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9633711 #
Numero do processo: 11065.000003/2010-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. Rendimentos recebidos por dependentes também devem ser declarados. AUXÍLIO COMBUSTÍVEL ­ NATUREZA INDENIZATÓRIA O “auxílio combustível” é verba de natureza indenizatória, já que fornecida para o trabalho, não se incorporando à remuneração, estando fora do campo de incidência do imposto de renda. IRPF - FGTS - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS Os valores a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o adicional de 40%, além do aviso prévio indenizado são isentos de imposto de renda por expressa previsão do inciso V, do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. JUROS DE MORA - REMUNERAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL - VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS (tema 808 - repercussão geral) o STF fixou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). Os rendimentos recebidos acumuladamente, para fins de incidência de IRPF, devem respeitar o regime de competência, conforme decisão do STF no RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 2002-007.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: a) considerar isentos os valores a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o adicional de 40% e aviso prévio indenizado por expressa previsão do inciso V, do artigo 6º da Lei nº 7.713/88; b) considerar isentos os valores recebidos a título de “indenização pelos quilômetros rodados”; c) afastar a incidência de IRPF sobre os juros de mora devidos pelo pagamento em atraso de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, conforme julgamento do RE 855.091 (tema 808 – repercussão geral); e d) quanto ao montante tributável, que se refaça os cálculos do lançamento do IRPF mês a mês, sob regime de competência. Vencido o Conselheiro Diogo Cristian Denny, que deu provimento parcial em menor extensão, não determinando o recálculo das verbas tributadas na sistemática mensal, sob o regimento de competência. (assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

9007417 #
Numero do processo: 10935.005282/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓPIA DE DOCUMENTOS. O não fornecimento de cópia das notas fiscais que evidenciam a receita omitida não é óbice para a defesa do contribuinte, uma vez que estas notas estão sob a guarda do próprio contribuinte e os autos do processo contêm cópia de todas elas. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DOLO. SÚMULA CARF nº 14. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2006 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para os demais lançamentos decorrentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS. O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, devendo ser deduzido da base de cálculo destes tributos pelo montante dos valores destacados nas notas fiscais componentes do faturamento omitido.
Numero da decisão: 1201-005.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS, ao deduzir o ICMS destacado, conforme apontado no item 4 do voto do relator, e para exonerar a qualificação da multa de ofício, fazendo-a retornar ao patamar ordinário de 75%. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

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Numero do processo: 10909.720680/2016-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/09/2014 DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO DO JULGAMENTO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBREPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. UNICIDADE DA JURISDIÇÃO. Em sede de julgamento administrativo não há dúvida sobre a insubsistência do auto de infração, uma vez que sua motivação (extensão dos efeitos da sentença judicial transitada em julgado em favor do estabelecimento matriz, também para a filial da empresa) foi levada à apreciação do Poder Judiciário, que a julgou em favor da Contribuinte. Esta decisão não foi objeto de recurso pela Fazenda Nacional. Assim, não há espaço para que se faça uma análise diferente daquela exarada pelo Poder Judiciário, sendo necessária sua simples aplicação. Não poderia ser diferente, afinal, a decisão judicial se sobrepõe à decisão administrativa, em razão da unicidade da jurisdição adotada no sistema brasileiro.
Numero da decisão: 3402-005.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinicius Guimarães (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6600352 #
Numero do processo: 13936.000173/00-10
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-00.361
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

11002511 #
Numero do processo: 10830.724873/2014-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não é cabível a alegação de cerceamento ao legítimo direito de defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos autos demonstrarem, inequivocamente, a que se refere a autuação, dando suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar a sua defesa e também para que o julgador possa formar livremente a sua convicção e proferir a decisão do feito. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A Receita Federal, por intermédio de seus agentes fiscais, pode solicitar diretamente das instituições financeiras os extratos bancários do sujeito passivo independentemente de autorização judicial, sem que isso caracterize quebra do sigilo bancário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A legislação vigente estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. SÚMULA CARF Nº 32. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Não cabe perícia para fazer prova de fatos que devem ser provados pelo contribuinte. ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. SÚMULA CARF Nº 110 No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-012.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

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Numero do processo: 10280.008101/92-84
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89825
Nome do relator: Não Informado

9542156 #
Numero do processo: 19515.720040/2015-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. DIREITO A CRÉDITO. Na apuração das contribuições não cumulativas, há autorização expressa ao desconto de créditos calculados em relação a bens tributados adquiridos para revenda, observadas as exceções previstas em lei, dentre as quais as aquisições de bens submetidos à substituição tributária, à monofasia ou à alíquota zero. CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA. ÓLEO DIESEL. POSSIBILIDADE. Os gastos com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, mesmo que produzida a partir da queima de óleo diesel, dão direito ao desconto de créditos das contribuições não cumulativas, mas desde que devidamente comprovados. CRÉDITO. REVENDA DE MERCADORIAS. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE. Tratando-se de pessoa jurídica que tem como atividade principal a revenda de mercadorias, valendo-se de uma estrutura ampla e diversificada de estabelecimentos, as despesas incorridas nas operações de transferência de mercadorias entre eles se inserem no contexto mais amplo de operações de venda, uma vez se destinarem exatamente à viabilização da comercialização final, devendo os fretes e os gastos com armazenagem se encontrarem devidamente comprovados, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. As aquisições de máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços ensejam o direito ao desconto de créditos apurados com base nos encargos de depreciação, mas desde que comprovadas e observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Os dispêndios com edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa ensejam o direito ao desconto de créditos apurados com base nos encargos de depreciação, mas desde que comprovados e observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E TÍQUETES. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal autorizando o desconto de créditos em relação às taxas pagas por administração de cartões e de tíquetes. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES OU DEMONSTRATIVOS. DESNECESSIDADE. Os créditos podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores e respeitado o prazo prescritivo para se pleitear o direito. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 EMENTA. Considerando que o lançamento relativo à Cofins se baseou nos mesmos fatos que embasaram o auto de infração da Contribuição para o PIS, aqui se dispensa a reprodução dos itens da parte da ementa supra. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÕES AMPARADAS EM PROVAS E NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Mantém-se a exoneração de parte do crédito tributário promovida pelo julgador de primeira instância pautada em apurações realizadas pela Administração tributária durante o procedimento de diligência, tendo por base os documentos comprobatórios apresentados e os dispositivos legais que regem a matéria. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão recorrida nos casos de falta de efetiva comprovação dos argumentos de defesa. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. As provas devem ser apresentadas na primeira instância, salvo por motivo de força maior, por se referir a fato ou a direito superveniente ou se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. DELEGACIA DE JULGAMENTO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. Os julgadores administrativos não têm competência para exigir crédito tributário não lançado ou não confessado, ainda que referente apenas à multa moratória. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO. Tratando-se de matéria aduzida apenas em sede de recurso de voluntário, dela não se conhece em razão da flagrante inovação dos argumentos de defesa.
Numero da decisão: 3201-009.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (I) negar provimento ao Recurso de Ofício, (II) não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por inovação dos argumentos de defesa e, (III) na parte conhecida do Recurso Voluntário, dar parcial provimento nos seguintes termos: (i) reverter as glosas de créditos das contribuições PIS/Cofins devidas no mês de fevereiro de 2010, nos termos do Relatório de Diligência Fiscal (fls. 12.008 a 12.014), (ii) reverter as glosas de créditos das contribuições PIS/Cofins relativas a créditos calculados com base nos dispêndios de energia elétrica em imóveis de terceiros alugados e utilizados como estabelecimento do Recorrente, mas desde que devidamente comprovados, nos termos do inciso III do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, observados os demais requisitos da lei, (iii) reverter as glosas de créditos referentes à depreciação de edifícios e benfeitorias em imóveis próprios e de terceiros identificados no sistema SAP, nos termos do Relatório de Diligência Fiscal e (iv) excluir do crédito tributário mantido pela DRJ a parcela da multa de mora exigida no procedimento de imputação proporcional realizado pelo julgador de piso. Acordam, ainda, por maioria de votos, em reverter as glosas de créditos, devidamente comprovados, observados os demais requisitos da lei, relativos a (i) fretes pagos a pessoas jurídicas nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos e (ii) créditos apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores e desde que postulados no prazo, vencido o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que negava provimento nesses itens. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

7655915 #
Numero do processo: 10835.720200/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 CRÉDITOS. GLOSA. FORNECEDORES INIDÔNEOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. REQUISITOS. ARTIGO 82 DA LEI Nº 9.430/1996. A declaração de inaptidão tem como efeito impedir que as notas fiscais da empresas inaptas produzam efeitos tributários, dentre eles, a geração de direito de crédito das contribuições para o PIS/COFINS. Todavia, esse efeito é ressalvado quando o adquirente comprova dois requisitos: (i) o pagamento do preço; e (ii) recebimento dos bens, direitos e mercadorias e/ou a fruição dos serviços, ou seja, que a operação de compra e venda ou de prestação de serviços, de fato, ocorreu. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do despacho decisório que não homologou o pedido de restituição deve ser mantido. MÚTUO ENTRE DIRETOR E EMPRESA PARA PAGAMENTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. ENDOSSO DE CHEQUES DO FORNECEDOR PARA TERCEIROS. NECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO NO CASO DE FORNECEDOR REGULAR. Não tendo a Recorrente feito prova das operações financeiras com documentos hábeis, nem demonstrado inequivocamente a origem dos recursos para a quitação das duplicatas, deve ser mantida a glosa das compras. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.PIS/COFINS. JUROS. É expressamente vedado pela legislação a incidência da taxa SELIC sobre créditos de PIS/COFINS objeto de pedido de ressarcimento, artigos 13 e 15, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3302-006.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas aos seguintes fornecedores: J.A Comércio de Couros Ltda; José de Carvalho Júnior; Reginaldo de Carvalho Siqueira e Simental Comércio de Couros Ltda. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato de Deus e Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: WALKER ARAUJO

11391922 #
Numero do processo: 10580.731618/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2009 a 28/02/2009 COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS e da Cofins, o ônus da prova incumbe ao contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69/STF. MARCO TEMPORAL INICIAL Conforme decidido pelo STF, com Repercussão Geral, no RE nº 574.706/PR (Tema 69), o ICMS não compõe a base de cálculo da contribuição, decisão esta que, no julgamento de Embargos de Declaração, determinou que o valor a ser excluído é o destacado nas notas fiscais, bem como teve seus efeitos modulados, a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e procedimentos/ações administrativas protocolados até aquela data, dentre os quais se enquadram a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário, que obedecem ao rito do Decreto nº 70.235/72, conforme Parecer SEI Nº 14483/2021/ME, da PGFN. Inexistindo, nos autos, ação judicial ou procedimento administrativo instaurado até 15/03/2017, a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições aplica-se apenas aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Numero da decisão: 3202-004.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

5419728 #
Numero do processo: 10680.723078/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Configura rendimento tributável, na forma do art. 43 do CTN, a diferença positiva entre o valor aplicado na integralização do capital social e valor dos haveres recebidos. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. A isenção prevista no § 4º do art. 22 da Lei nº 9.249/95 é válida desde que o ganho de capital tenha sido tributado na pessoa jurídica. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 33. “A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.”
Numero da decisão: 2201-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia (Relatora), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Odmir Fernandes (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Fizeram sustentação oral, pelo Contribuinte o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, OAB/SP 15.759, e pela Fazenda Nacional o Dr. Moisés de Sousa Carvalho Pereira. Assinado digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Assinado digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Redator designado. EDITADO EM: 19/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA