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4683076 #
Numero do processo: 10880.019975/91-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS - A simples constatação de utilização de insumos superior às compras, apurada através de levantamento de produção industrial, tomando por base diferenças apuradas entre a produção auditada e a produção contábil, não autoriza a tributação de receitas omitidas, por irreal a base de cálculo, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar eventuais pagamentos com recursos extracontábil destas operações. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 107-06208
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4753245 #
Numero do processo: 10166.721957/2010-34
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2002 BASE DE CÁLCULO APURADA POR MEIO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Presumem-se verdadeiros os valores lançados pela autoridade fiscal fundamentados nas folhas de pagamento da empresa, não declarados em GFIP, cabendo a esta o ônus da prova em contrário. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INDEFERIMENTO. Não ficaram configurados nos autos os casos de nulidade argüidos pela defendente. PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. É ônus probatório da recorrente demonstrar que os valores pagos aos seus funcionários a título de reembolso de combustível e manutenção, tem natureza indenizatório. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. AJUDA DE CUSTO. HABITUALIDADE. VERBA TRIBUTÁVEL. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VALE-TRANSPORTE EM MOEDA. CURSO LEGAL E CURSO FORÇADO. CARÁTER NÃO SALARIAL E INDENIZATÓRIO DO BENEFÍCIO. Auxílio-transporte (vale-transporte) pago em moeda(espécie) não pode sofrer a incidência das contribuições previdenciárias e à terceiras entidades, justamente por não se enquadrarem nos casos de incidência dispostas no art. 28, I, da Lei . 8212/1991 (pagamentos com natureza remuneratória), sob pena de afronta ao princípio da estrita legalidade. CURSO DE INGLÊS. BASE DE CÁLCULO.INAPLICABILIDADE O pagamento de cursos de inglês a todos os empregados e dirigentes, enquadra-se na exceção legal prevista na alínea “t”do § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, não se constituindo em salário de contribuição. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade dos acréscimos legais, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Provido Em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de reformar a decisão recorrida, cancelar o lançamento e créditos tributários constituídos com base nos valores pagos pela Recorrente a título a Ajuda de Custo Alimentação in natura, Ajuda de Custo Transporte, e Bolsa de Estudo (Curso de Inglês).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

11080081 #
Numero do processo: 15746.722358/2021-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2017, 2018 CONCEITO DE PRAÇA. IDENTIDADE COM O DE MUNICÍPIO. CABIMENTO. O conceito predominante, em decisões recentes deste CARF, de “praça”, utilizado no art. 195, I, do RIPI/2010 melhor se identifica com “município/cidade”, onde ocorre a transação de venda, nos termos da legislação comercial. A sua interpretação extensiva ao conceito de mercado, trata-se de uma construção posterior resultando em anacronismo na interpretação da Lei. CONCEITO DE PRAÇA INTRODUZIDO PELA LEI Nº 14.395/2022. APLICAÇÃO RETROATIVA. CABIMENTO. Em obediência ao art. 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito apenas quando seja expressamente interpretativa. A Lei 14.395/2002, tem natureza interpretativa na mesma direção que o conceito de praça é historicamente o do município, ou cidade, onde ocorreu a transação comercial, não podendo se admitir a sua irretroatividade apenas em decorrência de uma construção posterior de mera interpretação em razão da evolução das relações comerciais. Esta definição da referida Lei não pode ser considerada inovação se reproduz o que o conceito originalmente significava. INTERDEPENDÊNCIA. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. ART. 195, INCISO I, DO REGULAMENTO DO IPI. O valor tributável mínimo aplicável às saídas de determinado produto do estabelecimento industrial fabricante, e que tenha na sua praça um único estabelecimento distribuidor, dele interdependente, corresponderá aos próprios preços praticados por esse distribuidor único nas vendas por atacado do citado produto, desde que realizados os ajustes necessários a reconhecer o negócio jurídico válido, e toda a composição de custos do atacadista em nível comercial diverso do industrial.
Numero da decisão: 3102-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado em julgar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso e afastar as nulidades arguidas; e ii) por maioria, para dar provimento ao recurso a fim de cancelar a autuação fiscal. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Fábio Kirzner Ejchel(relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Luís Cabral. Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel – Relator Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Redator do voto vencedor Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Gisela Pimenta Gadelha, Pedro Sousa Bispo (Presidente)
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL

4754989 #
Numero do processo: 10283.002945/94-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA. 1. A redução de 88% do Imposto de Importação, de que trata o parágrafo 4°, do art. 7°, da Lei n° 8387/91, não alcança os bens de informática. 2. Procedente a exigência dos juros moratórios. 3. Incabível a penalidade do art. 4 0, I, da Lei 8.218/91. ADN COSEI' n° 10/97. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33617
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa da Lei 8.218/91, nos termos do voto da Conselheira relatora que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES e LULS ANTONIO FLORA, que excluiam, também, os juros de mora. O Conselheiro RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO, declarou-se impedido
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

7855251 #
Numero do processo: 10650.901215/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CORREÇÃO. Constatada omissão no enfrentamento de matéria litigiosa e obscuridade na fundamentação para delimitar o direito ao crédito das Contribuições não cumulativas, acolhem-se parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, para que seja sanado o vício apontado. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO E DE INDUSTRIALIZAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação em relação a bens do ativo imobilizado e utilizados em etapas essenciais à produção e à fabricação de produtos destinados à venda, conforme disciplinado pela Secretaria da Receita Federal em sua legislação (IN SRF nº 457/2004). Mantêm-se os créditos com encargos de depreciação de tanques de água ou outras substâncias utilizados ou ligados a equipamentos industriais, bem como de aparelhos de ar condicionados e monitores de vídeo instalados em salas de controle ou monitoramento do processo produtivo e destinados a tal fim.
Numero da decisão: 3201-005.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reverter as glosas com encargos de depreciação dos itens considerados essenciais ao processo produtivo identificados com os nºs. "4", "5", ""6", "8", "9", "10", "15" e "16", da tabela do Relatório de Diligência dos autos, desde que atendidos os demais requisitos para creditamento na legislação de regência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

4803798 #
Numero do processo: 13675.000104/87-76
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-09148
Nome do relator: Não Informado

10373153 #
Numero do processo: 10680.014501/2001-12
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO DE PREÇOS. PRESUNÇÃO. Reunidos, na instrução do processo, elementos probatórios da vinculação entre comprador e vendedor e da afetação dos preços pactuados por essa vinculação há que se afastar a alegação de lançamento baseado em mera presunção. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO NORMAL. DESPESAS DE CAPATAZIA. O conceito de preço normal, a qual se refere o artigo 20, inciso II, do CTN não destoa, antes se harmoniza com o artigo VII, item 2, alíneas "a" e "b", da Parte II do GATT. Não cabe para base de cálculo do imposto de importação a adoção de valor fictício. Despesas com capatazia devem ser computadas para fins de determinação do valor aduaneiro da mercadoria. VALORAÇÃO ADUANEIRA. VENDAS ENTRE PESSOAS VINCULADAS. Comprovada a vinculação das empresas envolvidas nas importações sob revisão aduaneira de valor declarado e a afetação dos preços de exportação, afasta-se a possibilidade de aplicação do 1° método de valoração, de acordo com a alínea "d" do art. 1° do AVA. AFETAÇÃO DOS PREÇOS. Não tendo havido desvalorização da moeda do país exportador, descabe a alegação de que esse teria sido o motivo de alteração do preço da mercadoria embarcada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1998 IPI NA IMPORTAÇÃO. Não tendo a defesa apresentado argumentos específicos relativamente ao lançamento do IPI Vinculado à Importação, aplicam-se a ele os mesmos fundamentos que embasaram o julgamento do Imposto de Importação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4746746 #
Numero do processo: 10768.028510/99-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES - As atividades de assistência técnica de aparelhos telefônicos e outros eletrônicos não podem ser caracterizadas como atividades regulamentadas, para fins de habilitação profissional. Uma atividade não pode ser livremente equiparada àquela de engenheiro.
Numero da decisão: 9101-001.087
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

6553310 #
Numero do processo: 12466.000693/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 13/07/2005 a 20/07/2005 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/76. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66. Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. SUBFATURAMENTO. IMPOSTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO. Incide os impostos devidos na importação sobre as diferenças apuradas entre os preços declarados e os efetivamente praticados, nos termos da legislação tributária vigente com os acréscimos legais devidos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 13/07/2005 a 20/07/2005 LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇAO. Uma das autuações realizadas em duplicidade deve ser cancelada, mantendo-se aquela cuja impugnação foi primeiro apresentada. Recurso de Ofício e Voluntário Negados
Numero da decisão: 3201-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi e Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo que davam provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima ficou de apresentar declaração de voto. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Cassio Schappo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4702316 #
Numero do processo: 12719.000390/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - "APARELHOS RECEPTORES - DECODIFICADORES DE SINAIS DE VÍDEIO E ÁUDIO CODIFICADOS NA FORMA ANALÓGICA PARA USO EM SISTEMA DE TV POR ASSINATURA A CABO. Correta a classificação proposta pela fiscalização, à época da ocorrência do fato gerador, no código tarifário TEC 8528.12.90. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35296
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Gabriel Antonio Pereira Filho, OAB/SC -–7.438
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes