Numero do processo: 12571.720228/2014-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude fático-normativa entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido.
Numero da decisão: 9303-016.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Vinicius Guimaraes – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 16004.720355/2017-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias e Sergio Abelson (suplente convocado) que negavam provimento.
(Assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10814.003660/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a", da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32932
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 12448.725726/2016-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
Ementa:
SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 150, VI, C) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
O conceito de educação, para fins de fruição da imunidade prevista no artigo 150, VI, c da Constituição Federal de 1988, deve ser considerado de forma ampla, abrangendo, inclusive, toda e qualquer forma de acesso à cultura e à ciência, como preconiza o artigo 23, V do Texto Constitucional.
Numero da decisão: 1302-003.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência de IRPJ por reconhecimento do direito à imunidade constitucional como entidade de educação; e em relação à CSLL em face de não estar sujeito a sua incidência, vencidos os conselheiros Rogério Aparecido Gil (relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório e Maria Lúcia Miceli. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias. Solicitaram a apresentação de declaração de voto os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
(assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias- Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10814.004984/90-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no
artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais,
instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência
do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que
realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26757
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10680.723446/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
RECURSO DE OFÍCIO.LIMITE DE ALÇADA.NÃO CONHECIMENTO
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula Carf nº 103)
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.INOCORRÊNCIA
Lançamento que observa e aplica a legislação tributária em vigor com ampla exposição de fatos não incorre em violação de princípios.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.NÃO INCIDÊNCIA
A Lei Complementar nº 109 de 2001 permitiu o estabelecimento de planos de entidades abertas destinados a grupos com possibilidade de participação de uma ou mais categoria sem incidência de contribuições de qualquer natureza. O empregador poderá eleger nestes casos como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, com a condição de não ser caracterizado instrumento de incentivo ao trabalho e não esteja vinculado à produtividade.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO.SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO QUANDO NÃO EXTENSIVO A TOTALIDADE DE EMPREGADOS
Pagamento de auxílio alimentação limitado aos trabalhadores com tempo igual ou superior a dois anos ininterruptos no instituto desobedece aos requisitos legais para isenção e é salário-contribuição.
Numero da decisão: 2402-012.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, face ao não atingimento do limite de alçada atualmente vigente, bem como rejeitar as preliminares suscitadas no voluntário interposto; e (2) por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, cancelando o crédito atinente ao plano de previdência privada complementar. Vencido o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, que deu-lhe provimento parcial em maior extensão, excluindo do lançamento, além do plano de previdência privada, os valores referentes ao salário-educação.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, Rodrigo Rigo Pinheiro, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 35366.002964/2004-60
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2002
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - IMUNIDADE - ATO CANCELATÓRIO COM TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO REAPRECIAÇÃO DO ATO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS -
SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS PARCELAS PAGAS EM
DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Quanto a apuração da contribuição sobre os valores bolsa de estudos uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O fato de a empresa não individualizar a condição de cada beneficiário, se empregado, filho, ex-empregado, acaba por afastar a possibilidade de exclusão da verba da base de cálculo de contribuições.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. De conformidade com o artigo 28, § 9°, alínea "t", da Lei n°
8.212/91, os valores concedidos aos funcionários e diretores da empresa objetivando custear cursos de Ensino Superior, conquanto que guarde consonância com as atividades por ela desenvolvidas e extensivo a totalidade dos empregados e diretores, estão fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, por se caracterizarem como curso de capacitação e qualificação profissional, sendo defeso ao aplicador da lei coarctar os ditames da disposição legal, sob pena de malferir os artigos 111,
inciso II e 176, do Código Tributário Nacional, os quais estabelecem que as normas que contemplam isenções devem ser interpretadas literalmente, não comportando subjetivismos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.779
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o valor das bolsas concedidas para custear cursos de graduação superior dos
funcionários e dirigentes da empresa. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13855.002704/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2006
EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO A DEPENDENTES.
As bolsas de estudo concedidas aos dependentes dos segurados empregados e diretores, sob a forma de descontos nas mensalidades, assumem a feição de remuneração e estão sujeitas à incidência da tributação.
CFL 34. PREVIDENCIÁRIO. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS NA CONTABILIDADE. INFRAÇÃO. MULTA MANTIDA
Constitui infração à legislação deixar a empresa de lançar em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
MPF. CIENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
O sujeito passivo será cientificado do MPF através de seu representante legal, mandatário ou preposto.
PROCESSO DE CONSULTA FISCAL.
Não produz efeito a consulta formulada por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada.
NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA.
Presentes os requisitos legais do Auto de Infração e, inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a arguição de nulidade do feito.
LAVRATURA DA NFLD. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO.
O lançamento contempla todas as informações previstas na Legislação Previdenciária e no Código Tributário Nacional, com correta identificação e demonstração do sujeito passivo, da matéria tributada, do montante devido e da fundamentação legal que ampara o lançamento do crédito previdenciário, viabiliza ao contribuinte o direito de defesa e a produção de provas, não há que se falar em nulidade.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. REPLEG. SÚMULA CARF Nº 88.
Nos termos da Súmula CARF nº 88, a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a "Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
Conforme Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2202-004.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10860.002561/2001-66
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSA.O.
Não se conhece da matéria objeto de manifestação recursal,
levando-se em conta que os juros requeridos no pedido sob
exame são calculados sobre ressarcimentos já efetivados,
constantes de pedidos anteriores. Como tais juros são acessórios
de valores já ressarcidos (estes o principal), entende o Colegiado
impossibilitado da análise daquele pleito O pedido relativo aos
juros deve acompanhar cada pedido de ressarcimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-11.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso, face à preclusio. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), que conhecia do recurso e negava-lhe
provimento. Designado ad hoc o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o
voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro Miranda
Numero do processo: 10111.720279/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 30/08/2012 a 12/09/2014
NULIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão que manifesta-se de forma discordante acerca de provas e alegações apresentadas pelo Contribuinte.
NULIDADE. PROVA TÉCNICA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE.
A atividade de classificação fiscal prescinde de prova técnica quando todos os elementos do produto são conhecidos.
REVISÃO ADUANEIRA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
É legítimo o procedimento de revisão aduaneira quando, no desembaraço, são examinados apenas os aspectos formais das declarações prestadas pelo contribuinte, sem a verificação física das mercadorias. Trata-se da hipótese prevista nos arts. 147 e 150 do CTN, quando a Fiscalização efetua a revisão dos dados prestados pelo contribuinte, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos.
VÍCIO NO LANÇAMENTO. NATUREZA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL INADEQUADA AO PRODUTO EXAMINADO.
Quando fiscalização utiliza-se de premissa equivocada para efetuar a reclassificação fiscal, adotando NCM inaplicável ao produto, incorre em vício material, sendo, portanto, hipótese de cancelamento do lançamento, especialmente quando todos os fatos já eram conhecidos no momento da autuação fiscal.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KIT MULTIMÍDIA PARA VEÍCULOS. MULTIPLICIDADE DE FUNÇÕES. PREPONDERÂNCIA. RGI 3C.
Comprovado, mediante exame dos manuais técnicos dos produtos, que este possui múltipla funções, sem que seja possível identificar uma que seja preponderante às demais, classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (RGI 3c). Dentre as diversas funções identificadas pela Fiscalização, correta a eleição da NCM correspondente a aparelho receptor de TV, quando, no próprio manual técnico do produto, tal função é apresentada.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ATENDIMENTO PARCIAL ÀS INTIMAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
Verificado o atendimento das intimações pelo Contribuinte, ainda que de forma incompleta, afasta-se o agravamento da multa, mormente quando a ausência de determinados documentos ou esclarecimentos não impediu o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A multa por classificação incorreta de mercadoria repercute no controle de fronteiras e regulação aduaneira, independentemente de caracterização ou não de dano ao erário por meio da subtração ou omissão de tributos devidos. Assim, a multa por classificação incorreta de mercadoria e a multa de ofício por ausência de recolhimento de tributo devido punem condutas distintas, inexistindo, portanto, bis in idem.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SUMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA.
Constatado, pelo exame probatório dos autos, que o equipamento importado de múltiplas funções, sem preponderância, não possui a função indicada pela Fiscalização, é incorreta a reclassificação fiscal efetuada com fundamento na respectiva posição NCM, devendo ser cancelado o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 3201-005.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para (i) alterar a fundamentação e conclusão do voto proferido pela DRJ, de modo a reconhecer que o cancelamento de parte da exigência fiscal se deve por vício material incorrido pela Fiscalização e (ii) afastar o agravamento da multa de ofício. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laercio Cruz Uliana Junior, que lhe davam provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
