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4639391 #
Numero do processo: 11070.002621/2001-18
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 Ementa: PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. AJUSTE ANUAL. Em se tratando de pessoas fisicas, a tributação será feita, em regra, de acordo com o regime de caixa, incidindo o imposto quando da efetiva percepção do rendimento. Ocorrendo o fato gerador com a adjudicação do imóvel, e sendo o regime de recolhimento mensal do imposto de renda de pessoa física sujeito ao ajuste anual, o prazo decadencial decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano, a teor do que dispõe o art. 109 do RIR, combinado com o art. 150, § 4º, do CTN. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE FUNDAMENTO. INOCORRÊNCIA. A Delegacia da Receita Federal de Julgamento apreciou todos os argumentos suscitados pelo contribuinte. Ademais, a discussão acerca da aplicabilidade do art. 150, § 4º, do CTN ou do art. 173, inc. I, do mesmo diploma legal não interfere na conclusão acerca da inexistência da decadência no caso concreto, pois em ambas as hipóteses não teria ocorrido o decurso do prazo qüinqüenal. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA. -Foram observados os requisitos legais no curso do processo administrativo fiscal, inclusive em relação à descrição do débito e fundamentação legal do tributo e dos consectários legais. Não há que se falar em fato gerador fictício, uma vez que a aquisição da disponibilidade jurídica do bem ocorreu com a adjudicação do imóvel. Também não ocorreu o encerramento prematuro da ação fiscal, tendo sidô o contribuinte regularmente intimado, inclusive com a prorrogação de prazo para apresentação dos documentos solicitados. De igual modo, os documentos e informações coletados pelo Fisco foram regularmente disponibilizados ao contribuinte nos autos do processo administrativo fiscal. QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO. IN OCORRÊNCIA. Os advogados estão obrigados ao sigilo profissional, nos exatos termos dos arts. 25 e 26 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados. Referido dever de sigilo, no entanto, não tem o condão de afastar a obrigação do contribuinte de demonstrar os fatos relativos à formação da relação jurídico-tributária da qual faz parte. Inteligência do caput do art. 197 do CTN. Pensar-se de outro modo implicaria o estabelecimento de um beneficio em relação a apenas uma categoria de profissionais, tratando-se contribuintes de forma desigual, o que representaria clara ofensa ao princípio da isonomia. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES RETIFICADORAS APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. As declarações retificadoras apresentadas não merecem ser acolhidas, seja porque desacompanhadas de qualquer outro documento idôneo a comprovar os fatos nela declarados, seja, ainda, porque apresentadas posteriormente ao início da fiscalização, em manifesto desrespeito ao quanto determinado pelo art. 832 do RIR. HIPÓTESE. DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE BENS OU DIREITOS. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. O legislador pátrio adotou a teoria do acréscimo patrimonial para tributar a renda. De acordo com o art. 55, inc. IV, do RIR, são tributáveis os rendimentos recebidos na forma de bens ou direitos, pelo valor que tiverem na data da percepção. A adjudicação do imóvel tem o condão de deflagrar o nascimento da relação jurídico-tributária. DEDUTISILIDADE DE DESPESAS. REQUISITOS. A dedutibilidade de despesas está condicionada à efetiva apresentação dos comprovantes, bem como à correspondente escrituração em livro-caixa, a teor do que determinam os arts. 75 e 76 do RIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECEBIMENTO ACUMULADO. DISTRIBUIÇÃO EM PARTES IGUAIS NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. Ainda que se cogitasse da aplicabilidade, à luz do Parecer Normativo CST n.° 37, de 31 de maio de 1976, da norma prevista no art. 88 do RIR/75, segundo a" qüal os honorários advocatícios devem ser tributados em proporções diluídas, não se configuram no caso concreto os pressupostos para sua aplicação (alínea "a", inc. III, do art. 88 do RIR/75). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. A alegada denúncia espontânea sem o devido pagamento do tributo não tem o condão de afastar a multa exigida, nos exatos termos do art. 138 do CTN. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O princípio do não-confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades. Ademais, a aferição do argumento do contribuinte, por implicar a análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa prevista no art. 26-A do Decreto 70.235/72. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula n.° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). JUROS DE MORA. TERMO A QUO. Sendo a adjudicação do imóvel o fato apto à incidência do tributo, é a data da sua ocorrência o termo inicial para aplicação dos juros. Recuso negado.
Numero da decisão: 3301-00129
Decisão: Por unanimidade, afastar as preliminares e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4837437 #
Numero do processo: 13884.003320/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS MATÉRIA NÃO CONTENCIOSA. CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Não se pode conhecer do recurso na parte que trata de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário, quando essa matéria deixou de ser controvertida, em razão de a decisão recorrida haver cancelado a exigência fiscal relativa a períodos de apuração em que o crédito tributário teria sido alcançado pela decadência. Recurso não conhecido Renúncia à Via Administrativa. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto a decadência; e II) em negar provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: .HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5475663 #
Numero do processo: 13830.000805/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2003 CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CREDITO PRESUMIDO DE IPI BENEFÍCIO CENTRALIZADO E EXPORTADO POR COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, correspondente ao ressarcimento das contribuições PIS e Cofins sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, possui natureza e regulação específica (art. 150, § 6º CF), podendo alcançar apenas a pessoa jurídica produtora exportadora, não podendo usufruir do correspondente benefício a cooperativa que apenas revende a produção, ainda que agindo em nome da empresa produtora exportadora que é sua cooperada. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator Antônio Lisboa Cardoso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Medrado Darzé. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF 15.791 e pela PGFN a procuradora Indiara Arruda de Almeida Serra. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Andrea Medrado Darzé Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4658714 #
Numero do processo: 10611.001505/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 16/12/2002 Concomitância entre processo administrativo e judicial. Multa de ofício. Juros de mora. A propositura de ação judicial importa em renúncia às instâncias administrativas. Não cabe a exigência de multa de ofício em lançamento para prevenir a decadência, tampouco a exigência de juros de mora quando há depósito integral do crédito tributário controvertido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.073
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio e juros de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

7485637 #
Numero do processo: 16682.720863/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência no sentido de encaminhar os autos à PFN para se pronunciar quanto aos efeitos do art.24 da Lei nº 13.655/2018, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Eva Maria Los. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Relatório
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

9166780 #
Numero do processo: 10183.901849/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-009.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) reconhecer crédito presumido em relação à aquisição de suínos para abate apurado com o percentual de 60%; b) atualizar o crédito pleiteado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.926, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10183.901854/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

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Numero do processo: 16095.000171/2005-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, por perempto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

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Numero do processo: 10945.720378/2013-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2008, 2009 IRPJ. CSLL. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Os lançamentos de IRPJ e CSLL, no regime do lucro real trimestral que é reconhecido como lançamento por homologação, atinentes ao primeiro trimestre do ano-calendário 2008, não foram atingidos pela decadência se a ciência da autuação foi em 25/03/2013. IRRF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, SONEGAÇÃO. O prazo decadencial dos impostos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação, no caso de sonegação e dolo, é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. RECEITA DE DESÁGIO. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. DOLO. CARACTERIZAÇÃO. A receita de deságio em precatórios adquiridos, não declarada devido ao artifício contábil de registrá-la como aumento de conta do Patrimônio Líquido, evidencia ação dolosa visando impedir o conhecimento pela autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador. CMV. PIS E COFINS A RECUPERAR. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. DOLO. CARACTERIZAÇÃO. A indevida majoração do Custo da Mercadoria Vendida-CMV e consequente redução do lucro líquido e do lucro real, devido ao artifício contábil de transferir para conta do Patrimônio Líquido, Reservas de Reavaliação, valores de créditos de PIS e Cofins sobre as mercadorias compradas, evidencia ação dolosa visando impedir o conhecimento pela autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS. RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. DOLO. Evidencia intenção dolosa de ocultar da autoridade administrativa os fatos geradores, a recusa em apresentar dados que foram regularmente exigidos pela fiscalização no exercício de suas atribuições, e que o contribuinte reteve propositadamente, a fim de apresentá-los, como de fato apresentou, somente na impugnação, com o fito de descaracterizar a autuação, e não se tratando de documentos que visem informar fato novo, posterior à autuação, nem havendo justificativa pela não apresentação antes da lavratura dos autos, pois se trata de dados fornecidos pela autuada às empresas intermediadoras dos pagamentos, obrigadas por contrato a manter sigilo. DOLO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplica-se multa qualificada à exigência de impostos e contribuições sonegados se está caracterizado o dolo, devido à utilização pelo contribuinte de artifícios de contabilização e de intermediários no pagamento a beneficiários terceiros que se recusou a identificar.
Numero da decisão: 1402-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação às infrações imputadas pela Fiscalização; ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário relativamente à multa qualificada, vencidos o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que afastava integralmente a qualificação e os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco e Bárbara Santos Guedes que afastavam a qualificação unicamente sobre a autuação de IRRF relativamente aos pagamentos feitos a beneficiários não identificados. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

5607716 #
Numero do processo: 10283.005286/2007-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 PRODUTO ISENTO. CRÉDITO DE IPI. Após um período em que vigorou o crédito para as aquisições isentas, decorrente do RE nº 212.484/RS), conforme afirmado pela própria Recorrente, posteriormente estendido para as aquisições com alíquota zero (RE nº 350.446/PR) que posteriormente veio a ser revista (RE nº 370.682), finalmente, aquele entendimento inverteu-se para um posicionamento diametralmente oposto, passando a entender o Supremo Tribunal Federal que nenhuma das aquisições desoneradas outorgam o direito ao crédito presumido (RE nº 566.819/RS). REGRA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IPI. ISENÇÃO ZONA FRANCA DE MANAUS. Na Zona Franca de Manaus a aquisição de produtos se faz com isenção, não havendo, pois, incidência, e a saída dos produtos industrializados também é isenta do IPI, motivo pelo qual não há acumulação do Imposto a ser neutralizada pela regra da não-cumulatividade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela recorrente o Dr. Flávio de Sá Munhoz, OAB/SP nº 131.441. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Helder Massaaki Kanamaru e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

7981985 #
Numero do processo: 10410.901493/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. DIREITO A CRÉDITO. Na não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo, excluindo-se as aquisições que não se mostrem necessárias à consecução das atividades que compõem o objeto social do contribuinte. CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS EM MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS. GRAXAS. FERRAMENTAS. POSSIBILIDADE. Gera direito a crédito da contribuição não cumulativa a aquisição de bens e serviços de manutenção e limpeza de equipamentos e máquinas, dentre os quais a graxa, desde que comprovadamente utilizados no ambiente de produção, observados os demais requisitos da lei. Quanto às ferramentas utilizadas no processo produtivo, caso elas não se constituam em bens do ativo imobilizado, passíveis de creditamento via depreciação, e considerados os demais requisitos legais, elas também ensejam a geração de créditos da contribuição. CRÉDITO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES. POSSIBILIDADE. Gera direito a crédito da contribuição não cumulativa a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes, desde que comprovadamente utilizados no ambiente de produção, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO. BENFEITORIAS NO ATIVO IMOBILIZADO. POSSIBILIDADE. Geram direito a créditos da contribuição não cumulativa os encargos de depreciação ou amortização decorrentes da ativação de bens e serviços destinados à realização de benfeitorias em bens do Ativo Imobilizado, desde que comprovadamente utilizados na produção, observados os demais requisitos legais. CRÉDITO. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS. COMBUSTÍVEIS. LUBRIFICANTES. TACÓGRAFOS. FILTROS DE ÓLEOS. OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS UTILIZADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito da contribuição não cumulativa os dispêndios com peças de reposição, serviços, combustíveis, lubrificantes, tacógrafos, filtros de óleos e outros produtos e serviços consumidos em veículos automotores, desde que comprovadamente utilizados no processo produtivo, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA/PRODUTOS. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito da contribuição não cumulativa os bens utilizados em embalagem e na movimentação de carga, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. FRETES PAGOS NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SEM DIREITO A CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os dispêndios com fretes nas aquisições de produtos sem direito a crédito, observados os demais requisitos da lei, dentre os quais tratar-se de serviço tributado pela contribuição e prestado por pessoa jurídica domiciliada no País. CRÉDITO. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os dispêndios com fretes na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da empresa, observados os demais requisitos da lei, dentre os quais tratar-se de serviço tributado pela contribuição e prestado por pessoa jurídica domiciliada no País. CRÉDITO. FRETES PAGOS NAS AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os dispêndios com fretes nas aquisições de leite in natura, mas desde que tais fretes tenham sido tributados pela contribuição e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País que não seja a fornecedora do leite in natura, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os encargos de depreciação de bens do Ativo Imobilizado (aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ventilação, equipamentos contra pragas, equipamentos de limpeza, ferramentas e iluminação), desde que comprovadamente utilizados no ambiente de produção, observados os demais requisitos da lei. SALDO DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE PERÍODOS ANTERIORES. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO EM OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Créditos acumulados de períodos anteriores cujos montantes já foram objeto de pedidos de ressarcimento em outros processos administrativos não podem ser considerados no cálculo dos créditos dos períodos subsequentes. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A lei de regência da não cumulatividade da contribuição estipula que não dá direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, dentre os quais se incluem os insumos adquiridos com alíquota zero. OUTRAS OPERAÇÕES. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Operações não identificadas e não comprovadas não geram direito a créditos da contribuição não cumulativa. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 125. No ressarcimento da contribuição não cumulativa não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa amparada na documentação contábil-fiscal do sujeito passivo não infirmada com documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-006.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos seguintes: a) reverter as glosas relativas às despesas com materiais e serviços de limpeza de equipamentos e máquinas, inclusive graxas, mas desde que comprovadamente utilizados na produção, observados os demais requisitos da lei. Quanto às ferramentas utilizadas no processo produtivo, caso elas não se constituam em bens do ativo imobilizado, passíveis de creditamento via depreciação, e considerados os demais requisitos legais, elas também ensejam a geração de créditos da contribuição; b) reverter as glosas relativas a equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes, observados os demais requisitos da lei; c) reconhecer o direito a crédito calculado a partir dos encargos de depreciação ou amortização relativamente a gastos com benfeitorias no ativo imobilizado (abraçadeira, bucha, cabo flexível, cadeado, chapa, curva, ferro, haste, joelho, luva, parafuso, porca, rolo de lã, tintas, tubo de esgoto, válvula, vergalhão, viga etc.), observados os demais requisitos legais, devendo o Recorrente, para se valer desse direito, apresentar demonstrativo de apuração, amparado em sua escrita fiscal, bem como nos documentos que a embasam, sob pena de indeferimento do crédito respectivo; d) reverter as glosas relativas a peças de reposição, serviços, combustíveis, lubrificantes, tacógrafos, filtros de óleos e outros produtos e serviços utilizados em veículos automotores, mas desde que o Recorrente comprove sua utilização no processo produtivo, observados os demais requisitos legais; e) reverter as glosas relativas à rubrica "Movimentação de carga/produtos", compreendendo os produtos identificados como "Filme de Polietileno, Smart Filme Stretch ou Europack, Filme Termo Retrátil, Filme Termoencolhível, Filme Winpack, Fitas em Geral, paletes e paleteiras manuais", observados os demais requisitos da lei; f) reverter as glosas relativas a fretes pagos nas aquisições de produtos sem direito a crédito, mas desde que observados os demais requisitos da lei, dentre os quais tratar-se de serviço tributado pela contribuição e prestado por pessoa jurídica domiciliada no País; g) reverter as glosas relativas a fretes pagos na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da empresa, mas desde que observados os demais requisitos da lei, dentre os quais tratar-se de serviço tributado pela contribuição e prestado por pessoa jurídica domiciliada no País; h) reverter as glosas relativas a fretes pagos nas aquisições de leite in natura, mas desde que tais fretes tenham sido tributados pela contribuição e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País que não seja a fornecedora do leite in natura, observados os demais requisitos da lei; e, finalmente, i) reverter as glosas relativas aos créditos apurados sobre os encargos de depreciação dos bens assim identificados: aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ventilação, equipamentos contra pragas, equipamentos de limpeza, ferramentas e de iluminação, mas desde que comprovadamente utilizados no processo produtivo, observados os demais requisitos da lei. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente e Relator), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA