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4539062 #
Numero do processo: 10660.723456/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ITR. ÁREAS ALAGADAS. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n.° 45). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Modesto Justino de Oliveira Neto, inscrito na OAB/MG sob o nº 115.931. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4830394 #
Numero do processo: 11065.000511/87-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IPI - VIGÕNCIA DA LEGISLACÃO TRIBUTÁRIA E OCORRÕNCIA DO FATO GERADOR (ARTS. nr. 105 e 116 DO CTN): O Decreto-Lei nr. 2.306/86, que majorou a alíquota do imposto, para cerveja e chope, estabeleceu sua vigência para o dia seguinte ao de sua publicacão, sem condicionar esse fato a qualquer outro evento. Irrelevante, pois, a alegacão de atos autorizados de aumento de precos dos produtos. Recurso a que se nega provimento, propondo-se entretanto, ao Sr. Ministro da Fazenda, a dispensa da penalidade, por eqüidade.
Numero da decisão: 201-64574
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4823767 #
Numero do processo: 10830.005831/92-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CONCRETAGEM - CONSTRUÇÃO CIVIL - NÃO INCIDÊNCIA - Constituindo-se tal atividade em fato gerador do ISS, posto que inserta lista de serviços da Lei Complementar nr. 56/87, está a mesma excluída da abrangência do IPI (Decreto-Lei nr. 406/68, art.8, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02862
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4774115 #
Numero do processo: 10120.001838/87-04
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78189
Nome do relator: Não Informado

4805628 #
Numero do processo: 00320.051238/83-45
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-07692
Nome do relator: Não Informado

4641526 #
Numero do processo: 10240.900464/2009-95
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.120
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

9071743 #
Numero do processo: 10240.900449/2009-47
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.128
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

8503249 #
Numero do processo: 10783.901506/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE VÁLIDA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. Comprovada a validade da intimação do contribuinte sobre o Despacho Decisório, mediante Aviso Recebimento-AR devidamente firmado no domicílio tributário da recorrente, e verificada a intempestividade da apresentação da manifestação de inconformidade, essa não pode ser conhecida sob a ótica das questões de mérito.
Numero da decisão: 3302-009.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7440884 #
Numero do processo: 11128.004626/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 20/12/2007 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. “TRUCK CRANE” MOEDLOS QY25K, QY40K e QY50K. GUINDASTE SOBRE CHASSI DE CAMINHÃO. CÓDIGO NCM 8705.10.90. Uma mercadoria que consista em um guindaste sobre o chassi de um caminhão, com funções e cabines de operação autônomas (para direção do caminhão e operação do guindaste), sem possibilidade de movimento transversal ou diagonal do caminhão, denominada no catálogo de “truck crane” (modelos QY25K, QY40K e QY50K), e com capacidade máxima de elevação inferior a 60 toneladas, classifica-se no código NCM 8705.10.90. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MULTA DE OFÍCIO. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT 10/1997. REVOGAÇÃO EXPRESSA. O Ato Declaratório Normativo (ADN) COSIT no 10/1997 foi expressamente revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF no 13/2002, que dispõe que não exclui mais a multa pela diferença de recolhimento de tributos nos casos tratados anteriormente pelo ADN COSIT no 10/1997. Assim, a multa de ofício sobre a diferença de tributos decorrente da reclassificação deve ser exigida, sem prejuízo da multa por erro de classificação (art. 84, I da MP no 2.158-35/2001), na qual a questão tributária é irrelevante.
Numero da decisão: 3401-005.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Roberto da Silva (suplente), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4702518 #
Numero do processo: 13005.000687/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Não é lícito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação das aves, vez que o produto final exportado não são os galináceos vivos, mas frangos abatidos, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar, quanto aos insumos utilizados na fabricação de ração e quanto a Taxa SELIC, que apresentou Declaração de voto. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Ana Neyle Olímpio Holanda votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Geraldo Paulo Seifert.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres