Numero do processo: 10983.721338/2010-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Para a decretação da nulidade, o prejuízo deve ser comprovado.
As intimações para apresentação de documentos em fase pré-lançamento podem conter prazos diversos.
GRATIFICAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE. TRIBUTAÇÃO.
A regra geral é a tributação da totalidade dos rendimentos. Exclusivamente as verbas especificadas em lei não sofrem tributação, o que não é o caso da gratificação de confidencialidade.
Numero da decisão: 2403-002.379
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Jhonatas Ribeiro da Silva, que votaram pela não tributação de abono de confiabilidade. Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Marcelo Freitas de Souza Costa
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Julio de Souza, e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10314.720282/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 12/07/2006, 25/04/2011
PRODUTOS À BASE DE VITAMINA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA ANVISA. ENQUADRAMENTO COMO MEDICAMENTOS. CABIMENTO.
Os produtos à base de vitamina isolada e de associações de vitaminas com minerais, cujos esquemas posológicos diários situam-se acima dos 100% (cem por cento) da Ingestão Diária Recomendada (IDR) são considerado medicamentos.
MEDICAMENTO DA MARCA REDOXON CONTENDO 1G OU 2G DE VITAMINA C. ENQUADRAMENTO NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). CÓDIGO DA NCM.
O medicamento à base de vitamina C, de nome comercial REDOXON, importado sob a forma de comprimido efervescente contendo 1 ou 2g de ácido ascórbico (vitamina C) e excipientes, classifica-se no código NCM 3004.50.90, declarado nas respectivas declarações de importação.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-004.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13925.000089/94-88
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - Até a vigência da Lei nº 8.383/91 a contagem do prazo decadencial se opera a partir da data da entrega da declaração de rendimentos na esteira do artigo 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO A MAIOR NA CONTA CAIXA - tributação como receitas omitidas os valores acrescidos à conta Caixa, não transitados pelas contas de resultado, sobretudo não comprovada a regular origem externa do numerário.
OMISSÃO DO JULGADO - CORREÇÃO - NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - O recurso especial é processualmente meio incabível para saneamento de omissão no acórdão recorrido já que os embargos de declaração a nível cameral tem esta específica tarefa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire (Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, José Clóvis Alves e Mário Junqueira Franco Júnior, e, no mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire(Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, José Clóvis Alves e Mário Junqueira Franco Júnior. Designar o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que fará o voto vencedor.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11007.001180/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade , ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 3) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a qe se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72933
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11007.001182/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade , ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 3) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a qe se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72934
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10882.000878/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002
Estética. Vedação, Pessoa jurídica quo presta serviços profissionais de estética com a necessidade de acompanhamento e tratamento médico, seja concomitante, exclusivo ou secundário, enquadra-se na vedação legal do início XIII, art. 9º da Lei nº 9.317/96 não podendo optar pelo Simples.
Numero da decisão: 1202-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos para reformar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 391.00-064, de 22/10/2008, para negar provimento ao recurso voluntário mantendo a exclusão do SIMPLES, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10680.000050/96-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex.: 1995 - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - Sobrinhos não são considerados como dependentes e para dedução de despesas com "menor pobre" é imprescindível que o contribuinte tenha a sua guarda.
DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - deverá estar comprovado o efetivo ingresso dos recursos doadas nas instituições beneficentes, e estas devem estar devidamente registradas e funcionar segundo a legislação específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43521
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10480.722303/2011-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece em sede de Recurso Especial de matéria que não tenha sido objeto de impugnação e que, em virtude disso, não tenha sido analisada por ocasião do julgamento do recurso voluntário.
SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO DESTINADO AOS EMPREGADOS. NÍVEL SUPERIOR. CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO.
A descrição prevista no art. 28, §9º, "t" da lei 8212/91, admite a interpretação de que a educação superior estaria abrangida nos cursos de capacitação ou mesmo qualificação profissional até a edição da Lei nº 12.513, de 2011, que alterou o dispositivo, devendo a autoridade fiscal, apresentar o descumprimento da extensão a todos ou da desvinculação das atividades na empresa para respaldar o lançamento.
Numero da decisão: 9202-006.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencida a conselheira Ana Paula Fernandes (relatora), que conheceu do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado). Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, em relação ao recurso fazendário, os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
(Assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10907.001460/2002-75
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 30/12/1998, 22/03/1999, 01/04/1999, 30/04/1999, 28/09/2000, 21/02/2001, 19/03/2001
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Impossibilitada a demonstração do verdadeiro valor da transação e desconhecida a detalhada especificação das mercadorias, o valor aduaneiro dever ser determinado com base no valor de transação de mercadorias similares importadas, método definido no Art. 3º do Acordo de Valoração Aduaneira.
MULTA DE OFÍCIO. AMPARO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado ao CARF afastar exigência de multa amparada em lei., por força do art. 62 do RICARF e da Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC para tributos federais.
Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 3201-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso de Ofício.
Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira relator, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Redatora designada Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10715.005923/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. MEDICAMENTO.
Dipropionato de beclometasona ("Beconase"), medicamento contendo hormônio corticossupra-renal, em solução aquosa, acondicionado em frasco spray para venda a retalho, classifica-se no código 3004.32.00 da NCM.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30730
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari