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8101419 #
Numero do processo: 37316.002492/2006-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 30/04/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO INDIRETO. BOLSA DE ESTUDOS. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A destinação de bolsa de estudos aos DEPENDENTES do segurado não se encontra dentre as exclusões do conceito de salário de contribuição do art. 28, § 9º da lei 8212/91. Até a edição da Lei nº 12.513, de 2011, que alterou o art. 28, § 9º,“t”da Lei 8212/91 trazendo expressa referência aos dependentes do segurado, não se aplicava qualquer exclusão da base de cálculo aos dependentes dos segurados, independente do tipo de curso ofertado. A legislação trabalhista não pode definir o conceito de remuneração para efeitos previdenciários, quando existe legislação específica que trata da matéria, definindo o seu conceito, o alcance dos valores fornecidos pela empresa, bem como especifica os limites para exclusão do conceito de salário de contribuição.
Numero da decisão: 9202-008.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz (relatora), Ana Paula Fernandes, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. (assinado digitalmente) Maurício Nogueira Righetti - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

4797793 #
Numero do processo: 10840.003255/92-14
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15797
Nome do relator: Não Informado

4800854 #
Numero do processo: 10820.002002/92-25
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15835
Nome do relator: Não Informado

6482333 #
Numero do processo: 13816.000167/2004-60
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, Não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSON KICHEL

4753067 #
Numero do processo: 35301.005493/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2003 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO.FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal. Data do fato gerador: 01/01/2001 DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.991
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4733756 #
Numero do processo: 12466.001996/2004-14
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 19/01/1999 a 06/04/2000 DECADÊNCIA. PRAZO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. Verificada a ocorrência de fraude, o prazo de cinco anos para a constituição do crédito referente à exigência de tributos deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA, PRAZO PARA A EXIGÊNCIA DE PENALIDADES. Na hipótese de multas previstas na legislação do imposto de Importação, o prazo para lançamento é de cinco anos a contar da data da infração, que é a data de registro da correspondente declaração de importação (art. 139 do Decreto-Lei n° 37/66). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI VINCULADO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Demonstrada a ocorrência de fraudo na importação fica descaracterizado o valor de transação e permitida ao Fisco a utilização dos demais métodos passíveis de aplicação pelo Acordo de Valoração Aduaneira. Para esse fim, o uso de informação paradigma deve levar em conta um tempo aproximado e razoável, de forma a se evitar distorções quanto às condições de mercado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, alcançando essa obrigação aos mandatários, propostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, os quais são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias e penalidades cabíveis. MULTAS DE OFÍCIO GRADUAÇÃO No caso de inequívoca ocorrência de fraude, relacionada ao uso de faturas comerciais inidôneas produzidas pelos apontados como responsáveis solidários pelos trâmites de importação, aplicam-se a esses a multa de oficio qualificada. Reconhecida pelo próprio Fisco a não participação da contribuinte na operação dolosa, a não ser sua atuação como mera responsável pela proposição dos despachos aduaneiros por conta de terceiros, como participante do sistema Fundap, não há como lhe imputar a pena agravada, devendo essa ser minorada. SUBFATURAMENTO A utilização de faturas comerciais com valores substancialmente menores do que os reais decorrente de fraude nos trâmites de importação, configura subfaturamento do preço da mercadoria, penalizado com a multa prevista no art. 526.111, do Regulamento Aduaneiro de 1985. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda fará declaração de voto. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e a preliminar de nulidade do auto de infração referente a previa notificação da ação fiscal. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, Susy Gomes Hoffmann e Herolcles Balir Neto votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência para a lavratura de auto de infração. No mérito: a) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para excluir as exigências fiscais referentes à valor ação aduaneira efetuada com base em DIs paradigmas registradas há mais de seis meses em relação a cada mercadoria valorada, e para reduzir as multas de oficio sobre o Imposto de Importação e sobre o In imputadas à contribuinte Saga, nos termos do voto do relator, e b) pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial quanto à decadência, para excluir as penalidades pertinentes ao Imposto de Importação, previstas no atr. 44, II, da Lei n° 9 430196 e no art. 526, III, do RA/1985, incidentes sobre as DIs registradas antes de 23/7/1999, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Susy Gomes Hoffman e Heroldes Bahr Neto, que acolhiam a decadência em sua integralidade. A Conselheira Susy Gomes Hoffman fará declaração de voto.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4675943 #
Numero do processo: 10835.001078/95-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/94. VTNm. REVISÃO. LAUDO. A revisão do lançamento efetuado com base no VTNm depende da apresentação de laudo técnico em conformidade com a NBR 8799/85 da ABNT. VTNm. IN SRF 16/95. LEGALIDADE. A fixação do valor da terra nua mínimo, base de cálculo do ITR194, pela IN SRF 16/95 obedeceu às determinações da Lei 8.847/94 e não constitui majoração inconstitucional do tributo. Nulidade do lançamento não configurada. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

5546108 #
Numero do processo: 10711.005232/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 02/04/2001 Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. POSIÇÃO 2936. PROVITAMINAS E VITAMINAS, NATURAIS OU REPRODUZIDAS POR SÍNTESE. NESH. A Nota 1 do Capítulo 29 dispõe que as provitaminas ou vitaminas da posição 2936 podem ser estabilizadas para torná-las aptas à conservação ou transporte, desde que a quantidade das substâncias acrescentadas ou os tratamentos a que são submetidas não sejam superiores aos necessários à sua conservação ou transporte, nem modifiquem o caráter do produto de base nem os tornem particularmente aptos para usos específicos de preferência à sua aplicação geral. SOLUÇÕES DE CONSULTA E JURISPRUDÊNCIA. Em que pese a jurisprudência ser de grande valia para a solução de litígios, nos casos de classificação fiscal de mercadorias, notadamente as de composição química atestada por laudo, a jurisprudência deve ser sempre sopesada com maior parcimônia do que noutras oportunidades, porquanto a composição química de mercadorias depende de vários fatores, tais como os percentuais dos seus componentes, estado físico, forma, função, etc., desses elementos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA E, ACRESCENTADA DE DERIVADOS DE CELULOSE, A SILICA E A MATÉRIA PROTÉICA. LAUDO TÉCNICO. De acordo com laudo técnico, os Derivados de Celulose, a Silica e a Matéria Protéica, adicionados ao Acetato de Tocoferol (vitamina E) não são substâncias estabilizante, antipoeira, corante nem aromática, tendo, ainda, modificado o uso geral da vitamina, tornando-a apta a utilização específica. Correta, assim, a reclassificação do código NCM 2936.29.29 para o código NCM 2936.29.21. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA D3, ACRESCENTADA DE POLISSACARÍDEO. LAUDO DO LABANA. De acordo com laudo técnico, a Sacarose e a Matéria Protéica, adicionados ao vitamina D3 não são substâncias estabilizante, antipoeira, corante nem aromática, tendo, ainda, modificado o uso geral da vitamina, tornando-a apta a utilização específica. Correta, assim, a reclassificação do código NCM 2936.28.12 para o código NCM 3003.90.19. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

8748157 #
Numero do processo: 10845.002120/2008-29
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 BOLSAS DE ESTUDOS. ENSINO SUPERIOR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF 149. Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir à educação de ensino superior.
Numero da decisão: 9202-009.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

4822665 #
Numero do processo: 10814.003658/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. No art. 150 da Constituição Federal, a imunidade tributária não contempla o imposto de importação, nem o imposto sobre produtos industrializados incidentes nas operações de importação. -- Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27711
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO