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8019513 #
Numero do processo: 13819.903641/2017-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 INAPLICABILIDADE DA SCI N. 25/2016 AO PRESENTE CASO. DESCABIMENTO. O Acórdão de Manifestação de Inconformidade elencou fundamentos da legislação para avaliar os fatos apresentados. O que, no máximo, verifica-se é a coincidência de parte dos argumentos usados pela autuação em relação aos constantes da SCI. Isto não significa, todavia, que a Fiscalização tenha adotado a SCI como fundamento legal de sua conclusão. CRÉDITOPRESUMIDODE IPI. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO. Descabido, por falta de previsão normativa específica, ressarcimento/ compensação dos créditos presumidos de IPI criados pelos art. 11-A e 11- B da Lei n° 9.440, de 1997 - que não se confundem com o crédito presumido do imposto previsto no inciso IX, do art. 1°, e no art. 11, IV, da Lei n° 9.440/1997- assim como do crédito presumido de IPI de que trata o art. 56, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PREVISTO NO ART. 11-A, DA LEI N° 9.440/97. APURAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DA REVENDA DE BENS IMPORTADOS. DESCABIMENTO. É descabida a apuração do crédito-presumido de IPI de que trata o art. 11- A, da Lei n° 9.440/97, em relação à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre ao faturamento auferido com a revenda de veículos importados.
Numero da decisão: 3302-007.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento, vencidos os conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green que afastavam a possibilidade de ressarcimento do benefício. . (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

4687387 #
Numero do processo: 10930.002050/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, foi instituída pelo Decreto-Lei nº 1.166/71, artigo 4º e artigo 580 da CLT c/ redação dada pela Lei nº 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pela contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º do art. 3º da Lei nº 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11658
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4680887 #
Numero do processo: 10875.001763/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO A empresa que presta os serviços profissionais elencados no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96 não pode optar pelo SIMPLES, notadamente o assemelhado a professor. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30755
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4704995 #
Numero do processo: 13212.000085/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN. Divergência entre o VTN declarado e o tributado - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. O contribuinte apresentou laudo insuficiente e não trouxe aos autos elementos consistentes que possam servir de parâmetro para a fixação da base de cálculo do tributo num valor tão inferior ao mínimo fixado por norma legal. Desta forma, fica mantido o crédito tributário exigido pela Autoridade Monocrática. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-29909
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4662911 #
Numero do processo: 10675.001663/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR nº 8.799 da ABNT. JUROS MORATÓRIOS - Devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário ficou suspenso - Decreto-Lei nº 1.736/79. MULTA DE MORA - Não pode ser exigida enquanto a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa - art. 33, Decreto nº 72.106/73, sendo devido após 30 dias da ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11679
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4764271 #
Numero do processo: 11065.001455/93-13
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87594
Nome do relator: Não Informado

4786249 #
Numero do processo: 10935.000501/92-54
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-06125
Nome do relator: Não Informado

4790435 #
Numero do processo: 11020.000831/92-70
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-29304
Nome do relator: Não Informado

8450885 #
Numero do processo: 37322.000670/2004-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2003 REEMBOLSO DE SALÁRIO MATERNIDADE. Uma vez verificada a simulação na evolução do salário da beneficiária em comparação com paradigma. O reembolso do salário-maternidade deve ser apurado com base na evolução salarial do paradigma.
Numero da decisão: 2001-003.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao reembolso do salário maternidade, no valor de R$ 55,75 e R$ 166,11 referentes às competências de outubro e novembro de 2003. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4941646 #
Numero do processo: 10240.001236/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR - IMÓVEL RURAL INVADIDO POR SEM-TERRAS DESDE 1994 - AUSÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL OU DE POSSE NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA. De acordo com o artigo 4° da Lei n° 9.393/96, contribuinte do ITR pode ser o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, sem ordem de preferência. No caso, o imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária em 24/05/1994, sendo que o INCRA ajuizou a respectiva Ação de Desapropriação nos idos de 1994. É fato incontroverso, também, que desde 1994 o imóvel está invadido por sem-terras. Desde então a interessada não tem mais a posse e nem a possibilidade de usar ou de fruir do bem. Estando tolhida destes direitos em 01/01/1998, no momento da ocorrência do fato gerador do ITR, é de se reconhecer sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo do lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Henrique Pinheiro Torres. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Gonçalo Bonet Allage – Relator EDITADO EM: 20/06/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE