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4799648 #
Numero do processo: 10845.007718/84-01
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08006
Nome do relator: Não Informado

7468955 #
Numero do processo: 11065.724008/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em cerceamento de defesa quando se verifica que a recorrente teve todas as suas alegações analisadas em todas as instâncias administrativas. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL (TDPF). MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). FALTA OU AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO TDPF. LANÇAMENTO OFÍCIO. VÁLIDO. A ausência ou falta de prorrogação do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), não se equipara à falta de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), e não implica na nulidade do lançamento de ofício quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa da contribuinte. O enunciado da Súmula CARF nº 46 estabelece que o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. FALTA DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO COM O AUTO DE INFRAÇÃO. ABREVIAÇÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. REABERTURA DE PRAZO. SANEAMENTO. Constatada a falta de fornecimento de documentação com o auto de infração e o abreviamento do prazo para impugnação, resta sanada a irregularidade com a reabertura do prazo para impugnação. INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ACUSAÇÃO DE OMISSÃO DOLOSA DE DOCUMENTAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. Não há que se falar em não instrução dolosa do processo pela Fiscalização em relação a EFD do próprio contribuinte e a documentos que não são relevantes para a configuração das infrações tributárias descritas no relatório fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITOS. PRAZO PARA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO. O prazo para guarda da documentação comprobatória conta-se de acordo com o prazo decadencial para lançamento do imposto. MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. O julgamento do recurso voluntário deve ficar adstrito à infração capitulada no Auto de Infração, não sendo cabível o julgador apreciar matéria estranha ao lançamento. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GEOMEMBRANA, LONA E MANTA DE PLÁSTICO. NCM 3920.10.99 O produto comercialmente denominado geomembrana empregado na impermeabilização de reservatórios, tanques, aterros sanitários, lagoas de tratamento, aterros industriais, canais de adução, etc., classifica-se no subitem 3920.10.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). GEOMEMBRANA. APURAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL EM NÍVEL DE POSIÇÃO. POSSIBILIDADE. A classificação fiscal inequívoca em nível de posição é suficiente para o lançamento de IPI, quando seja possível a apuração da alíquota aplicável. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITOS. ÔNUS DE PROVA. O direito a escrituração de créditos depende de comprovação inequívoca de sua origem. IPI. INCIDÊNCIA. REVENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. No Recurso Repetitivo 1403532/SC o STJ o firmou o entendimento no sentido de que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro, bem como na operação de revenda (saída do estabelecimento importador, independentemente de haver ou não industrialização do produtos), pois se tratam de fatos geradores distintos.
Numero da decisão: 3201-004.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso. Vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que lhe dava provimento. Ficou de apresentar declaração de voto o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

5611154 #
Numero do processo: 10283.002429/2002-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 10/07/2000 A Lei nº 11.196/2005 que deu nova redação ao artigo 3º do Decreto-Lei nº 288/1967, manteve a isenção dos tributos incidentes na importação de bens para a instalação e operação de indústrias quando estes forem destinados à exportação para o exterior. Aplicação retroativa destes preceitos nas operações havidas no passado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso voluntário. RODRIGO MINEIRO FERNANDES Presidente Substituto VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais e Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4645790 #
Numero do processo: 10166.007161/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - Os recursos administrativos oferecidos contra o lançamento, impeditivos ou suspensivos da correlativa ação fiscal de cobrança, afetam o prazo inerente ao fenômeno extintivo da prescrição, vez que o crédito tributário pendente de discussão não pode ser cobrado, razão pela qual também não se pode cogitar de prescrição, cujo prazo só se inicia na data de sua constituição definitiva, nos termos do art. 174 do CTN. ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo Na ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8.799/85, da Associação Brasileira de normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Numa mínimo - VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-30715
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a argüição de prescrição e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

11023332 #
Numero do processo: 10283.003468/2008-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/10/2003, 22/10/2003, 30/10/2003, 10/11/2003, 20/11/2003, 05/12/2003, 11/12/2003 TONER PARA COPIADORA/IMPRESSORA A LASER. De acordo com as regras que regem o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria, o toner para copiadora/ impressora a laser, destinado a impressão por processo eletrostático, classifica-se no código 3707.90.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul. CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA/IMPRESSORA A LASER. Cartucho de toner para copiadora/impressora a laser, importado nas dimensões próprias para acoplamento na máquina à qual se destina classifica-se no código 8373.90.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, até o advento da alteração que enquadrou as multifuncionais na posição 8443 (IN SRF nº 697/2006), quando passou a ser classificado no código 8443.99.39. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. MULTA. A classificação incorreta de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul é punível com multa específica, correspondente a 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/10/2003, 22/10/2003, 30/10/2003, 10/11/2003, 20/11/2003, 05/12/2003, 11/12/2003 REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. A reclassificação fiscal de mercadoria em sede de revisão aduaneira não configura mudança de critério jurídico, que geralmente não é estabelecido no âmbito do despacho aduaneiro, dada a natureza desse procedimento, concebido para ser direcionado, pontual e célere, sendo que o desembaraço da mercadoria representa apenas a autorização para entrega dela ao destinatário, em razão de não ter sido identificada, até aquele momento, irregularidade que justificasse a interrupção do despacho.
Numero da decisão: 3001-003.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

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Numero do processo: 13971.001634/2006-48
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Atingindo o limite individual dedutivel os pagamentos comprovados a titulo de despesas com instrução, o recurso voluntário interposto quanto a despesas adicionais em nada alterará o valor do crédito tributário, motivo pelo qual não deve ser conhecido, em virtude da falta de interesse recursal. IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas fisicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação.básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e educação superior (art. 89, inciso II, "b", da Lei n.° 9.250/1995 e art. 81, caput, do RIR/99). Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 2101-000.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso em relação às despesas com instrução de dependentes e, em relação à despesa com instrução do titular, restabelecer a dedução até o limite legal nos anos-calendário de 2002 e 2003 e de R$ 1.667,00 no ano-calendário de 2004, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4823911 #
Numero do processo: 10830.010215/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Nos termos do Decreto 2.346/97, só há como dar extensão aos efeitos das decisões do STF, desde que elas fixem de forma “inequívoca e definitiva” a interpretação do texto constitucional, obedecidos os procedimentos estabelecidos naquele Decreto, o que não é o caso dos autos. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. A norma vazada no artigo 11 da Lei nº 9.779 não alberga a situação de créditos que não sejam decorrentes de IPI destacado (cobrado) na entrada dos insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernardes de Carvalho votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

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Numero do processo: 13906.000034/99-19
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITOS DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS – A lei assegura a manutenção e utilização do crédito de IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados. O benefício decorre do emprego na industrialização para exportação e não subordina à tributação do produto final, nem a sua inserção no campo de incidência do tributo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

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Numero do processo: 16327.000954/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2003 ACÓRDÃO LAVRADO POR REDATOR AD HOC. PREVISÃO DO ART. 17, III, RICARF/2015. INEXISTÊNCIA DE VOTO PROFERIDO PELO RELATOR ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 489 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. A inexistência/ausência de voto proferido pelo relator originário enseja o reconhecimento de inexistência de julgamento propriamente dito, o que torna, por conseqüência lógica, nulo o acórdão proferido pelo redator ad hoc. Diante da primazia do direito constitucional a ampla defesa, a devida prestação jurisdicional e a busca pela verdade material, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-003.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o acórdão embargado, vencidos os Conselheiros Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Fernandes do Nascimento e Hélcio Lafetá, que conheciam, em parte, dos embargos e, na parte conhecida, rejeitavam-no. Designada a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado para redigir o voto vencedor. Esteve presente o Dr. Arthur Paiva Monteiro Rego, OAB/SP n. 365.589.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

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Numero do processo: 13900.000483/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS Nos termos do Decreto nº 2.346/97, só há como dar extensão aos efeitos das decisões do STF, desde que elas fixem de forma “inequívoca e definitiva” a interpretação do texto constitucional, obedecidos os procedimentos estabelecidos naquele decreto, o que não é o caso dos autos. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. A norma vazada no artigo 11 da Lei nº 9.779 não alberga a situação de créditos que não sejam decorrentes de IPI destacado (cobrado) na entrada dos insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Raquel Mona B. Minatel (Suplente) e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE