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4802096 #
Numero do processo: 10840.000524/89-12
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-11349
Nome do relator: Não Informado

4724079 #
Numero do processo: 13893.001307/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO, REDAÇÃO, REVISÃO GRAMATICAL EM DIVERSAS MÍDIAS, DIAGRAMAÇÃO E SIMILARES. Não existe vedação à opção pelo Simples para empresa que presta serviços de tradução, desde que os serviços de tradução não sejam praticados por tradutor público (Parecer COSIT nº 30, de 09/04/1998). Pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de digitação, redação, revisão gramatical em diversas mídias, diagramação e similares, quando estas atividades não exijam formação profissional específica. O fato de suas sócias serem graduadas em nível superior não tem o condão de comprovar que as mesmas realizam atividades inerentes a sua formação profissional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38453
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4663337 #
Numero do processo: 10680.000479/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício. 1994 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — INDENIZAÇÃO - PDV — As verbas percebidas a título de incentivo à demissão voluntária, quando esta integra programa geral de ajuste da empresa, não se encontram incluídas no campo de incidência do Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4656694 #
Numero do processo: 10530.002359/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. Exercício de 1996. VALOR DA TERRA NUA – VTN. O Valor da Terra Nua – VTN - declarado pelo contribuinte na DIRT será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao VTN mínimo fixado por norma legal, para o município de localização do imóvel rural. REVISÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. O Laudo Técnico referido no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94, elaborado segundo as normas da ABNT (NBR 8.799/85) pode propiciar a revisão do VTNm, na esfera administrativa. O Laudo Técnico deve apresentar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e aos bens nele incorporados, pois seu objetivo é o de convencer o julgador de que a base de cálculo indicada pelo contribuinte é, efetivamente, a correta, na forma estabelecida no art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.847/94. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4688053 #
Numero do processo: 10935.000440/93-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade do artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; artigo 1 da Lei nr. 7.894/89 e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2 ) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei o em lei tributária (art. 161, CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a inflingência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3 ) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4, I, da Lei nr. 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 4) A redução do percentual da multa de ofício ao nível de 30%, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarita, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72812
Decisão: Por unanimidade de votos, negou--se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4822565 #
Numero do processo: 10814.000571/91-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado, para telefonia, que possam ser em qualquer lugar, ainda que possuam acessório que permita, eventualmente, conectá-los ao acendedor de cigarros de carro. classificam-se no código NBM/SH 85.25.20.0199.
Numero da decisão: 303-27726
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4727787 #
Numero do processo: 15165.000047/2004-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 25/04/2000 a 20/04/2001 Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. MERCADORIA SIMILAR. As mercadorias para serem consideradas similares, quando da aplicação do Acordo de Valoração Aduaneira, devem conter as mesmas funções. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37903
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP - 22.170.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

8868803 #
Numero do processo: 13799.000467/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. LANÇAMENTO. A competência do Auditor-Fiscal para proceder à auditoria fiscal e formalizar o lançamento é atribuída por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional especifica de nível superior, em especial, registro em Conselho representativo de categoria profissional. JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. O pedido de juntada de documentos e outras provas admitidas em direito após a impugnação e/ou perícias, deve ser indeferido quando não tenha sido demonstrada a impossibilidade de apresentação oportuna da prova documental por motivo de força maior, não se refira esta a fato ou direito superveniente, e nem se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos, e quando os elementos do processo forem suficientes para o convencimento do julgador. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. Ao CARF, é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-008.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Débora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita

8928512 #
Numero do processo: 10283.006018/93-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 302-00.773
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência à Repartição de Origem. O cons Ricardo Luz de Barros Barreto,dec1arou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

6867628 #
Numero do processo: 10183.004428/2004-16
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E LINHAS DE TRANSMISSÃO DE BAIXA E ALTA TENSÃO. LEITURA E ENTREGA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. A empresa que presta serviços de instalação de redes elétricas, linhas de transmissão, eletrificação rural, iluminação pública, leitura e entrega de fatura de energia elétrica, não pode optar pelo Simples, por exercer atividades que requerem profissionais de atividade legalmente regulamentada. LEGISLAÇÃO DO SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n" 02).
Numero da decisão: 1802-000.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel