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4577175 #
Numero do processo: 10865.002284/2008-18
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. ÁLCOOL ANIDRO. VEDAÇÃO EXPRESSA. As aquisições de álcool anidro só passaram a ensejar creditamento a partir de 01/10/2008. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.344
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os conselheiros Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Víctor Rodrigues acompanharam o Relator por suas conclusões.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4774854 #
Numero do processo: 10070.001801/92-69
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88330
Nome do relator: Não Informado

9220230 #
Numero do processo: 10980.934228/2009-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Inexistindo divergência jurisprudencial, não é conhecido recurso especial. Hipótese em que os acórdãos indicados como paradigma contemplaram resultado de diligência que não ocorreu no presente processo, configurando espécies díspares nos fatos embasadores da questão jurídica, descaracterizando o dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-012.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.562, de 06 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10980.932407/2009-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira (suplente convocado(a)) e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pela conselheira Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9220220 #
Numero do processo: 10980.932418/2009-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2008 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Inexistindo divergência jurisprudencial, não é conhecido recurso especial. Hipótese em que os acórdãos indicados como paradigma contemplaram resultado de diligência que não ocorreu no presente processo, configurando espécies díspares nos fatos embasadores da questão jurídica, descaracterizando o dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-012.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.562, de 06 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10980.932407/2009-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira (suplente convocado(a)) e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pela conselheira Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

10783023 #
Numero do processo: 15983.000415/2010-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA DO CONTRIBUINTE. ADOÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DE ENTENDIMENTO POSTERIORMENTE SUMULADO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMÁTICA RELATIVA A BOLSAS DE ESTUDO PARA DEPENDENTES EM PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR AO DA LEI Nº 12.513. SÚMULA CARF Nº 211. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece recurso especial de divergência de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Tendo a decisão recorrida aplicado entendimento posteriormente objeto da Súmula CARF nº 211, o recurso especial de divergência baseado em acórdão paradigma anterior ao enunciado não deve ser conhecido. Súmula CARF nº 211. A contribuição previdenciária incide sobre as importâncias pagas aos segurados empregados a título de auxílio-educação, bolsas de estudo e congêneres, concedidos a seus dependentes antes da vigência da Lei nº 12.513/2011.
Numero da decisão: 9202-011.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

4650897 #
Numero do processo: 10314.004681/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional e deve ser efetivado quando a lei assim o determine. Preliminar de nulidade rejeitada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. Para os efeitos legais, a classificação é determinada, inicialmente, pelos textos das posições e das Notas de Seção e de capítulo. Em caso de dúvida, a posição específica deve prevalecer sobre a mais genérica. Recurso a que se dá provimento para admitir a classificação adotada pela recorrente como correta. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por ilegalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4677135 #
Numero do processo: 10840.003288/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua Mínimo com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos, porém, os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-29.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

10808621 #
Numero do processo: 10768.005311/2009-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estando devidamente circunstanciadas na decisão recorrida as razões de fato e de direito que a fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade, devendo as questões relacionadas à valoração das provas ser analisadas quando do exame do mérito das razões recursais. AÇÃO JUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS E NATUREZA DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos recebidos pelo contribuinte, decorrentes de ação judicial e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. O ônus da prova de discriminar a natureza das verbas (se indenizatórias ou remuneratórias com caráter salarial) em processo judicial é do contribuinte. Não havendo prova extraída da ação judicial acerca da discriminação detalhada da natureza das verbas e dos rendimentos, deve ser mantida a omissão apurada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). RRA. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. RECEBIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, ao teor do art. 98, II, “b” do Novo RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora sobre as parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. APLICABILIDADE. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração.
Numero da decisão: 2001-007.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o recálculo do imposto devido sobre os valores recebidos da CEF, oriundos do processo judicial nº 88.0019054-5, que tramitou na 3ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro/RJ, excluindo-se da base de cálculo eventual parcela correspondente aos juros moratórios sobre os rendimentos tributáveis apurados, bem como aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos (regime de competência).. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Rodrigo Duarte Firmino (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4681287 #
Numero do processo: 10875.005160/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão Indevida. Comprovado que a recorrente se dedica exclusivamente à atividade de escola de jardim de infância e ensino fundamental, permitida que é pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se cancelar o Ato Declaratório que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, como motivo único ser esta atividade pretensamente não permitida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4746189 #
Numero do processo: 10183.000104/2003-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1996 ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - COMPROVAÇÃO. A Lei n° 8.847/94 não estabeleceu a forma como deve se apresentar o laudo técnico elaborado para fins redução do VTNm questionado pelo contribuinte, tendo apenas determinado a sua emissão por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, sendo esta a situação em apreço. Os Laudos trazidos aos autos demonstram que o imóvel objeto da tributação questionada se diferencia da média dos imóveis do Município onde se acha localizado, justificando, desta forma, a aplicação de um VTN inferior na apuração do cálculo do ITR correspondente. Neste feito, conforme bem observado pela decisão recorrida, as provas trazidas aos autos pelo contribuinte indicam que não pode prevalecer o VTN utilizado pela autoridade lançadora. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior