Numero do processo: 16327.721362/2012-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2007, 2008, 2009
FATO GERADOR DO IRRF. OCORRÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE AÇÕES.
O fato gerador do IRRF em relação ao plano de stock options ocorre quando apurado ganho pelo trabalhador (mesmo que na condição de salário utilidade), no momento em que este exerce o direito de opção em relação às ações que lhe foram outorgadas.
Improcedente o lançamento quando a autoridade fiscal afirma que o fato gerador do IRRF, no caso de stock options, seria a data de vencimento da carência, independentemente do exercício das ações.
Numero da decisão: 9101-004.587
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10140.722626/2014-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A atividade da Administração Tributária está inteiramente vinculada às normas legais e regulamentares, nos termos do art. 116, III, da Lei nº 8.112/1990.
DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITOS.
Deve ser mantido lançamento do crédito tributário em cumprimento à decisão (transitada em julgado) proferida em ação judicial movida pela contribuinte que, no curso do processo administrativo, reconheceu ser constitucional a cobrança para o FUNRURAL.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE
Quando demonstrada pela fiscalização a existência da constituição de grupo econômico de fato mediante a unicidade de comando entre empresas, bem como a confusão em questões administrativas, contábeis, operacionais e de recursos humanos entre as empresas, é permitida a caracterização do grupo econômico e a atribuição de responsabilidade solidária às empresas que o compõem.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. APLICÁVEL À RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Também se aplica à relação previdenciária o princípio da primazia da realidade, que preconiza que a verdade dos fatos impera sobre a aparência formal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS DE FATO. INTERPOSTAS PESSOAS. INTERESSE COMUM.
Responde solidariamente com o contribuinte a pessoa física, que sendo sócio de fato, exerce a gestão empresarial mediante a interposição de sócios fictícios, posto que possui interesse comum na situação que configura o fato gerador de contribuições sociais.
Numero da decisão: 2201-004.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário na parte que discute a legalidade/inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural, em razão da concomitância de instâncias. Nos demais temas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10935.908443/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 01.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto deste importa em renúncia à instância administrativa na parte sub judice, sendo cabível a apreciação apenas da matéria não suscitada no processo judicial.
LEI N. 9.363/96. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT). CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA CARF N. 124.
A Lei nº 9.363/96, embora não tenha determinação expressa nesse sentido, contém dispositivos que conduzem à interpretação precisa de que o direito ao crédito presumido tem como pressuposto que o produto exportado tenha sido industrializado na forma estabelecida pela legislação do IPI, bem como que esse produto esteja dentro do campo de incidência desse imposto, o que não é o caso do produto com notação NT.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ANÁLISE. MORA. ATUALIZAÇÃO. CABIMENTO. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF N. 154.
É cabível a atualização monetária no pedido de ressarcimento pela aplicação da tese jurídica deduzida no REsp 1035847/RS em sede de recursos repetitivos, de reprodução obrigatória pelos conselheiros do CARF por força regimental, no sentido de que "É devida a correção monetária sobre o valor referente a créditos de IPI admitidos extemporaneamente pelo Fisco".
No mesmo sentido é o entendimento constante no REsp 993.164/MG, também proferido sob a sistemática dos recursos repetitivos, complementado pela orientação da Segunda Turma do STJ no sentido de que a demora na apreciação dos pedidos administrativos de ressarcimento é equiparável à resistência ilegítima do Fisco, o que atrai a correção monetária (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 335.762/SP).
Contudo, em face do posicionamento firmado por este CARF no enunciado da Súmula CARF nº 154, com esteio no REsp 1.138.206/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é de se considerar o Fisco em mora somente após o encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07.
Assim, no ressarcimento de crédito presumido de IPI, há a incidência da atualização pela Selic no direito creditório reconhecido no Despacho Decisório a partir do término do prazo de 360 dias do protocolo do pedido até a data da sua efetiva concretização, com seu recebimento em pecúnia ou com o encontro de contas na compensação, conforme seja o caso.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-007.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário em razão da concomitância para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para a incidência da atualização monetária pela Selic na primeira parte do ressarcimento reconhecida no Despacho Decisório a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da apresentação do pedido de ressarcimento, aplicando-se o disposto no art. 24 da Lei 11.457/2007, independentemente da data em que foi protocolizado o pedido, até a data da sua efetiva concretização, com seu recebimento em pecúnia ou com o encontro de contas na compensação, conforme seja o caso.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos, Marcio Robson Costa (Suplente convocado) e Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada). Ausente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 16327.720603/2016-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
NULIDADE.
Não procedem as arguições de nulidade, quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
IRPJ. FORMA DE APURAÇÃO. FATO GERADOR ANUAL.
Tendo optado pela forma de apuração anual do IRPJ, o fato gerador do tributo ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE ANOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
Comprovado que a contribuinte possui saldo de prejuízo fiscal/base negativa de CSLL de anos anteriores não utilizado, é permitida a compensação com a base apurada em procedimento fiscal.
DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS e à Cofins dele decorrente.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. RECEITAS DE ATIVIDADES TÍPICAS DE CORRETORA. TRIBUTAÇÃO.
Comprovado que as receitas são decorrentes de atividades típicas de sociedade corretora de valores, mantém-a tributação respectiva.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RECEITAS DE ATIVIDADES TÍPICAS DE CORRETORA. TRIBUTAÇÃO.
Comprovado que as receitas são decorrentes de atividades típicas de sociedade corretora de valores, mantém-a tributação respectiva.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, exceto se a impugnante demonstrar, via requerimento à autoridade julgadora, a ocorrência das condições previstas na legislação para apresentação de provas em momento posterior.
IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA.
A impugnação deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento questionado.
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS DO FATO GERADOR.
O prazo decadencial, não existindo situação de dolo ou fraude, é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1201-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los (presidente em exercício), José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado em substituição à conselheira Ester Marques Lins de Sousa ) e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado). Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 10983.900982/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula CARF nº 2
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS.
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária implica a perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção de tributos no respectivo ano-calendário, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
O crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, não tem a natureza de incentivo e benefício de redução ou isenção de tributos.
Numero da decisão: 3301-011.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar insubsistente a motivação da glosa de créditos presumidos de IPI. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que negava provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes Relator e Presidente-Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente-Substituto), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado), José Adão Vitorino de Morais, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente a Conselheira Juciléia de Souza Lima, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 11080.732559/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
ADESÃO A PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA INTEGRAL DO RECURSO.
A adesão a programa de parcelamento tributário implica em desistência integral do recurso voluntário, com a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação proposta, §§ 2º e 3º do art. 78 do Regimento Interno do CARF (PortariaMFnº343/2015).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2401-005.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 10768.015836/98-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1993
Ementa:TUTELA ANTECIPADA E SENTENÇA SUPERVENIENTE DE IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO.
A tutela antecipada que pautou o conhecimento do recurso voluntário foi revogada por sentença superveniente que negou provimento à pretensão do contribuinte. Dessa forma, deve ser reconhecida a intempestividade do recurso e seu decorrente não conhecimento.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1:
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2202-002.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para, conferindo efeitos infringentes, anular o acórdão nº 2202-01.851, de 19/06/2012, e não conhecer do recurso por intempestivo. Fez sustentação oral o Dr. José Eduardo Pinaud Madruga, OAB/RJ nº 16.853.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Camilo Balbi, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10983.900981/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula CARF nº 2
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS.
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária implica a perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção de tributos no respectivo ano-calendário, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
O crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, não tem a natureza de incentivo e benefício de redução ou isenção de tributos.
Numero da decisão: 3301-011.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar insubsistente a motivação da glosa de créditos presumidos de IPI. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que negava provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes Relator e Presidente-Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente-Substituto), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado), José Adão Vitorino de Morais, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente a Conselheira Juciléia de Souza Lima, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 11634.720119/2019-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
AUTO DE INFRAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA NA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO NA PRIMEIRA INSTANCIA. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Quando o contribuinte impugna matéria referente a eventuais erros na composição da base de cálculo, sendo a alegação aceita e retificado o lançamento, não há que se falar em nulidade do mesmo por cerceamento de defesa, uma vez que a retificação se processa no próprio contencioso administrativo à luz das provas carreadas aos autos, como fruto da análise do mérito do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA ANTES DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 50.
É cabível a exigência de multa de ofício se a decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito tributário perdeu os efeitos antes da lavratura do auto de infração. Aplicação da Súmula CARF nº 50
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO INDIRETA.
Desde que comprovado que se trata de receitas decorrentes da venda de produtos ao exterior diretamente, ou por meio de trading companies, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção. Não comprovação.
Numero da decisão: 2101-002.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Savio Nastureles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10980.007490/90-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Não provado nos autos a necessidade da desclassificação da escrita, incabível é o arbitramento.
Numero da decisão: 107-00.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DICLER DE ASSUNÇÃO
