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8793832 #
Numero do processo: 19515.722975/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. GLOSA DE CRÉDITOS DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. COMPRAS NÃO COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA. Há de ser mantida a glosa dos créditos descontados indevidamente na apuração das contribuições pelo regime não-cumulativo, em face da não comprovação da regularidade das compras, bem como pela utilização de documentação inidônea. PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. GLOSA DE CRÉDITOS DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. INSUMOS. PROCEDÊNCIA Mantém-se a glosa de créditos referente a serviços prestados, tendo em vista que honorários advocatícios, fardamento e locação de mão-de-obra, não podem ser considerados insumos, para fins de creditamento de valores. MULTA QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. PROCEDÊNCIA. A utilização de notas fiscais com indícios de inidoneidade sem que, intimado, o sujeito passivo consiga demonstrar a natureza ou a efetividade dos serviços, configura a prática de atos dolosos tendentes a retardar o conhecimento da natureza do fato gerador e a modificar a sua natureza essencial de modo a evitar o pagamento do tributo devido. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. Constatada a existência de fraude, o prazo decadencial será de 05 anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. PEDIDO GENÉRICO. Indefere-se o pedido de diligência ou perícia genérico, que não especifica aquilo que se pretende provar, nem traz a elaboração de quesitos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135 III CTN. Há de ser mantida a responsabilidade solidária do sócio administrador por atos com infração à lei apenas para as infrações lavradas com multa qualificada.
Numero da decisão: 1301-005.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e o pedido de diligência e, no mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário do contribuinte e dar provimento parcial ao recurso do responsável solidário, para manter a imputação da responsabilidade do Sr. Eloízo Gomes tão somente em relação aos créditos tributários constituídos com multa qualificada. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite

5475591 #
Numero do processo: 18471.000819/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o processo em diligência, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 26/03/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4825255 #
Numero do processo: 10855.003234/2001-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. COMPRO-VAÇÃO DA DESISTÊNCIA. Na hipótese de título judicial, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser deferidos administrativamente se o requerente comprovar a homologação pelo Poder Judiciário da desistência do título judicial ou da renúncia a tal execução. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de • Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4755607 #
Numero do processo: 10680.003822/2004-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2000 a 31/08/2002 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N° 1 DO 2° CC. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, relativa à mesma matéria do processo administrativo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 204-03.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

7083148 #
Numero do processo: 12448.727311/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE ADMISSIBILIDADE. PORTARIA MF N° 63. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada, para fins de Recurso de Ofício, ocorre em dois momentos: primeiro quando da prolação de decisão favorável ao contribuinte pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para fins de interposição de Recurso de Ofício, observando-se a legislação da época e segundo quando da apreciação do recurso pelo CARF, em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. Entendimento que está sedimentado pela Súmula Carf nº 103: "Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância". In casu, aplica-se o limite instituído pela Portaria MF n° 63 que alterou o valor para interposição de Recurso de Ofício para R$ 2.500.000,00. IRPF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta da devida descrição desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. GANHOS DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. TÍTULO DE CRÉDITO. CLÁUSULA PRO SOLUTO. ALIENAÇÃO À PRAZO. Está sujeita ao pagamento de imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na cessão de direitos hereditários. A opção, em título de crédito, pela cláusula pro soluto não implica considerar o pagamento como sendo efetuado à vista. In casu, restando inconteste a alienação à prazo, deveria ser obedecido o regime de caixa, devendo ser tributado a medida em que houvesse a percepção dos valores. GANHOS DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. REGIME DE CAIXA. Na cessão de direitos hereditários cuja alienação se deu por título de crédito contendo a cláusula pro soluto o ganho de capital deve ser tributado de acordo com o recebimento do valor (regime de caixa).
Numero da decisão: 2401-005.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento para: (i) decretar nulo o lançamento, por vício material, na parte relativa à omissão de ganho de capital em compensação às ações judiciais; e (ii) excluir a tributação incidente sobre o ganho de capital na cessão de direitos hereditários. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess que dava provimento parcial para tão somente acolher a nulidade, por vício material, do lançamento referente à omissão de ganho de capital no recebimento em compensação às ações judiciais. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

4686433 #
Numero do processo: 10925.000588/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. Incidência do parágrafo 4. do artigo 150 do CTN. APD. Acréscimo patrimonial a descoberto. Os valores regular e tempestivamente lançados pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual devem integrar o fluxo mensal elaborado pela autoridade fiscal para apuração de eventual APD. Para este efeito é despiciendo o fato da escritura de compra e venda de imóvel lavrada posteriormente, conter informações divergentes do compromisso particular. As informações contidas no documento particular estão de acordo com a DAA e demais provas trazidas aos autos. Preliminar de decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao re.1 r. os termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

9025899 #
Numero do processo: 19515.720722/2017-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2012, 2013 LANÇAMENTO DECORRENTE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. O presente lançamento da Contribuição para o PIS/PASEP decorre de fiscalização de imposto de renda de pessoa jurídica, onde foi aplicado o arbitramento de lucro utilizando-se como base de cálculo o índice de 40% sobre as compras e folha de pagamento. Ao considerar o percentual de 9,6% na construção de sua base de cálculo das contribuições, a autoridade adiciona um ingrediente fora do contexto legal que rege os lançamentos de ofício em arbitramento de lucro, além de não haver qualquer amparo legal na aritmética desenvolvida na apuração das referidas bases de cálculo das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2012, 2013 LANÇAMENTO DECORRENTE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. O presente lançamento da COFINS decorre de fiscalização de imposto de renda de pessoa jurídica, onde foi aplicado o arbitramento de lucro utilizando-se como base de cálculo o índice de 40% sobre as compras e folha de pagamento. Ao considerar o percentual de 9,6% na construção de sua base de cálculo das contribuições, a autoridade adiciona um ingrediente fora do contexto legal que rege os lançamentos de ofício em arbitramento de lucro, além de não haver qualquer amparo legal na aritmética desenvolvida na apuração das referidas bases de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 1401-005.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

6751029 #
Numero do processo: 11634.720103/2012-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. Para efeito de caracterização de divergência jurisprudencial quanto à tributação da operação de cessão de direitos de precatório, é irrelevante que recorrido e paradigma tratem de ações judiciais de diferentes naturezas, quando o paradigma veicula entendimento genérico, no sentido da desvinculação da operação de cessão, da ação judicial que lhe deu causa. GANHO DE CAPITAL - CESSÃO DE DIREITOS - PRECATÓRIO JUDICIAL - O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial sujeita-se à tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, cujo custo de aquisição é zero.
Numero da decisão: 9202-005.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), que não conheceram do recurso e, no mérito, lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Fábio Piovesan Bozza. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

4697467 #
Numero do processo: 11080.000421/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. DIFERENÇA IPC/UFIR GERADA PELO PLANO REAL - A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, importa em renúncia às instâncias administrativas e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade competente. IRPJ. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. AJUSTE AO VALOR PRESENTE DE VALORES DE VENDAS E COMPRAS. Não previsão na legislação tributária para se fazer o ajuste das contas Clientes e Fornecedores ao valor presente, segregando as receitas e despesas financeiras para apropriação no momento de suas realizações. O ajuste admitido pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários não pode gerar efeitos tributários e constitui inobservância do regime de competência e configura hipótese de postergação de pagamento de imposto, devendo o lançamento da diferença, porventura encontrada, ser efetuado na forma prevista no artigo 219 do RIR/94 e Parecer Normativo COSIT nº 02/96. IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. AJUSTE AO VALOR PRESENTE DE VALORES DE VENDAS E COMPRAS DO ANO ANTERIOR. O ajuste ao valor presente de valores de vendas e compras, via LALUR, no ano subseqüente, constitui exclusão indevida e não comporta tratamento da irregularidade cometida pelo sujeito passivo como inexatidão quanto regime de competência e nem postergação de pagamento de imposto. IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. VARIAÇÃO MONETÁRIA DO IRPJ NÃO CONTABILIZADA. Se o sujeito passivo não registrou a variação monetária ativa de crédito de imposto a recuperar, por pagamento indevido, não comporta sua exclusão, via LALUR. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. DEPRECIAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. DIFERENÇA IPC/OTN. Para efeitos da correção monetária de balanço do ano de 1989, deve-se utilizar o IPC que espelha o real indexador da infração e, conseqüentemente, da correção monetária do balanço das demonstrações financeiras. IRPJ. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A partir de 1° de janeiro de 1997, com a vigência da Lei nº 9.316/96, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido contabilizado como despesa deve ser adicionada ao lucro líquido na determinação do lucro real. IRPJ. DEDUÇÃO DO IMPOSTO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. A dedução em dobro das despesas relativas ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador está limitada a 5% (cinco por cento) do lucro tributável (art. 1º da Lei nº 6.321/76) que representa idêntico resultado se calculado no mesmo percentual sobre o imposto devido porquanto a única diferença entre uma e outra forma de cálculo é a repercussão no adicional do imposto de renda. Não comporta exclusão da parcela (PAT), via LALUR, quando no período mensal ou anual, o sujeito passivo apura prejuízo fiscal e não tem lucro tributável e nem imposto devido. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO PELO PODER JUDICIÁRIO. Somente após a edição da Instrução Normativa SRF nº 21/97, alterada pela de nº 73/97, a compensação do direito de crédito reconhecido pelo Poder Judiciário passou a ser condicionada a despacho expresso da autoridade administrativa. IRPJ. IMPOSTO PAGO MENSALMENTE. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. O imposto quitado e relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995, correspondente às receitas computadas na base de cálculo do imposto, para efeito de compensação com o imposto apurado no encerramento do ano-calendário, poderá ser atualizado monetariamente com base na variação da UFIR. PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de imposto por estimativa em de ajustes efetuados pela fiscalização, com a glosa de custos/despesas operacionais e adições e exclusões ao lucro líquido na determinação do lucro real, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4808677 #
Numero do processo: 00865.000175/81-95
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0894
Nome do relator: Não Informado