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7477929 #
Numero do processo: 10920.720161/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2008 a 30/09/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TUBOS FLEXÍVEIS DE PVC E DE POLIETILENO. Pelas regras de interpretação da NCM (RGI/SH), tubos flexíveis em cloreto de polivinila (PVC) e copolímeros de etileno (polietileno) classificam-se nos códigos 3917.32.90 e 3917.32.10, respectivamente. MULTA PELO FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO NA NOTA FISCAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NA LEI Nº 11.941, DE 2009. No caso de reincidência específica na prática da infração, dentro do prazo de cinco anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior, a multa prevista no art. 80 da Lei nº 4.502, de 1964, deve ser aplicada em dobro. Ao aderir aos termos da Lei nº 11.941, de 2009, a interessada desistiu do recurso ora pendente de julgamento e, com isso, tornou definitiva a decisão recorrida que lhe era desfavorável, permitindo-lhe servir de parâmetro à reincidência específica. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Classificação Fiscal não é matéria técnica, não exigindo laudo técnico para sua definição. Dispensável a produção de provas por meio de realização de perícia técnica ou diligência, quando os documentos integrantes dos autos revelam-se suficientes para formação de convicção e conseqüente solução do litígio. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 3401-005.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para manter a majoração da multa de ofício exclusivamente em relação à classificação de tubos flexíveis em cloreto de polivinila (PVC) e copolímeros de etileno (polietileno); (ii) por maioria de votos, para manter o lançamento em relação à referida classificação, e para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos em ambos os temas os Conselheiros Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. A Conselheira Mara Cristina Sifuentes manifestou a intenção de apresentar declaração de voto em relação à classificação das mercadorias. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado. Ausente justificadamente o conselheiro André Henrique Lemos.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

4695584 #
Numero do processo: 11050.001606/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 16/08/2000 Classificação de mercadoria. Atmer 163. O produto comercialmente denominado Atmer 163, um antiestático para redução do ciclo de injeção do processo produtivo de polipropeno, constituído por uma mistura de alquil dietanolamina, sem constituição química definida, deve ser classificado no código NCM/SH 3824.90.39. RGI 1, RGI 6, RGC1 e Nota 1 do Capítulo29. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.244
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto votaram pela conclusão. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

10412089 #
Numero do processo: 10680.723446/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 RECURSO DE OFÍCIO.LIMITE DE ALÇADA.NÃO CONHECIMENTO Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula Carf nº 103) VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.INOCORRÊNCIA Lançamento que observa e aplica a legislação tributária em vigor com ampla exposição de fatos não incorre em violação de princípios. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.NÃO INCIDÊNCIA A Lei Complementar nº 109 de 2001 permitiu o estabelecimento de planos de entidades abertas destinados a grupos com possibilidade de participação de uma ou mais categoria sem incidência de contribuições de qualquer natureza. O empregador poderá eleger nestes casos como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, com a condição de não ser caracterizado instrumento de incentivo ao trabalho e não esteja vinculado à produtividade. AUXÍLIO EDUCAÇÃO.SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO QUANDO NÃO EXTENSIVO A TOTALIDADE DE EMPREGADOS Pagamento de auxílio alimentação limitado aos trabalhadores com tempo igual ou superior a dois anos ininterruptos no instituto desobedece aos requisitos legais para isenção e é salário-contribuição.
Numero da decisão: 2402-012.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, face ao não atingimento do limite de alçada atualmente vigente, bem como rejeitar as preliminares suscitadas no voluntário interposto; e (2) por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, cancelando o crédito atinente ao plano de previdência privada complementar. Vencido o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, que deu-lhe provimento parcial em maior extensão, excluindo do lançamento, além do plano de previdência privada, os valores referentes ao salário-educação. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, Rodrigo Rigo Pinheiro, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

4822815 #
Numero do processo: 10814.009984/93-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO. 1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33050
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

7919078 #
Numero do processo: 10111.720279/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 30/08/2012 a 12/09/2014 NULIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que manifesta-se de forma discordante acerca de provas e alegações apresentadas pelo Contribuinte. NULIDADE. PROVA TÉCNICA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. A atividade de classificação fiscal prescinde de prova técnica quando todos os elementos do produto são conhecidos. REVISÃO ADUANEIRA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. É legítimo o procedimento de revisão aduaneira quando, no desembaraço, são examinados apenas os aspectos formais das declarações prestadas pelo contribuinte, sem a verificação física das mercadorias. Trata-se da hipótese prevista nos arts. 147 e 150 do CTN, quando a Fiscalização efetua a revisão dos dados prestados pelo contribuinte, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. VÍCIO NO LANÇAMENTO. NATUREZA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL INADEQUADA AO PRODUTO EXAMINADO. Quando fiscalização utiliza-se de premissa equivocada para efetuar a reclassificação fiscal, adotando NCM inaplicável ao produto, incorre em vício material, sendo, portanto, hipótese de cancelamento do lançamento, especialmente quando todos os fatos já eram conhecidos no momento da autuação fiscal. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KIT MULTIMÍDIA PARA VEÍCULOS. MULTIPLICIDADE DE FUNÇÕES. PREPONDERÂNCIA. RGI 3C. Comprovado, mediante exame dos manuais técnicos dos produtos, que este possui múltipla funções, sem que seja possível identificar uma que seja preponderante às demais, “classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração” (RGI 3c). Dentre as diversas funções identificadas pela Fiscalização, correta a eleição da NCM correspondente a aparelho receptor de TV, quando, no próprio manual técnico do produto, tal função é apresentada. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ATENDIMENTO PARCIAL ÀS INTIMAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. Verificado o atendimento das intimações pelo Contribuinte, ainda que de forma incompleta, afasta-se o agravamento da multa, mormente quando a ausência de determinados documentos ou esclarecimentos não impediu o lançamento. MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A multa por classificação incorreta de mercadoria repercute no controle de fronteiras e regulação aduaneira, independentemente de caracterização ou não de dano ao erário por meio da subtração ou omissão de tributos devidos. Assim, a multa por classificação incorreta de mercadoria e a multa de ofício por ausência de recolhimento de tributo devido punem condutas distintas, inexistindo, portanto, bis in idem. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SUMULA CARF Nº 108. “Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.” RECURSO DE OFÍCIO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. Constatado, pelo exame probatório dos autos, que o equipamento importado de múltiplas funções, sem preponderância, não possui a função indicada pela Fiscalização, é incorreta a reclassificação fiscal efetuada com fundamento na respectiva posição NCM, devendo ser cancelado o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 3201-005.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para (i) alterar a fundamentação e conclusão do voto proferido pela DRJ, de modo a reconhecer que o cancelamento de parte da exigência fiscal se deve por vício material incorrido pela Fiscalização e (ii) afastar o agravamento da multa de ofício. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laercio Cruz Uliana Junior, que lhe davam provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

4822695 #
Numero do processo: 10814.004984/90-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26757
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4636883 #
Numero do processo: 13861.000024/88-68
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI — VALOR TRIBUTÁVEL — Caracterizado nos autos que o contribuinte cobrou valores fixos a título de frete, sem que tais valores sejam individualizados e correspondam a efetivos dispêndios com serviços de transporte, é devido o IPI sobre essas parcelas, por integrar o valor da operação (RIPI, art 63, II). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

10543973 #
Numero do processo: 13855.002721/2007-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2006 MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. REFLEXOS DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Mantido o lançamento da obrigação principal deve-se, como consequência lógica, manter o lançamento da penalidade aplicada.
Numero da decisão: 9202-011.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

4772068 #
Numero do processo: 10983.004153/91-10
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84759
Nome do relator: Não Informado

6549371 #
Numero do processo: 10120.001594/2001-52
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.864
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentarão declaração de votos.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis