Numero do processo: 10218.000594/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ano calendário: 2004
IRPF PRODUTOR RURAL. APURAÇÃO. NULIDADE.
Não há nulidade quando a fiscalização respeita o critério normatizado para tributação dos rendimentos decorrentes da atividade rural. Existindo resultado positivo e IRPF a recolher, reconhecidos na própria DIRPF entregue pelo recorrente, a adição ao rendimento tributável das glosas e sua sujeição à tabela progressiva é mera conseqüência aritmética.
ATIVIDADE RURAL: OMISSÃO DE RENDIMENTOS E GLOSA SOBRE DESPESAS.
À míngua de provas e elementos que ilidam a robusta fundamentação fático-jurídica sobre a qual foi erigido lançamento, deve remanescer incólume a decisão recorrida.
Recurso desprovido
Numero da decisão: 2202-001.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 10280.004520/93-46
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-13837
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.001332/91-29
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-13409
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19675.000483/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/02/2006
NOMENCILATURA. COMERCIAL DO MERCOSUL (NCM), CAMINHÃO-GUINDASTE AUTOPROPULSADO. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O equipamento identificado como "caminhão-guindaste autopropulsado" classifica-se no código 8705.10 90 da NCM.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PRODUTO SUJEITO AO LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO LICENCIAMENTO INEXISTIR ILÍCITO MATERIALIZADO. MULTA DEVIDA
A importação do caminhão-guindaste autopropulsado está sujeito às exigências relativas ao licenciamento não automático, incluindo a obrigatória anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (lhama). O descumprimento desse requisito materializa a hipótese da infração administrativa ao controle das importações, sancionada com a multa por falta de licenciamento prévio.
INFRAÇÃO ADUANEIRA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PRODUTO INCORRETAMENTE, CLASSIFICADO NA NCM ILÍCITO CARACTERIZADO. MULTA DEVIDA.
O enquadramento tarifário do produto importado em código distinto do corretamente estabelecido na NCM materializa a infração aduaneira ao controle das importações, sancionada com a multa por errônea classificação fiscal na referida nomenclatura.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.702
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10120.721311/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ITR. ÁREAS ALAGADAS.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n.° 45).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presente no julgamento, seu representante legal, Dra. Maria Leonor Leite Vieira, OAB/DF nº 30.208.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11128.003300/95-38
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Recurso Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional. Falta de
objeto.
1. Absoluta ausência de fundamentação impede o conhecimento do recurso por falta de objeto. Não preenchidos os pressupostos para a sua exigibilidade.
2. RECURSO DA PFN DESPROVIDO.
3. Igual decisão prolatada nos RESP - CSRF n° 01-02.250, DOU 15/10/97, p. 23.295 e RESP- CSRF n° 03-02.623, DOU 15/10/97, p. 23.294.
Numero da decisão: CSRF/03-03.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 18108.002266/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A falta de configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do CARF impede o acolhimento dos embargos de declaração.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-003.792
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos opostos.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11128.002036/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/06/2001
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. POSIÇÃO 2936. PROVITAMINAS E VITAMINAS, NATURAIS OU REPRODUZIDAS POR SÍNTESE. NESH.
As NESH dispõe que as provitaminas ou vitaminas da posição 2936 podem ser estabilizadas para torná-las aptas à conservação ou transporte, desde que a quantidade das substâncias acrescentadas ou os tratamentos a que são submetidas não sejam superiores aos necessários à sua conservação ou transporte, nem modifiquem o caráter do produto de base nem os tornem particularmente aptos para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
SOLUÇÕES DE CONSULTA E JURISPRUDÊNCIA.
Em que pese a jurisprudência ser de grande valia para a solução de litígios, nos casos de classificação fiscal de mercadorias, notadamente as de composição química atestada por laudo, a jurisprudência deve ser sempre sopesada com maior parcimônia do que noutras oportunidades, porquanto a composição química de mercadorias depende de vários fatores, tais como os percentuais dos seus componentes, estado físico, forma, função, etc., desses elementos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA C, ACRESCENTADA DE DERIVADOS DE CELULOSE. LAUDO DO LABANA. De acordo com laudo do LABANA, o acréscimo de derivados de celulose à vitamina C (ácido ascórbico) não serviu apenas para conservá-la ou transportá-la, modificou o caráter físico-químico desse produto e alterou seu uso para um mais específico, relativo a formulações farmacêuticas.
Correta.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA), ACRESCENTADA DE POLISSACARÍDEO. LAUDO DO LABANA.
De acordo com laudo do LABANA, o acréscimo de polissacarídeo (excepiente) à vitamina B2 não serviu apenas para conservá-la ou transportá- la e alterou seu uso para um mais específico, relativo a fabricação de alimentos completos ou complementares da alimentação animal. Correta, assim, a reclassificação do código NCM 2936.23.10 para o código NCM 2309.90.90.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA A (ACETATO DE VITAMINA A). EXCIPIENTES. LAUDO DO LABANA.
De acordo com laudo do LABANA, o acréscimo de sacarose, amido, matéria protéica e substâncias inorgânicas, a base de sílica, são excipientes utilizados no acetato de vitamina A, que não serviram para conservá-la ou transportá-la, alterando seu uso para um mais específico, destinado para suplemento nutricional, preparações medicamentosas secas ou suplementos alimentares secos reconstituíveis em líquidos.
Correta, assim, a reclassificação do código NCM 2936.2112 para o código NCM 3003.90.19.
MULTA. ART. 633, II, "A", do Decreto 4:543/2002. REGULAMENTO ADUANEIRO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ADN COSIT Nº 12/97
Cabível a multa do art. 633, II, “a”, do RA/2002, quando o produto não esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior e Luís Eduardo Garrossino Barbieri declararam-se impedidos.
Nome do relator: Thiago Moura de Albuquerque Alves
Numero do processo: 11128.006876/2003-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 30/10/2000
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. LAUDO TÉCNICO. RECONHECIDA INSTITUIÇÃO. ACOLHIDA.
Solicitado pela recorrente laudo técnico complementar, por reconhecida instituição, buscando possibilitar a precisa identificação da função de um dos elementos que compõem a mercadoria que é objeto de contencioso sobre classificação, e aprovada a solicitação pelo colegiado julgador, legítima a acolhida dos resultados do laudo correspondente para a correta classificação da mercadoria.
MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. DOCUMENTO DE EFEITO EQUIVALENTE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EMISSÃO. NÃO APLICAÇÃO.
A multa por infração administrativa ao controle das importações, decorrente de falta de Guia de Importação ou documento equivalente (no caso, a Licença de Importação), não se aplica nos casos em que o tratamento administrativo de licenciamento previsto para a mercadoria não implique a efetiva emissão de uma Licença de Importação. Não se pode aplicar multa por falta de documento que sequer deve ser emitido.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4.
Conforme Súmula CARF no 4, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC, a partir de 01/04/1995.
Numero da decisão: 3401-003.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, para afastar a multa por infração administrativa ao controle das importações.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16832.000291/2010-63
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
SALÁRIO INDIRETO. BOLSAS DE ESTUDO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO A TODOS OS DIRIGENTES E EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE IGUALDADE. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
A cláusula que estipula um mínimo de permanência na empresa ou condição para a percepção dos benefícios mostra-se como critério discriminatório apto a gerar uma desigualdade entre os empregados, acarretando a vulneração da regra de extensão dos benefícios a todos os empregados, sujeitando o pagamento de tais benefícios à incidência das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-010.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Ana Cecilia Lustosa da Cruz e João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
(assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
