Numero do processo: 10814.009984/93-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO.
1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33050
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10240.000367/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/01/2009
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
PREVIDENCIÁRIO. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL.
Para os órgãos da Administração Pública em geral, a alíquota definida para financiamento dos riscos ambientais do trabalho - RAT foi alterada de 1% (risco leve) para 2% (risco médio) a partir de 06/2007, em decorrência da edição do Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, que modificou o anexo V do Regulamento da Previdência Social.
Numero da decisão: 2402-012.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10820.000650/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS PARA CONHECEREM DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge competência a órgãos administrativos apreciarem incidentes de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos infralegais. Competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-71231
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10820.000594/95-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR/94 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS PARA CONHECEREM DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge competência a órgãos administrativos para apreciarem incidentes de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos infralegais. Competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-71230
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por se tratar de matéria da não competência deste Conselho.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13855.002721/2007-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2006
MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. REFLEXOS DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Mantido o lançamento da obrigação principal deve-se, como consequência lógica, manter o lançamento da penalidade aplicada.
Numero da decisão: 9202-011.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10872.720106/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
FILTROS E DEPURADORES DE ÁGUA. CLASSIFICAÇÃO
Os filtros e depuradores de água, ainda que possuam função acessória de refrigeração, classificam-se no código 8421.21.00 da TIPI.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-003.430
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10630.720471/2011-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL
Para os órgãos da Administração Pública em geral, a alíquota definida para financiamento dos riscos ambientais do trabalho – RAT foi alterada de 1% (risco leve) para 2% (risco médio) a partir de 06/2007, em decorrência da edição do Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, que modificou o anexo V do Regulamento da Previdência Social.
PREVIDENCIÁRIO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO DE ACORDO COM OS PADRÕES E NORMAS ESTABELECIDOS PELA RFB.
Deixar a empresa de preparar folha(s) de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e das pagas ou devidas aos contribuintes individuais, a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela Receita Federal do Brasil RFB.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
PREVIDENCIÁRIO.MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício só veio a ser observado para as Contribuições
Previdenciárias a partir da edição da MP 449 de 03 de outubro de 2008, regra mais tarde referendada pela redação dada pela a Lei 11.941, em 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso determinando a anulação da multa de ofício.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 11624.720118/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
IMPRESSORAS JATO DE TINTA. CAPACIDADE DE LIGAÇÃO A COMPUTADOR OU REDE.
Máquinas impressoras jato de tinta que possuam a capacidade de se ligar a um computador ou uma rede são classificadas no código 8443.32.99 da TIPI. Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) 1 (texto da posição 84.43) e 6 (textos das subposições 8443.3 e 8443.32), e Regra Geral Complementar da NCM (RGC/NCM) 1 (textos do item 8443.32.9 e do subitem 8443.32.99). Soluções de Consultas nºs 454/2009 e 86/2016.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA RECEITA FEDERAL (RFB). MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Se não restou caracterizada a prática reiterada da RFB no sentido de concordar com a classificação fiscal adotada pela Impugnante, inaceitável o argumento de ofensa aos arts. 100 e 146 do CTN (neste último caso, sobretudo porque referido dispositivo se refere à revisão de lançamento já efetuado e não é disso que trata nos autos).
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO
A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário.
O princípio da vedação ao confisco é dirigido ao legislador e ao controle jurisdicional da constitucionalidade. A multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributária por inconstitucionalidade.
Aplicação da Súmula Carf nº 2
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
SOFTWARES COMERCIALIZADOS COM IMPRESSORAS. VALOR TRIBUTÁVEL.
Os softwares fornecidos juntamente com as impressoras, essenciais a seu funcionamento, devem ser considerados partes desses equipamentos e tributados com a mesma alíquotas destas, por aplicação das notas 3 a 5 da Seção XVI do Capítulo 84 da TIPI.
MERCADORIAS REMETIDAS À AMAZÔNIA OCIDENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTERNAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE ISENÇÃO DO IPI.
Não restando demonstrado o cumprimento dos requisitos para a utilização do benefício fiscal da isenção pela remessa à Amazônia Ocidental (prova de internação), só resta à Fiscalização exigir o IPI não pago com base na alíquota aplicável.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO E BRINDE. ART. 14, § 2º DA LEI Nº 4.502/64.
Não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI valores a título de bonificação, doação e brinde, porque legalmente previstos como integrantes do valor tributável do imposto. Inteligência do art. 14, § 2º da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 3201-004.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que lhe davam provimento.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 11516.008534/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2006
RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO.
É segurado da previdência social como empregado aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, mormente quando o recorrente não á capaz de contrapor a fundamentação fática posta na acusação fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZOES DE DECIDIR.
Proposta no voto a confirmação e adoção da decisão recorrida e em não havendo novas razões de defesa perante a segunda instância é possibilitado ao Relator, a transcrição integral daquela decisão de primeira instância, a teor do § 3º do artigo 57 do RICARF.
Numero da decisão: 2402-009.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem
Numero do processo: 10925.720209/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010, 01/01/2011 a 31/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO PREJUDICIAL.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Não se considera omissão o argumento não analisado por fundamentação expressa do acórdão sobre tópico a ele prejudicial.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares devem servir de fundamento para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Tarifa Externa Comum (TEC) e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Pneumáticos novos, radiais, de borracha, para camionetas, furgões, vans, utilitários esportivos etc., classificam-se no código da NCM/NBM 4011.99.90.
Numero da decisão: 3401-005.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
