Numero do processo: 10480.722499/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2007
CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO NA NBM/TIPI.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, as Regras Gerais Complementares e a Regra Geral Complementar da TIPI são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Lajes de Porcelanato para pavimentação ou revestimento, classificam-se no código tarifário da NBM/TIPI 6907.90.00 (lajes de porcelanato, não vidradas nem esmaltadas) e 6908.90.00 (lajes de porcelanato vidradas ou esmaltadas).
FALTA DE DESTAQUE DO IPI NAS NF. MULTA DE 75%
Constatado que os produtos deram saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, com a emissão de Nota Fiscal, sem destaque do IPI, em decorrência de erro de classificação e, conseqüente incorreção de alíquotas, cabe o lançamento de ofício desse imposto, acrescido dos juros de mora e da multa de 75%.
Após ajuste fiscal, cabe a cobrança do IPI, acrescido de juros moratórios e da multa de 75%, nos períodos em que for apurado saldo credor desse imposto.
ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO E PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO
Não houve a alteração do critério jurídico, pois a posição do órgão de cúpula não estava consolidada, que só ocorreu a partir da publicação da Nota Coana.
Condutas propiciam o reconhecimento de prática reiterada da administração, o que implica na aplicação do inciso II do artigo 100 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-006.541
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício e os juros de mora.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10820.721604/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2010
VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO. PROVA INEFICAZ.
É ineficaz para provar o valor da terra nua do imóvel o laudo técnico de avaliação elaborado em desacordo com a norma NBR 14653-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. A revisão do VTN pela autoridade administrativa está condicionada à apresentação de laudo conforme a NBR 14.653/2004 e/ou outros documentos hábeis e idôneos para tanto. No caso dos autos o contribuinte não apresentou laudo técnico que possibilitasse a revisão do valor da terra nua arbitrado com base no SIPT.
MULTA DE OFÍCIO
A multa aplicada nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 encontra-se em consonância com o ordenamento jurídico pátrio.
Numero da decisão: 2401-007.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 13890.000052/89-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS ( ART. 343, § 1, DO RIPI/82) - Cabível o arbitramento, na medida em que a fiscalização utilizou dados fornecidos pelo próprio sujeito passivo, serviu-se de metodologia apropriada à espécie e, ainda, levou em consideração todas as informações prestadas pelo mesmo. Perdas e quebras ocorridas no processo produtivo. Se o sujeito passivo comprovou com elementos objetivos, devem ser aceitas e levadas em conta na apuração dos quantitativos levantados durante a Auditoria de Produção. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-70461
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10680.006203/95-96
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-41668
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.000887/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - 1 - Se o legislador ordinário, eventualmente, ofende norma constitucional, falece competência à tribunais Administrativos reconhecê-lo incidentalmente, posto ser competência exclusiva do Poder Judiciário. 2 - Se a base de cálculo do lançamento de ofício foi extraída de livro fiscal ou declaração prestada pelo próprio contribuinte, invertido está o ônus da prova, devendo o contribuinte provar o erro. Desta forma, despropositado o pedido de perícia. 3 - Se o enquadramento legal da multa aplicada está correto, não há o que questionar quanto à alíquota escolhida pelo legislador. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72819
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11516.008532/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2006
RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO.
É segurado da previdência social como empregado aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, mormente quando o recorrente não á capaz de contrapor a fundamentação fática posta na acusação fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZOES DE DECIDIR.
Proposta no voto a confirmação e adoção da decisão recorrida e em não havendo novas razões de defesa perante a segunda instância é possibilitado ao Relator, a transcrição integral daquela decisão de primeira instância, a teor do § 3º do artigo 57 do RICARF.
Numero da decisão: 2402-009.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem
Numero do processo: 10830.010211/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Nos termos do Decreto 2.346/97, só há como dar extensão aos efeitos das decisões do STF, desde que elas fixem de forma “inequívoca e definitiva” a interpretação do texto constitucional, obedecidos os procedimentos estabelecidos naquele Decreto, o que não é o caso dos autos.
O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
A norma vazada no artigo 11 da Lei 9.779 não alberga a situação de créditos que não sejam decorrentes de IPI destacado (cobrado) na entrada dos insumos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernardes de Carvalho votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13900.000480/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI . CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS
Nos termos do Decreto nº 2.346/97, só há como dar extensão aos efeitos das decisões do STF, desde que elas fixem de forma “inequívoca e definitiva” a interpretação do texto constitucional, obedecidos os procedimentos estabelecidos naquele decreto, o que não é o caso dos autos.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
A norma vazada no artigo 11 da Lei nº 9.779 não alberga a situação de créditos que não sejam decorrentes de IPI destacado (cobrado) na entrada dos insumos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Raquel Motta B. Minatel (Suplente) e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10530.002354/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR 1996
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rual, não permite a mínima convicção necessária para afatar o valor do VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada.
Negado provimento por maioria
Numero da decisão: 303-30087
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso quanto à revisão do VTN, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Paulo de Assis e Irineu Bianchi. Designado relator o conselheiro Zenaldo Loibman
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13807.000303/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não cerceia o direito de defesa do sujeito passivo nem representa qualquer mácula ao feito fiscal, o fato de o auto de infração haver sido lavrado na repartição competente do domicílio fiscal do sujeito passivo. AUDITORIA CONTÁBIL-FISCAL HABILITAÇÃO EXIGIDA. A competência dos agentes do Fisco para procederem auditorias contábil-fiscal decorre do exercício regular das funções inerentes ao Cargo de Auditor Fiscal, e prescinde de habilitação específica em contabilidade ou de inscrição na entidade de Classe representativa de contadores. LEVANTAMENTO FISCAL ESPECÍFICO - alegações genéricas sobre necessidade de levantamento fiscal específico não ensejam o cancelamento do lançamento de ofício quando dos autos constam o valor tributável, a alíquota aplicada, a descrição dos fatos, a capitulação legal utilizada e o demonstrativo do imposto apurado, todos não contestados formalmente pela defesa, bem com a planilha da multa de ofício e dos juros moratórios. Preliminares rejeitadas. IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO. O direito creditório do sujeito passivo está subordinado à comprovação fática da existência real dos créditos pretendidos.A não apresentação, por parte da autuada, da documentação probatória dos créditos impede que estes lhe sejam concedidos. ACRÉSCIMOS LEGAIS. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa Selic, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
