Numero do processo: 10880.007379/2002-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
INCONSTITUCIONALIDADE - É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art.22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF. nº 103/2002)
INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔNICA - Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas cuja atividade não esteja abrigada pela legislação regência
O inciso XIII, do art. 9º da Lei 9.317/1999 veda que optem pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor ou que desenvolvam atividades assemelhadas, como é o caso da Recorrente.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36274
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10120.000416/90-45
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82419
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 12466.001552/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de mercadorias. Módulos de expansão para switchs e cartões para conexão de switchs empilhados.
Switchs exercem função própria, distinta do processamento de dados. Eles interligam máquinas para processamento de dados em redes locais, são equipamentos de comutação entre as portas Ethernet. Fato suficiente, por força das notas 5.B e 5.E, ambas do Capítulo 84 da TEC, para caracterizar os módulos de expansão para switchs e os cartões para conexão de switchs empilhados como partes ou acessórios exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72. Na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são classificados no Código 8473.30.49. Seção XVI, nota 5; Capítulo 84, nota 5.B c/c nota 5.E; RGI 1; RGI 6; RGC-1.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.991
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10580.725741/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa: RESOLUÇÃO STF N° 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA 0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana n° 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis n° 10.477/2002 e n° 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF n° 245/2002, conforme Parecer PGFN n° 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2a da Lei federal n° 10.477/2002 nos termos da Resolução STF n° 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes as diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação as diferenças pagas a mesmo titulo aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual n°20/2003.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 12268.000380/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009
LANÇAMENTO ARBITRADO.
O lançamento arbitrado de contribuições previdenciárias é próprio quando há indícios de que os documentos apresentados pelo contribuinte não correspondem à expressão da verdade.
PROVAS JUNTADAS EM FASE RECURSAL. COMPLEXIDADE DA PROVA. PRECLUSÃO.
O §4º do art. 16, do Decreto 70.235/72, estabelece que a prova deve ser juntada no momento da impugnação, sob pena de preclusão, bem como refere a legislação as hipóteses de superação deste momento de juntada. A prova que se demonstre complexa e que possa ocasionar a necessidade de perícia contábil ou diligências, não pode ser admitida sua juntada em fase recursal.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 13811.001204/99-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. VEDADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Para exclusão do SIMPLES a atividade exercida pela empresa deve se enquadrar em alguma das hipóteses trazida pelo artigo 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, sendo vedado à autoridade administrativa ampliar a sua interpretação nos termos do que dispões os artigos 110 a 112 do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.458
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13804.001734/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR-1995.
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado, considerando também o aditamento ao laudo, apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar o valor do VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. No laudo aparece uma única linha com a singela indicação: Valor Base Terra Nua, sem a exibição dos elementos de demonstração de tal valor.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30977
Decisão: Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bártoli; e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10611.720363/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 07/04/2009 a 07/07/2010
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DE IMPORTAÇÕES. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO.
Mercadorias importadas ao desamparo de licenciamento, nos termos do artigo 169, inciso I, alínea b do Decreto lei nº 37, de 1966, não se sujeitam à multa administrativa ao controle das importações quando corretas as descrições nas DIs, de acordo com o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12, de 1997.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA INCORRETA. MULTA. APLICABILIDADE.
A incorreção da classificação da mercadoria, em código da NCM indicado pelo importador, enseja a aplicação da multa proporcional de 1% do valor aduaneiro da mercadoria.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.297
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Francisco Carlos Rosas Giardini, OAB/DF nº. 41.765.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 15249.000126/2009-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2008
Ementa:
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. RETROATIVIDADE. PROCEDÊNCIA.
A constatação de que a migração automática do contribuinte do SIMPLES FEDERAL para o SIMPLES NACIONAL não se deu em razão de exigência que, além de ter sido posteriormente considerada como indevida, foi devidamente sanada dentro do período para exercício de opção, conjugada com o fato de que, à época da transição de uma sistemática para a outra, o nível de informações das administrações tributárias envolvidas revelou-se insatisfatório, autoriza o acolhimento, com efeitos retroativos, da opção
requerida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-000.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10980.002686/2006-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO VEDAÇÃO.
Comprovou-se nos autos que o contrato entre a Recorrente e a empresa contratante é de prestação de serviço e não de locação de mão-de-obra, o que não configura a vedação prevista no item f do inciso XII do art 9º da Lei n° 9.317/96.
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE QUE EXIGE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL LEGALMENTE EXIGIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Está pacificado neste Conselho, pela Súmula Vinculante CARF nº 57 , de observância obrigatória pelos seus Conselheiros, que a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros, e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1003-001.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA