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9032859 #
Numero do processo: 10936.720017/2011-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/10/2010 MULTA. DESCAMINHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AFASTADA. É necessário que o tipo infracional decorra de atividade privativa do veículo, ou seja, que o veículo esteja exercendo a finalidade do objeto social do proprietário para que incida a responsabilização solidária prevista no inciso II do art. 95 do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3001-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Acompanhou pelas conclusões o conselheiro Marcelo Costa Marques d´ Oliveira. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques d´Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

6396491 #
Numero do processo: 14098.720005/2014-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 31/07/2010 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo (Súmula CARF nº 1). PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE DE OBJETO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF nº 1. Somente se verifica identidade de objeto quando as demandas judiciais e administrativas ostentem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (fundamentos de fato - ou causa de pedir remota - e de direito - ou causa de pedir próxima) e o mesmo pedido (postulação incidente sobre o bem da vida). Interpretação sistêmica da Súmula CARF nº 1. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. REQUISITOS. São os requisitos para a aplicação da multa isolada de 150% prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991 a compensação indevida e comprovação da falsidade da declaração, cumulativamente. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CARF. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
Numero da decisão: 2201-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de concomitância com a ação judicial suscitada de ofício pelo relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah (Presidente). No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah (Presidente). Designado para realizar o voto vencedor, quanto a preliminar, o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Realizou sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Leandro Alves dos Santos, OAB/DF 44655. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

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Numero do processo: 16366.000151/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 RATEIO PROPORCIONAL. DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A RECEITA NÃO CUMULATIVA E RECEITA BRUTA TOTAL. INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO §8º DO ART. 3º DA LEI 10.637/02. As receitas provenientes de vendas de produtos ao exterior devem ompor a receita bruta (numerador) quando decorrer de venda de produtos sujeitos a não cumulatividade, e, em qualquer hipótese (vendas de produtos sujeitos ou não à não cumulatividade), deve compor a receita bruta total da pessoa jurídica (denominador). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Não apreciação do pedido de correção monetária pela taxa SELIC. PALLETS. COMISSÕES NAS AQUISIÇÕES E ESTUFAMENTO DE CONTÊINERES. Os insumos devem ser essenciais e relevantes ao processo produtivo, sendo que os PALLETS, AQUISIÇÕES E ESTUFAMENTO DE CONTÊINERES não cumprem o requisito de estar relacionado à fabricação do produto final.
Numero da decisão: 3401-006.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso apenas em parte, em função de concomitância de objeto em relação a atualização dos valores, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por voto de qualidade, para manter a glosa em relação a pallets, vencidos a relatora, Conselheira Fernanda Vieira Kotzias, e os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; (b) por maioria de votos, para manter as glosas sobre comissões nas aquisições e sobre estufamento de contêineres, vencida a relatora, Conselheira Fernanda Vieira Kotzias; e (c) por unanimidade de votos, para manter a decisão de piso em relação aos demais itens. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mara Cristina Sifuentes. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relator (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente) e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

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Numero do processo: 16327.001011/00-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário pelo lançamento extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN). MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72 não está inquinado de nulidade, ainda que suspensa por medida judicial a sua exigibilidade , eis que não vedada a sua formalização, mormente quando a matéria objeto da lide não se confunde com aquela tratada no âmbito do Poder Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA CONTÁBIL - Insustentável o pedido de perícia contábil, de caráter genérico e sem a indicação e qualificação do seu perito, por não se coadunar às regras insculpidas no artigo 16, inciso IV, e § 1º, do Dec. nº 70.235/72. PROCESSO ADMINISTRATIVO - BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROVAS E ARGUMENTOS APRESENTADOS APÓS A IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO. Não se conhece de provas e argumentos não apreciados em primeira instância, eis que o âmbito da discussão está delimitado ao conteúdo da petição inicial, impedindo que o órgão de julgamento de segunda instância pronuncie-se sobre novas questões não aduzidas pelo impugnante ou não conhecidas na decisão de primeiro grau, dada a imutabilidade do objeto do processo. LANÇAMENTIO DE OFÍCIO. MULTA - Somente a interposição de ação judicial em Mandado de Segurança favorecida com a medida liminar impede a incidência da multa de ofício e nos casos em que a suspensão da exigibilidade do crédito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo(Art. 63 e seu § 1°, da Lei n° 9.430/96). PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - JUROS DE MORA - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO - Configura distribuição disfarçada de lucros a aquisição de bens de pessoa ligada por valor notoriamente superior ao de mercado, em condições de favorecimento, mormente quando não provadas as condições estritamente comutativas e no interesse da pessoa jurídica ou em que esta contrataria com terceiros. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e Nilton Pêss, que acolhiam a preliminar de decadência em relação aos fato geradores ocorridos no ano-calendário de 1994.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

11028021 #
Numero do processo: 14041.000028/2011-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIO. Os recursos obtidos mediante cessão de crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública (precatório) não integram a base de cálculo na declaração de ajuste anual. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIO. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO A diferença positiva entre o valor de alienação (valor líquido recebido do cessionário pela cessão de direitos do precatório) e o custo de aquisição na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública não integra a base de cálculo do imposto na declaração de ajuste anual do cedente (contribuinte), devendo ser tributada em separado, à alíquota de 15%. CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPENSAÇÃO. O acordo de cessão de direitos não pode afastar a tributação na fonte dos rendimentos tributáveis relativo ao precatório no momento em que for quitado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Não obstante, por não constituir ônus do cessionário nem do cedente, o imposto sobre a renda retido na fonte não integra a base de cálculo do ganho de capital e não é passível de compensação ou dedução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. DEDUÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. Os honorários advocatícios e periciais devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos, haja vista que somente a parcela correspondente aos rendimentos tributáveis poderá ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 2002-009.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

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Numero do processo: 19515.721089/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 SUJEIÇÃO PASSIVA INDIRETA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Deve ser mantida a responsabilidade solidária da recorrente, quando verificado que a recorrente manteve cadastro ativo para movimentar as contas da pessoa jurídica, mesmo tendo se retirado da sociedade alguns anos antes, pois durante todo esse período teve disponibilidade sobre os recursos da empresa.
Numero da decisão: 1302-001.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Rocha e Hélio Araújo. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Hélio Araújo e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

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Numero do processo: 10680.009745/85-01
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76837
Nome do relator: Não Informado

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Numero do processo: 10218.721113/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2301-000.894
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora esclareça se os dados constantes do Sipt que foram utilizados no lançamento levaram em conta a aptidão agrícola, como exige o § 1º do art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, combinado com o art.12, §1º, inciso II, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2301-000.893, de 3 de fevereiro de 2021, prolatada no julgamento do processo 10218.721112/2012-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocado(a)), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

10064093 #
Numero do processo: 10783.907186/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO/DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. São validos o despacho decisório e a decisão recorrida, proferidos pela Autoridade Administrativa e pela Autoridade Julgadora de Primeira, respectivamente, nos termos das normas vigentes, cujos fundamentos permitiram ao contribuinte exercer o seu direito de defesa. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. Rejeita-se o pedido de perícia por não atender aos requisitos legais e, ainda, pelo fato de o julgador considera-la prescindível ao deslinde do litígio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP null PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS, INAPTAS, BAIXADAS. OPERAÇÕES. SIMULAÇÕES. CRÉDITOS. GLOSA. Mantém-se a glosa dos créditos das contribuições sobre as aquisições de café de pessoas jurídicas cuja inexistência, de fato, ou cuja incapacidade para realizarem as operações de beneficiamento, armazenagem, classificação e vendas, foram comprovadas em processo administrativo mediante diligências e depoimentos dos envolvidos nas operações. Reverte-se a glosa dos créditos das contribuições sobre as aquisições de café de pessoas jurídicas cuja inexistência, de fato, ou cuja incapacidade para realizarem as operações de beneficiamento, armazenagem classificação e vendas, não foram comprovadas pela Fiscalização. INSUMOS. AQUISIÇÕES. COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS. CRÉDITOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de insumos de sociedades cooperativas para utilização na produção de bens destinados à venda não dão direito ao desconto de créditos básicos (alíquotas cheias) do PIS e da Cofins, mas apenas e tão somente ao desconto de crédito presumido da agroindústria. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. AÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 3301-012.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter a glosa dos créditos descontados sobre as aquisições de café das empresas: 1) Café Forte Comercio Ltda.; 2) CAFECER Com de Café e Cereais Ltda.; 3) Cafeeira Castelense Ltda.; 4) Coffeer Sul Comercial Ltda. EPP; 5) J Ubaldo Bernardo; 6) Juparaná Café Ltda.; 7) Líder Comercial de Café Ltda.; 8) Mais Comércio de Café Ltda.; 9) Maracá Comercial e Exportadora de Café Ltda.; 10) Norte Produtos Alimentícios Ltda.; 11) Pollos Comércio de Cereais Ltda.; 12) R Araújo Cafecol Mercantil; 13) Radial Armazéns Gerais Ltda.; 14) Rodrigo Siqueira; 15) W R da Silva; 16) Ypiranga Comércio de Café Ltda.; e 17) D G da Silva Café. Vencidos os Conselheiros Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior e Sabrina Coutinho Barbosa, que davam provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.859, de 25 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10783.907182/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

6765597 #
Numero do processo: 19515.003862/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 63, DE 2017. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63, de 09 de fevereiro de 2017 majorou o limite de alçada para interposição de recurso de ofício, que deixou de ser o valor estabelecido na Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008 (R$ 1.000.000,00 - um milhão de reais), para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. INOVAÇÃO NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DO RECORRENTE. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 59 DO DECRETO 70.235/72. Decisão da DRJ que, admitindo a não permanência do fundamento que amparou o lançamento, baseia-se em outros fatos e argumentos jurídicos para sua manutenção, inova na lide, acarretando cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-003.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência fiscal e não conhecer do recurso de ofício, em função do novo limite de alçada. Os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Cecília Dutra Pillar e Dilson Jatahy Fonseca Neto votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO