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Numero do processo: 10930.002406/98-49
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995, 1996 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - 1TR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3°, § 4º, da Lei n° 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua - VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 8.799 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL.DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO. Com animo no artigo 5°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, c/c artigos 32, inciso II e 33, § 2°, do RICC, aprovados pela Portaria MF n° 55/1998, vigente à época, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência argüida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso relativamente à Reserva Legal e em dar provimento ao recurso relativamente ao VTN
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

5698532 #
Numero do processo: 10640.000279/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 01/01/2002 EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE. É indevido o ato de exclusão do regime quando inexistem provas concretas de que a natureza dos serviços prestados efetivamente se afastou do previsto em contrato que previa a execução de serviços de restauração de elementos artísticos de igreja. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

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Numero do processo: 10825.001339/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixa de atender os requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235/72. LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Laudo técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos da NBR 8.799 da ABNT, e, ainda, ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA - A impugnação interposta antes do vencimento do crédito tributário suspende a exigibilidade e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05907
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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Numero do processo: 11831.001429/2002-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998, 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência interpretativa, quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática com o paradigma, ou mesmo quando se analise a divergência sob forma genérica tenha o acórdão recorrido e o paradigma convergido na interpretação da legislação.
Numero da decisão: 9101-005.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Amelia Yamamoto

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Numero do processo: 10314.005150/2003-81
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/12/2002, 16/01/2003, 26/03/200.3 PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir', em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pela contribuinte. CLASSIFICAÇÃO FISCAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM FUNÇÕES MÚLTIPLAS. NOTA 3 SEÇÃO XVI. A classificação de máquinas e equipamentos com funções múltiplas suscetíveis de serem classificados no Capítulo 90, depende de que seja conhecida a função principal desenvolvida pelo bem objeto da lide. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.735
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

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Numero do processo: 10580.726226/2009-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/10/2009 MULTA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (CFL 59). Deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações pagas e registradas na contabilidade da empresa, as contribuições dos segurados a seu serviço, constitui infração à legislação de regência, sujeitando-se a multa do art. 283, I, do Decreto nº 3.048/99 (RPS), atualizada pela Portaria MPS/MF nº 48, de 12/02/2009. Tratando-se de autuação decorrente do descumprimento de obrigação acessória vinculada à obrigação principal, deve ser replicado para este feito, o resultado do julgamento do processo da obrigação tributária principal, por constituir-se em questão antecedente ao dever instrumental.
Numero da decisão: 2003-005.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Wilderson Botto e Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10415954 #
Numero do processo: 15983.720105/2019-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 ALEGAÇÕES DE NULIDADE. O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie não incorre em vício de nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o procedimento fiscal obedece ao princípio da legalidade, sendo prestadas as informações necessárias ao sujeito passivo para que este exerça o seu direito à defesa. ALEGAÇÕES SEM COMPROVAÇÃO. As alegações desacompanhadas de provas são incapazes de desconstituir lançamento regularmente efetuado em conformidade com a legislação. CEBAS. NATUREZA DECLARATÓRIA. ENUNCIADO 612 DO STJ. EFEITOS "EX TUNC". Conforme precedente consolidado do STJ, expresso no enunciado da súmula n° 612, aponta que "o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade". REMUNERAÇÃO INDIRETA. BOLSA DE ESTUDOS APENAS A DETERMINADOS EMPREGADOS E RELACIONADAS A CURSOS NÃO VOLTADOS A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO À REGRA QUE ESTABELECE A ISENÇÃO. O estabelecimento de norma que permita a fruição de plano educacional apenas para determinados empregados e voltados a atividades alheias àquelas desenvolvidas pela empresa constitui-se em afronta ao previsto na alínea ‘t’ do § º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, acarretando a incidência de contribuição sobre a verba paga a tal título. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. As alegações alicerçadas na suposta inconstitucionalidade da norma esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. O artigo 135, III, do CTN responsabiliza os administradores por atos por eles praticados em excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Para que se possa ter como caracterizada tal hipótese é imprescindível que a autoridade lançadora individualize a conduta praticada pelo administrador. Ausente tal identificação, por descrição insuficiente no auto de infração, é de ser excluída a responsabilidade. MULTA QUALIFICADA. NÃO APLICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 14. A simples apuração de omissão fatos geradores de contribuição previdenciária em GFIP por si só não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-010.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às alegações de ilegalidades e inconstitucionalidades, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a responsabilidade solidária do diretor-presidente, e para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a ao piso legal, vencido o Conselheiro Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que conhecia integralmente do recurso e dava-lhe provimento parcial em menor extensão. Os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly votaram pelas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva. Julgamento iniciado em outubro/2023. Designada redatora ad hoc a conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva. Não participou do julgamento o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, prevalecendo o voto proferido pelo relator original, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva- Redatora ad hoc (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, João Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO AUGUSTO MARCONDES DE FREITAS

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Numero do processo: 10814.000988/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-32491
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

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Numero do processo: 10980.724944/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Mar 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARA SANEAR E APERFEIÇOAR O ACÓRDÃO EMBARGADO APRECIANDO A MATÉRIA OMISSA NÃO ANALISADA NO PRIMEIRO JULGAMENTO. PROLAÇÃO DE DECISÃO INTEGRATIVA. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar omissão apontada no Acórdão de Recurso Voluntário, a fim de complementar a decisão embargada que deixou de apreciar uma das matérias recorridas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. SANÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO NO AGRAVAMENTO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA NÃO INFORMADO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não cabe o agravamento da multa de ofício em caso de não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos sobre rendimentos recebidos de pessoa jurídica omitidos na declaração de ajuste anual, nos casos em que a não resposta a intimação, que não foi especificamente renovada pela Autoridade Fiscal, já tenha servido para fundamentar o lançamento e, quando o sujeito passivo, tenha apresentado esclarecimentos iniciais suficientes ao lançamento.
Numero da decisão: 2202-008.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos para sanar a omissão apontada no Acórdão nº 2202-007.788, dando parcial provimento ao recurso para afastar o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, tanto na omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, nos meses de janeiro de 2005 a dezembro de 2006, como também na omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, no valor de R$ 97.788,94, auferidos no mês de maio de 2005. Vencidos os conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Sonia de Queiroz Accioly e Ronnie Soares Anderson, que deram parcial provimento ao recurso em menor extensão. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

5639697 #
Numero do processo: 18471.001076/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 LUCRO REAL. ENCARGOS DE DESCOMISSIONAMENTO. PROVISÃO. INDEDUTIBILIDADE. Por serem incertos e indeterminados os encargos de descomissionamento das usinas nucleares no momento em que o compromisso de adotar tal procedimento é assumido pela sua proprietária, os respectivos valores, fixados por estimativa, constituem provisões, as quais não podem reduzir nem o lucro real nem a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 1202-000.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Pires, Orlando José Gonçalves Bueno e Rafael Correia Fuso. Carlos Alberto Donassolo - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Marcos Antonio Pires, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Rafael Correia Fuso e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA