inclusive no caso de concomitância, quando indicará o valor e matéria do crédito alcançado pela demanda judicial.
Numero da decisão: 3101-002.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar parcial provimento ao recurso voluntário paradeterminar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que seja proferido despacho decisório complementar com a análise dos créditos básicos e presumidos sobre os insumos (bens e serviços), adquiridos pela Recorrente, independente das decisões proferidas favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte nas ações judiciais relativas às questões da exclusão do ICMS e ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.009, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.726259/2018-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA