Numero do processo: 10920.004451/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
NÃO CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
Não se conhece da matéria preliminar recorrida que não tenha sido prequestionada na impugnação.
ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO.
A falta de escrituração do Livro Caixa, a partir de que é apurado o resultado da exploração da atividade rural pelas pessoas físicas a partir do ano-base 1996, enseja o arbitramento da base de cálculo a razão de 20% da receita bruta, aferida mediante, exemplificativamente, depósitos bancários.
Numero da decisão: 2402-008.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação quanto à quebra de sigilo bancário, uma vez que não prequestionada em sede de impugnação, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM
Numero do processo: 13971.005202/2009-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELA CONTRIBUIÇÃO.
Não há previsão legal para a apropriação de créditos da não cumulatividade, na aquisição de serviços de fretes utilizados na compra de insumos, os quais não foram onerados pelas contribuições. O frete, nessa condição, não é insumo do processo produtivo. Se o insumo adquirido não dá direito ao crédito, o mesmo tratamento será dado aos demais valores incluídos no custo de aquisição.
Numero da decisão: 9303-009.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada) e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relatora
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente o conselheiro Demes Brito.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 13888.002896/2004-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1996,1997,1998,1999,2000,2001,2002,2003
DECADÊNCIA Sendo comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo de cinco anos para homologação do lançamento
não será mais contado da data da ocorrência do fato gerador, mas,sim, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA -
As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos,no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III,"b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LUCRO PRESUMIDO - COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO - Na atividade de construção por empreitada, o percentual ser aplicado sobre a
receita bruta par determinação da base de do Imposto de renda mensal será de 8%(oito por cento) quando houver emprego de materiais,em qualquer quantidade.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce,com plenitude, esse mesmo direito.
DOCUMENTOS RELATIVOS A PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA
Disponibilizada documentação relativa a fatos ocorridos em período alcançado pela decadência, não obstante a perda do direito de se promover o lançamento tributário, inexiste
impedimento para a sua utilização para se criar convição acerca de infrações futuras, em especial quando se trata de conduta dolosa tendente a suprimir o pagamento do tributo.
DOCUMENTOS EXTERNOS - PROVA EMPRESTADA - Se os documentos que
serviram de base para o lançamento tributário,originários de fonte externa, tiveram a sua validade corroborada por investigações complementares promovidas pela autoridade
fiscal, há que se manter as imputações infracionais deles decorrentes.
LUCRO PRESUMIDO - RECEITA BRUTA - A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de
conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 8.981, de 1995, art. 31).
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre
os valores apurados, da multa de ofício qualificada de 150% prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.113
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos,
NEGAR provimento. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das contribuições sociais até o 3° trimestre de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) Luís Alberto Bacelar Vidal e Claudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente convocada). No mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10140.721247/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2201-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que o presente processo fique sobrestado, até o trânsito em julgado do processo nº 10140.721139/2012-91.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 11/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14041.000575/2006-54
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não compro e, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 10 de janeiro de
1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre . as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS IDENTIFICAÇÃO DOS DEPOSITANTES/JUSTIFICATIVA DO DEPÓSITO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Incabível o lançamento tributário tendo por base de cálculo depósitos bancários, na pessoa física do titular de conta bancária, quando restar identificado e justificado, por meio de documentação
anexada aos autos, o conjunto de pessoas físicas e jurídicas depositantes dos valores questionados, bem como a sua motivação. Os valores assim apurados, quando for o caso, submeter-se-ão às normas de tributação especifica prevista na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos (art. 42, § 2º, da Lei n° 9.430, de 1996).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento
de oficio, quando a irregularidade apurada é decorrente de matéria questionada na referida intimação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 3.433.181,83, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 11020.003240/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2006 a 29/02/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIVRE ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES. EXIGÊNCIA LEGAL RESTRITA A CLAREZA E OBJETIVIDADE DAS REGRAS.
