Numero do processo: 18471.000775/2003-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PORTARIA SRF Nº 1.265/99. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades, tampouco deslocar a data do inicio do procedimento fiscal no âmbito do processo administrativo.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - Os pagamentos efetivamente realizados, cuja causa deixa de ser comprovada pelas pessoas jurídicas, regularmente intimada, sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda na Fonte, em regime de tributação exclusiva e definitiva, à luz do artigo 61 da Lei 8.981 de 1994.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa, de nulidade do lançamento e de quebra de sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto; II - de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada anocalendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo tributada no ano-calendário de 1999, a importância de R$ 70.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10880.928467/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.448
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique se a documentação apresentada comprova as alegações do recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.928457/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10945.721008/2013-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA.
Para decretar-se a Decadência é necessário que o marco inicial da contagem do tempo seja tirado de documento hábil.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões judiciais, a exceção daquelas proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade de normas legais, e as administrativas não têm caráter de norma geral, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão àquela, objeto da decisão.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
É ônus exclusivo do contribuinte, provar a origem dos recursos para o acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 2002-006.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Diogo Cristian Denny e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 13971.720026/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. NÃO COMPRAVA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal sobre pedido de ressarcimento de direito creditório, o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito pleiteado recai sobre o contribuinte autor pedido. Se este não comprova a certeza e liquidez do crédito pleiteado, resta impossibilitada o reconhecimento do direito creditório.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.372
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13855.722675/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008, 2009
FATO GERADOR DO IRRF. OCORRÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE AÇÕES.
O fato gerador do IRRF em relação ao plano de stock options ocorre quando apurado ganho pelo trabalhador no momento em que exerce o direito de opção em relação às ações que lhe foram outorgadas.
O lançamento deve ser considerado improcedente na hipótese em que a autoridade fiscal labora com a premissa de que o fato gerador do IRRF no âmbito das stock options ocorre na data de vencimento da carência, independentemente do exercício das ações.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Extinto.
Numero da decisão: 2201-006.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 10675.002080/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgado em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 10830.008960/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido na matéria sub judice. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Impossibilidade à míngua de inexistência de previsão legal (art. 151 do CTN). PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09570
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 15586.000277/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente e em consonância com o que preceitua a legislação, nem tampouco a decisão na qual foi analisado todos os fatos e o direito questionado.
DECADÊNCIA.
Quando não ocorre pagamento antecipado ou diante de dolo, fraude, ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE.
A responsabilidade tributária decorre de lei e há solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Não há que se falar em quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, uma vez que os lançamentos estão baseados em documentos fiscais fornecidos pela própria autuada.
ARBITRAMENTO.
A não apresentação de livros e documentos durante o procedimento fiscal justifica o arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS.
Diante de receitas de vendas não oferecidas à tributação, é devido lançamento.
MULTA QUALIFICADA.
Justifica-se a aplicação da multa qualificada quando o contribuinte, de forma reiterada, omite receitas de venda.
JUROS. TAXA SELIC.
É procedente a exigência de juros de mora com base na taxa SELIC, por expressa determinação legal.
PIS. CSLL. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em:
a) conhecer do recurso de ofício para NEGAR-LHE provimento;
b) não conhecer dos recursos voluntários interpostos por José Carlos Vassuler, Silvério José Vassuler, Rodrigo Ramos Ribeiro e Agnaldo da Silva Batista, por estranhos à presente lide, assim como o segundo recurso apresentado pelo arrolado Márcio Alexandre Sarnaglia, por intempestivo;
c) conhecer dos recursos voluntários interpostos por Wanderley Stuhr, Márcio Alexandre Sarnaglia, José Antônio Binda, Custódio Forzza Comércio e Exportação Ltda., Itacocal Armazéns Gerais Ltda., Nicchio Sobrinho Café S/A, Giucafé Exportação e Importação Ltda., Silvino Faria Júnior, Zuccon Armazéns Gerais Ltda., Antenor Peris Zuccon e Josildo Schwambach Machado, para:
c.1) DAR provimento aos interpostos por Wanderley Stuhr, Zuccon Armazéns Gerais Ltda., Antenor Peris Zuccon, para excluir as respectivas responsabilidades solidárias;
c.2) NEGAR provimento aos demais recursos.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 11040.000379/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se verificando outro vício insanável no lançamento, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - INOCORRÊNCIA - O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses procedimentos, por si só, não contaminam o lançamento decorrente da ação fiscal.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - SIMULAÇÃO - Constatada a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizaram determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais de declaração de vontade, resta caracterizada a simulação relativa, devendo-se considerar, para fins de verificação da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, o negócio jurídico dissimulado. A transferência de participação societária por intermédio de uma seqüência de atos societários caracteriza a simulação, quando esses atos não têm outro propósito senão o de efetivar essa transferência. Em tal hipótese, é devido o imposto sobre ganho de capital obtido com a alienação das ações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente á época do pagamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa
Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%,Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros NELSON MALLMANN, OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR e MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.003147/2001-92
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. COFINS. 10 ANOS.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o
crédito pertinente à COFINS é de 10 anos, conforme previsto no
art. 45 da Lei n° 8212/.1991.
CONCOMITÂNCIA AÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar de concomitância entre ação judicial que discute o aspecto material do tributo (alargamento da base de
cálculo da COFINS) e a irresignação administrativa onde se
discute o aspecto temporal da contribuição.
EMPRESAS IMOBILIÁRIAS. TRIBUTAÇÃO DAS
RECEITAS. REGIME DE CAIXA. CABIMENTO.
As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias
relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária,
construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de
imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão
considerar como receita bruta para fins de apuração da COFINS
o montante efetivamente recebido, relativo às unidades
imobiliárias vendidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig e; II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
