Numero do processo: 13847.000417/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Preclusão. Matéria suscitada na peça recursal que não tenha sido anteriormente aduzida nas razões de impugnar padece de preclusão, dela não se conhece. ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO. Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o laudo, não há como revisar o VTNm Tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05978
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13603.002444/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Estando presentes todos os requisitos norteadores do Processo Administrativo Fiscal, delineados no Decreto nº 70.235/72, e legislação aplicável à matéria, descabem as alegações de nulidade mencionadas pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. COFINS - COMPENSAÇÃO - Em caso de eventuais créditos para com a Administração Tributária, deve o contribuinte adotar o procedimento previsto nas normas previstas, de forma apartada, nos termos do Decreto nº 2.138, de 29/01/1997, da IN/SRF nº 21, de 10/03/1997, e da IN/SRF nº 73, de 15/09/1997. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07993
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, alegou suspeição.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.012560/90-74
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-05746
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.906515/2008-54
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2004 a 28/08/2004
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. LEI
9.718/1998, ART. 3°, § 2°, INCISO III.
Inaplicabilidade de dispositivo de lei passível de regulamentação pelo Poder Executivo. Não há ofensa ao princípio da legalidade estrita quando o próprio ato exarado pelo Poder Legislativo a
Lei condiciona a eficácia do dispositivo à expedição de normas regulamentadoras.
APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE NA
ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa a discussão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei. Não configurada nenhuma das exceções previstas
Numero da decisão: 3803-001.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10120.003313/95-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - Constatado de forma inequívoca, o erro no seu preenchimento , deve a autoridade administrativa rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29337
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 15586.720134/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. FRAUDE. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. GLOSA.
Devem ser glosados os créditos utilizados pelo contribuinte para redução do valor devido da Contribuição no período, quando comprovada a interposição de atacadista em operação simulada exclusivamente com o objetivo de elevar o valor do crédito admitido na operação.
Recurso Voluntário Negado
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. A existência de vícios, incorreções ou omissões não acarretam nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. OPERAÇÃO FRAUDULENTA. FORNECEDOR INEXISTENTE. SITUAÇÃO CADASTRAL REGULAR. ADQUIRENTE. CONHECIMENTO E PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO. DOLO. EXISTÊNCIA.
Ainda que as empresas fornecedoras estejam em situação regular nos cadastros mantidos pelo Fisco Estadual e Federal, não poderá ser considerado adquirente de boa-fé a pessoa jurídica que, comprovadamente, tinha conhecimento da organização fraudulenta e, ainda mais, dela participava.
Numero da decisão: 3102-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente Substituto e Relator
EDITADO EM: 09/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10670.001982/2002-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO.
Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea, sob pena de ser reduzida a sua área utilizada.
ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO O IMÓVEL RURAL. ESTADO DE EMERGÊNCIA X CALAMIDADE. DIFERENCIAÇÃO. ANALOGIA. INAPLICABILIDADE.
Com fulcro no artigo 10, § 6º, inciso I, da Lei nº 9.393/1996, somente presumir-se-á o grau de utilização do imóvel rural ao percentual de 100% (cem por cento), para fins da determinação da alíquota do cálculo do imposto devido, quando devidamente comprovada a decretação de estado de calamidade, c/c a frustração de safras ou pastagens, não se prestando à caracterizar aludida situação o reconhecimento pelo Poder Executivo do estado de emergência, em virtude de constituir-se requisito literalmente
inserido na legislação de regência, não se cogitando em lacuna na lei para efeito da aplicação da analogia, de maneira a abarcar outras hipóteses não contempladas no bojo na norma legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 17095.722678/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020
Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno. Despesas e Operações de Transferências. Base de Cálculo e Alíquota.
A Contribuição para o PASEP mensal, devida pelas pessoas jurídicas de direito público interno, é calculada mediante aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
As operações de transferências de valores, classificadas como uma despesa da pessoa jurídica transferidora, para a formação do sistema previdenciário não devem ser deduzidas na apuração da base de cálculo da contribuição social PASEP dos entes transferidores. Inteligência Solução de Consulta COSIT nº 278, de 01/06/2017.
Contribuição Para o PASEP. Receitas Escrituradas e Não Declaradas Sujeitas à Incidência Tributária.
Cabe lançamento das receitas escrituradas e não declaradas sujeitas à contribuição para o Pasep apuradas em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3202-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos voluntário e de ofício para, no mérito, negar-lhes provimento.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 10074.000356/93-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR
O imposto de importação tem como fato gerador o registro da declaração de importação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luis Antônio Flora, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Ubaldo Campello Neto, que davam provimento integral. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11020.001052/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. AUDITORIA DA PRODUÇÃO. TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. - O lançamento tributário, após o advento do C.T.N., resulta do exercício de Atividade Administrativa plenamente vinculada, e necessariamente deve estar conforme com a legislação de regência. A tributação, por presunção, tem que ter por base elementos concretos, objetivos, sólidos na sua estruturação, consistentes e confiáveis quanto à metodologia e parâmetros empregados. Constatadas falhas, inconsistências e outras deficiências na execução do trabalho de auditoria, através de laudo técnico emitido por peritos nomeados e egressos da própria Administração Pública, não há como subsistir a exigência tributária daí resultante.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92241
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