A Lei n° 10.101/2000 não exige a conjugação da lucratividade com outro incentivo mais específico daquela empresa, daquele departamento, daquela categoria ou daquele empregado. Compete aos empregadores, trabalhadores e sindicatos estabelecerem as regras que melhor atendam aos seus anseios, desde que sejam claras e objetivas.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. No período anterior à Medida Provisória n° 448/2009, aplica-se o artigo 32, IV, § 5º, da Lei nº 8.212/91, salvo se a multa no hoje prevista no artigo 32-A da mesma Lei nº 8.212/91 for mais benéfica, em obediência ao artigo 106, II, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, mantendo o lançamento, apenas, no que se refere à distribuição de valores superiores aqueles devidos no acordo de Participação nos Lucros e Resultados dos gestores e aqueles apurados com critérios de cálculo distintos do que foi acordado. Também devem ser mantidos os valores relativos à Participação nos Lucros e Resultados do exercício de 2006, pagos em 02/2007. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva. Fará o voto divergente vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes. Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no que se refere à multa para que seja calculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
(assinado digitalmente)
LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10980.723575/2013-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2012
CLÁUSULA DE REAJUSTE. PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As receitas originárias de contratos de fornecimento de serviços firmados até 31/10/2003 submetem-se à incidência cumulativa, desde que observados os termos e as condições consolidados pela IN SRF 658/06, não desnaturando o requisito do preço predeterminado a previsão de reajuste com base no IGPM.
REGIME DE COMPETÊNCIA. GERAL.
Para fins de composição da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, adota-se, regra geral, o regime de competência, vale dizer, as receitas são oferecidas à tributação na medida em que são auferidas, não importando a época de seu efetivo recebimento.
VALORES DE TITULARIDADE DE TERCEIROS.
Receita é a entrada de recursos que passa a integrar o patrimônio da pessoa jurídica sem quaisquer reservas ou condições. Assim, os valores de titularidade de terceiros não compõem a receita bruta, base de cálculo Do PIS.
PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DO CRÉDITO. DACON.
No âmbito do regime não cumulativo do PIS, a apuração dos créditos é realizada pelo contribuinte por meio do Dacon, não cabendo a autoridade tributária, em sede do contencioso administrativo, assentir com a inclusão, na base de cálculo desses créditos, de custos e despesas não informados ou incorretamente informados neste demonstrativo.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.419
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao regime de competência. Vencido o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves; b) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, para excluir da base de cálculo as receitas correspondentes aos repasses (bonificações) aos associados, bem como as receitas referentes aos contratos celebrados antes de 31/10/2003; c) por maioria de votos, negou-se provimento quanto aos créditos de PIS/Cofins. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama; d) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais questões suscitadas no recurso voluntário. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Leonardo Golognese Garcia, OAB/PR nº. 42.639.
Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira - Presidente.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira (presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16682.720521/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10675.002625/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afrontar dispositivo legal. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INFORMADA NA DITR. ERRO DE FATO. No caso de evidente erro de fato no preenchimento da informação da DITR, comprovado com documentais hábeis, que a parte da área declarada de reserva legal, efetivamente é de preservação permanente e sendo ambas não sujeitas ao ITR, a mesma deve ser restabelecida. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Numero da decisão: 2201-001.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar parcial provimento para considerar como áreas de preservação permanente e de reserva legal, respectivamente, 103,7 ha e 510,09 ha. Vencida a conselheira Rayana Alves de Oliveira França (relatora) e Rodrigo Santos Masset Lacombe que davam provimento também em relação ao cálculo do VTN. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 11128.002389/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
BATATA PREPARADA. BATATA CONGELADA TIPO FRANCESA.
A mercadoria de que se trata em que foi impotada (parcialmente frita e congelada), contendo Glutamato monossódico e gordura, classifica-se na posição TAB/SH 2004.10.0100 (TEC2004.10.00)
Cabível a aplicação da penalidade prevista no art. 4º, I da Lei nº 8.218/91 c/c art. 44, da Lei 9.430/96, por ter havido declaração inexata da mercadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34375
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
