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11068571 #
Numero do processo: 11060.724432/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF nº 147. Somente com a edição da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, que alterou a redação do artigo 44 da Lei n. 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 4. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF nº 2. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-012.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

4617873 #
Numero do processo: 10830.008855/2002-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento. J UROS. TAXA SELIC. CABIMENTO NA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. A concessão de medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário não afasta a aplicação da Taxa SELIC. JUROS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Taxa SELIC transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. MULTA DE OFÍCIO. A dispensa do lançamento da multa de ofício depende da vigência, na data da constituição do crédito tributário, de medida liminar que suspenda sua ex Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4643986 #
Numero do processo: 10120.006091/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITADAS - Será mantido o lançamento do crédito tributário quando ele se encontrar respaldado em um conjunto de indícios probatórios, revelados por documentos obtidos junto a fornecedor, transportadores e instituição financeira, esses com a devida autorização judicial, que provem a aquisição, pagamento, transporte da mercadoria e respectiva entrega, e demonstrem a prática de infração. IRPJ E CSLL - MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO COM BASE EM ESTIMATIVA - Tendo em vista o princípio da retroatividade benigna, consagrado pelo CTN, art. 106, não pode subsistir a exigência de penalidade relativa a infração imputada com base em dispositivo legal já revogado à época do respectivo lançamento e autuação. PROCESSOS REFLEXOS - PIS/REPIQUE - FINSOCIAL/FATURAMENTO - COFINS - ILL - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente improvido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20242
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da multa por falta de recolhimento do Imposto por estimativa incidente sobre o IRPJ e contribuição Social.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4721103 #
Numero do processo: 13851.002002/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTICIO – A presunção legal de omissão de receita fundada na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não esteja comprovada fica elidida em relação aos valores cuja prova seja trazida no curso do processo. MULTA AGRAVADA – O não atendimento, ao prazo marcado, a intimação para prestar esclarecimento justifica o argumento da multa.
Numero da decisão: 101-96.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de R$ 4.657.042,79, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4692345 #
Numero do processo: 10980.011380/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 1999, 2001 NULIDADE DO LANÇAMENTO - AÇÃO JUDICIAL - ACESSO A EXTRATOS BANCÁRIOS - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A existência de ação judicial em nome do interessado questionando a eficácia do processo administrativo e a forma de acesso aos seus extratos bancários, em face de alegada inconstitucionalidade e ilegalidade na obtenção sem autorização judicial, importa em renúncia às instâncias administrativas quanto a essa matéria, devendo-se acatar o decidido judicialmente. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - INCONS-TITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA - Compete à autoridade administrativa de julgamento a análise da conformidade da atividade de lançamento com as normas vigentes, não se podendo decidir, em âmbito administrativo, pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis ou atos normativos. DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VENDAS DE AÇÕES - CHEQUES DE OUTRAS CONTAS DO MESMO TITULAR - RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - Os créditos cujas origens estão identificados, tais como a venda de ações, resgate de aplicações financeiras, que se submetem a regime de tributação próprio, e aqueles que não representam acréscimo patrimonial ou rendimentos auferidos, como depósitos de cheques de outras contas do contribuinte, devem ser excluídos do lançamento a título de depósitos bancários sem origem justificada. MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SÚMULA N° 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.034
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, NÃO CONHECER a preliminar de nulidade por ser objeto de ação judicial e, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Por unanimidade de votos, EXCLUIR da base de cálculo imponível, no ano de 1998, o valor de R$ 120.222,24 e no ano de 2000, o valor de R$ 1.102.171,68, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

6723121 #
Numero do processo: 10845.720177/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 CAFÉ. GLOSAS. CRÉDITOS BÁSICOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. Demonstrada a existência da fraude nas operações de aquisição de café em grão mediante simulação de compra realizada de pessoas jurídicas inexistentes de fato, quando a operação real foi de compra do produtor rural, pessoa física, com o fim apropriação do valor integral do crédito da PIS e COFINS, deve ser mantida a glosa dos créditos ilegitimamente descontados pelo contribuinte. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS AGROINDUSTRIAIS. Uma vez que os produtos vendidos pelas cooperativas agroindustriais para a Recorrente sofreram incidência do PIS e da COFINS, às alíquotas regulares (artigos 2° das Leis n° 10.637/02 e 10.883/03), há que se admitir o creditamento, a fim de preservar o princípio da não-cumulatividade. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-003.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para cancelar a glosa dos créditos por aquisições de mercadorias por cooperativas, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidas a relatora e a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que negavam provimento aos créditos de aquisições de mercadorias por cooperativas. Designado o Conselheiro Marcelo Costa Marques d'Oliveira para redação do voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Flavio de Hara Sanches, OAB/SP 192.102. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Marcelo Costa Marques d'Oliveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

4729098 #
Numero do processo: 16327.000881/99-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPJ – OPERAÇÕES DAY-TRADE – DEFINIÇÃO - As operações de compra e venda e venda e compra de ativos ou assemelhados em um mesmo dia enquadram-se como day-trade e estão sujeitas à forma de tributação prevista nas leis nº 8.541/92 e 8.383/91, devendo ser considerado na sua determinação a detenção pela contribuinte de estoques ou posição anterior do ativo analisado. IRPJ – INCONSTITUCIONALIDADE – OPERAÇÕES DAY-TRADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de apuração anteriores a abril de 1994 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar os estoques anteriores de cada ativo nas operações day-trade, com os ajustes discriminados no voto do Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4650119 #
Numero do processo: 10283.007608/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPUGNAÇÃO - DEFINIÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO — PRECLUSA0 - Nos termos do artigo 16, I, cumulado com o artigo 17, ambos do Decreto n° 70.235/72, a Impugnação é o momento em que a lide administrativa se instaura, precluindo neste instante os motivos de fato e de direito em que apóia. Não tendo o Recorrente impugnado expressamente a decisão da Delegacia que negou provimento ao pedido de dedução de quantia incorridas com instrução, não há se revolver esta matéria. IMPOSTO DE RENDA — DEDUÇÃO - INSTRUÇÃO E PENSÃO ALIMENTÍCIA - AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Somente podem ser deduzidas as quantias despedidas com prestação alimentícias se arbitradas ou homologadas judicialmente. Uma vez tendo sido interposta ação judicial de oferecimento de alimentos, na qual proferida sentença homologatória, em data posterior à lavratura do auto de infração, não há como se pretender o afastamento da exigência fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

6607007 #
Numero do processo: 10980.002913/99-13
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 201-00.248
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Mario de Abreu Pinto

4778168 #
Numero do processo: 10680.002760/93-49
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-91794
Nome do relator: Não Informado