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10934655 #
Numero do processo: 13002.000530/2010-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de recurso especial, que objetiva pacificar divergência de interpretação da legislação tributária, a comprovação do dissenso jurisprudencial há de ser feita confrontando-se julgados em que os mesmos dispositivos legais aplicados a idênticas situações fáticas tenham resultado decisões diversas. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigma apresentados.
Numero da decisão: 9303-016.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.624, de 14 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 13002.000430/2010-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

7939624 #
Numero do processo: 10980.725019/2016-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IPI NA REVENDA NO MERCADO INTERNO. No julgamento dos Embargos de Divergência - EREsp nº 1403532 pela sistemática dos Recursos Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil. Enquanto o Supremo Tribunal Federal não julgar o RE nº 946.648, cuja repercussão geral foi reconhecida, permanece válida a decisão do STJ. REVENDA NO MERCADO INTERNO DE MERCADORIA IMPORTADA A DISTRIBUIDORAS INTERDEPENDENTES DO IMPORTADOR. SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA COMPROVADA. Tendo sido comprovado que as revendas para distribuidor interdependente buscavam unicamente dissimular a real operação de venda para terceiros não interdependentes, torna-se nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, nos termos do art. 167 do Código Civil. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Sendo comprovado que os sócios-administradores sonegaram tributo mediante conduta dolosa, tendo sido estabelecido um procedimento de vendas simuladas com o único objetivo de dissimular as reais operações de venda, resta caracterizada a responsabilidade tributária solidária com a pessoa jurídica, resultante dos atos praticados com excesso de poderes e infração de lei.
Numero da decisão: 3401-006.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8851383 #
Numero do processo: 10925.001764/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

4740401 #
Numero do processo: 36216.005481/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO PEDIDO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. A propositura de ação judicial com idêntico pedido, impede o conhecimento nesse ponto pelo órgão julgador administrativo. O lançamento não merece retoque quanto aos juros e a multa moratória, em função de ter seguido os ditames legais. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. CO RESPONSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer quais os representantes legais da empresa (entidade/associação) no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.987
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos foram conhecidos e acolhidos os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos foi conhecido parcialmente e na parte conhecida foi negado provimento.
Nome do relator: Adriana Sato

4713022 #
Numero do processo: 13802.000156/94-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - RETIDO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELA NÃO RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - Sendo o imposto de renda na fonte tributo devido pelo beneficiário do rendimento, cujo montante deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual para a determinação de diferenças a serem pagas ou restituídas, e se a ação fiscal desenvolveu-se após a ocorrência do fato gerador e data da entrega da Declaração de Ajuste Anual, incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - CSLL - É exigível a contribuição relativa à diferença de base de cálculo, apurada em virtude de reavaliação do ativo, falta de correção monetária de bem ativável e de despesas indedutíveis e contabilização indevida de despesas. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

9984832 #
Numero do processo: 13603.904971/2016-59
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Julgamento iniciado em novembro de 2022. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10097881 #
Numero do processo: 12571.720097/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.603
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.596, de 27 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10940.720230/2011-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

5901906 #
Numero do processo: 10865.002267/2008-81
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. ÁLCOOL ANIDRO. VEDAÇÃO EXPRESSA. A possibilidade de manutenção de créditos a que se refere o art. 17 da 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não é ampla e irrestrita, em face de vedação expressa contida na regra então vigente, qual seja, o artigo 3º, I, “a”, c/c o art. 1º, § 3º, IV, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003.
Numero da decisão: 3401-001.111
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4836730 #
Numero do processo: 13854.000324/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE VARIAÇÕES CAMBIAIS RECONHECIDAS CONTABILMENTE NO ANO DE 1999 SEGUNDO O REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA. No ano de 1999 integram a base de cálculo da Cofins, na condição de receitas financeiras, as variações de direitos de crédito e de obrigações em função da variação no valor da moeda estrangeira em que contraídos, as quais devem ser apuradas contabilmente segundo o regime de competência. NORMAS PROCESSUAIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. Aos órgãos administrativos de julgamento em primeira e em segunda instância é vedado negar aplicação a comando legal regularmente editado e em vigor por considerações de inconstitucionalidade. No que tange aos Conselhos de Contribuintes trata-se, hoje, de norma regimental (art. 22A, introduzido pela Portaria MF 103/2002). APLICAÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO DO STF EM CONTROLE DIFUSO NÃO ESTENDIDA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. Até que o Congresso Nacional estenda a todos os contribuintes os efeitos de reiteradas decisões proferidas, incidenter tantun, pelo STF permanecem aplicáveis as disposições ali apontadas por inconstitucionais, em decisões proferidas no controle difuso de constitucionalidade, a teor do que dispõe o Decreto nº 2.396/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4677352 #
Numero do processo: 10840.004407/2003-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza obstrução à defesa eventual negativa à prorrogação do prazo para apresentação de documentos ocorrida durante a fase procedimental, considerando que após a formalização do crédito tributário o sujeito passivo dispõe de tempo legal para trazer suas razões justificadoras dos atos praticados, bem assim os documentos que permitiram a forma de agir. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CIÊNCIA - EDITAL - Correta a ciência por Edital quando inviabilizadas as hipóteses contidas no artigo 23, inc. III, do Decreto nº 70.235, de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. MULTA AGRAVADA - CONDIÇÕES - Aplica-se a penalidade prevista no artigo 44, § 2º, da lei nº 9.430, de 1996, à situação em que comprovada a inexistência de resposta do sujeito passivo a uma intimação da Autoridade Fiscal ou da Administração Tributária. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46785
Decisão: Por maioria votos, REJEITAR a preliminar de decadência; a de cerceamento do direito de defesa, a de nulidade do lançamento em face da intimação por edital e a de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que acolhem a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para desagravar a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka