Numero do processo: 13162.000066/97-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR196. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 16327.000981/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2003
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
As matérias não suscitadas em recurso na instância inferior devem ser conhecidas nesta quando inovadas em Recurso Voluntário.
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO
A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento de matérias. Se o objeto do recurso administrativo já foi posto à apreciação do Judiciário, não poderão as esferas administrativas de julgamento fiscal conhecer da matéria, em respeito à Súmula nº 01 deste Conselho, in verbis:
"SÚMULA Nº I
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento do ofício, como o mesmo objeto do processo administrativo."
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.DECADÊNCIA.
A decadência, por ser matéria de ordem pública, pode ser declarada a qualquer momento pelo julgador.
DECADÊNCIA. PRAZO PARA UNIÃO CONSTITUIR CRÉDITO. SÚMULA VINCULANTE Nº 08.
É de cinco anos o prazo para a constituição do crédito tributário da COFINS. Súmula Vinculante n.8 do STF.
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição o decadência de crédito tributário".
PROVA PERICIAL AUSÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE PARA DEFERIMENTO.
Tratando-se apenas de matéria de direito, desnecessária é a dilação probatória. Assim, há de ser negada a prova pericial.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.172
Decisão: ACORDAM Os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos: 1) em . não conhecer do recurso, quanto à matéria. submetida à apreciação do Poder Judiciário; II) em não conhecer do recurso, quanto às matérias referentes: à impossibilidade de lançamento para prevenir a decadência, inaplicabilidade de juros e multa no lançamento preventivo da decadência, lançamentos anteriores a 19/1999 e impossibilidade de tributação das sobras liquidas, por estarem precluídas; e II) na parte conecida, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência di direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a 08/1999, na linha da súmula 08 do STF.
conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10283.000545/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1802-000.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10768.019539/95-77
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 08/10/1991 a 23/12/1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TEXLIN 400/410.
O produto comercialmente conhecido como TEXLIN 400 e/ou 410 classifica-se no código NBM 3823.90.9999, atualmente no código NCM 3824.90.89, por se tratar de uma mistura de poliaminas, não especificada nem compreendida em outra posição, conforme informações técnicas acostadas aos autos e Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
VALOR ADUANEIRO. FRETE. CONHECIMENTO DE CARGA. CARTA DE CORREÇÃO.
O custo do transporte internacional integra o valor aduaneiro da mercadoria importada, que é a base de cálculo do imposto. A retificação no Conhecimento de Carga, efetuada mediante Carta de Correção apresentada antes do início do despacho aduaneiro, é de ser acatada, sendo inábeis outros documentos contendo informações não condizentes quanto ao custo do transporte (frete).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.542
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10640.000368/2003-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS INOMINADOS - MEDIDA LIMINAR - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Determinado o conhecimento do recurso por medida liminar, acolhem-se os Embargos Inominados, para que o apelo seja considerado tempestivo.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a autuação no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação da Lei nº. 9.481, de 1997).
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n°. 104-21.040, de 13/09/2005, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10835.001077/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm - Ausência de Laudo com os requisitos mínimos. Impossibilidade de revisão de lançamento, quando o valor for inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10821.000150/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
SÚMULA CARF Nº 61
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
SÚMULA CARF Nº 26
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA 182 DO TFR.
INABLICABILIDADE.
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para alterar a base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada na forma abaixo, nos termos do voto do relator: Ano-calendário 1997: cancelar a infração; Ano-calendário
1998: excluir da base de cálculo o montante de R$ 6.661,31; Ano-calendário 1999: excluir da base de cálculo o montante de R$ 43.673,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.006051/89-71
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81977
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10730.723353/2011-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/2010
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A INSTÂNCIA RECURSAL. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Uma vez que não sejam apresentadas novas razões de defesa perante a instância recursal, adota-se o fundamento da decisão recorrida, com a transcrição do seu teor.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO COMPREENSÍVEL.
Afasta-se a ocorrência de nulidade do auto de infração e violação ao direito de defesa por insatisfatória fundamentação, quando se verifica que as circunstâncias que geraram o lançamento foram declinadas, de modo a permitir uma boa compreensão da imputação feita.
MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
É cabível aplicação de multa isolada correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de Declaração de Compensação não homologada.
Numero da decisão: 3003-001.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (Presidente), Ariene D'Arc Diniz e Amaral e Lara Moura Franco Eduardo. Ausente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: JOSE CARLOS PEDRO
Numero do processo: 15771.723768/2015-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/05/2015
CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/05/2015
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5).
Numero da decisão: 3201-008.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, em razão da concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial, e, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário, com a aplicação da Súmula CARF nº 5. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.085, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 15771.726411/2014-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
