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5142162 #
Numero do processo: 16643.000276/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS. 0 Regimento Interno do CARF admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta a matéria ser reconhecida como de repercussão geral, pois isso suspende o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. 0 processo administrativo se pauta pelo princípio constitucional da celeridade processual e o sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar à prescrição de ação penal vinculada ao lançamento, por isso só se admite o sobrestamento de processos no CARF nos exatos termos do regimento interno. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 TRATADO INTERNACIONAL. INCIDÊNCIA. LANÇAMENTO. Não existe disposição no tratado ou em lei interna estabelecendo a não incidência do tratado por haver eventual interesse tributário em reorganização societária que envolva países contratantes. Para que deixar de aplicar o tratado em alguma circunstância, é preciso haver previsão no tratado ou em lei brasileira e, para o lançamento ser valido, esta regra deve ser indicada no lançamento. TRATADO INTERNACIONAL. ABUSO DE TRATADO. ABUSO DE DIREITO. LEGALIDADE. Não há base legal no sistema jurídico brasileiro para o Fisco afastar a incidência legal do tratado, sob a alegação de entender estar havendo abuso de tratado. CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO COMERCIAL. A determinação feita no art. 243 da Lei n° 6404, de 1976, para que se considere como controlada as controladas diretas e indiretas só é válida para fins do relatório anual de administração previsto no dispositivo. Sem uma ressalva semelhante a existente no art. 243 da Lei das Sociedades por Ação, controlada significa controlada direta. Não cabe entender que toda menção à controlada, na Lei nº 6404, de 1976, se refira também às controladas indiretas. CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. A translação do conceito posto pelo art. 243 da Lei n° 6404, de 1976, para o art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, não tem fundamento. Para supor que o art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, estivesse se referindo as controladas indiretas, seria preciso ignorar o texto do artigo e, além disso, admitir que ele desconsiderasse tacitamente a personalidade jurídica das controladas diretas. Não é possível supor que o termo controlada possa alcançar as controladas diretas e as indiretas, sob pena de se estabelecer uma dupla tributação do mesmo lucro, pois os resultados das controladas indiretas já estão refletidos nas controladas diretas. CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. 0 inciso I do art. 16 da Lei n° 9.430, de 1996, indica que os lucros das controladas no exterior devem ser considerados de forma individualizada, por controlada. Mas, isso de modo algum quer dizer os lucros das controladas indiretas devam ser considerados diretamente. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 Não cabe adição ao lucro feita sem base legal. RECURSO DE OFÍCIO. Se a apreciação do recurso voluntário resulta na desconstituição integral da exigência, deve ser negado provimento, também, ao recurso de ofício, independentemente da apreciação de seu mérito.
Numero da decisão: 1101-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR o pedido de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Marcos Shigueo Takata; 2) por unanimidade de votos, DEIXAR DE APRECIAR as arguições de inconstitucionalidade; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa e votando pelas conclusões o Conselheiro Marcos Shigueo Takata; e 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio sem conhecer de seu mérito, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fez declaração de voto o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4734209 #
Numero do processo: 13839.003293/2002-46
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - EXERCÍCIOS 1992. DIFERENÇA IPC/BTNF. LEI N° 8.200/91. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE n° 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC, como índice de correção monetária das demonstrações financeiras, um beneficio concedido ao contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. Por seu turno, o artigo 41 do decreto,é expresso ao dispor que este resultado não interfere na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
Numero da decisão: 9101-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

9420579 #
Numero do processo: 10670.900760/2012-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR (2010/0209115-0), pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela Contribuinte. No presente caso, a Contribuinte que fabrica ferro silício demonstrou a essencialidade e pertinência dos insumos utilizados em seu processo produtivo, quais sejam: embalagens para transporte de produtos fabricados e/ou para embalagem de proteção.
Numero da decisão: 9303-013.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Erika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

9420591 #
Numero do processo: 10670.900767/2012-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR (2010/0209115-0), pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela Contribuinte. No presente caso, a Contribuinte que fabrica ferro silício demonstrou a essencialidade e pertinência dos insumos utilizados em seu processo produtivo, quais sejam: embalagens para transporte de produtos fabricados e/ou para embalagem de proteção
Numero da decisão: 9303-013.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Erika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

5108938 #
Numero do processo: 13807.003874/2001-74
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-001.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4674487 #
Numero do processo: 10830.006192/93-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 6º da Lei nº 8.021/90 autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em Extratos de Depósitos em Bancos Comerciais, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizados ou pela realização de gastos incompatíveis com a renda declarada do contribuinte ou por incremento patrimonial mobiliário ou imobiliário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43691
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

8752599 #
Numero do processo: 11128.008745/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 19/02/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. POLIÉSTER NÃO SATURADO. O produto identificado como Poliéster não saturado em pó classifica-se na posição 3907.91.00 da NCM. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO INCOMPLETA. ADN COSIT N. 12, DE 1997. NÃO APLICAÇÃO. A excludente da infração relacionada à importação de mercadoria sem licença de importação, prevista no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12, de 1997, não se aplica quando a mercadoria não estiver descrita com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
Numero da decisão: 3201-007.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior (Relator), que dava parcial provimento para afastar apenas a aplicação da multa regulamentar do art. 633, II, do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 4543/2002. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Laercio Cruz Uliana Junior - Relator (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

6015126 #
Numero do processo: 10875.000840/2004-79
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF Período de apuração: 01/06/1999 a 31/07/2001 CPMF. EXIGÊNCIA DO CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA. A Lei n° 9.311/97, instituidora da contribuição sobre a movimentação financeira - CPMF - expressamente prevê sua exigibilidade do contribuinte quando o responsável não promover a retenção a que está obrigado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.196
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto Relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4772924 #
Numero do processo: 10845.008596/88-87
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80307
Nome do relator: Não Informado

10099109 #
Numero do processo: 13975.000464/2002-11
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 PIS/PASEP. AUDITORIA INTERNA. DCTF. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL. É válida a formalização de ofício do crédito tributário quando presentes a falta de recolhimento e a declaração inexata, apuradas em auditoria interna de DCTF. PIS/PASEP. AUDITORIA INTERNA. NULIDADE. É válido o auto de infração lavrado em conformidade com o disposto nos artigos 142, do CTN, e 10 e 59, do PAF. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic por expressa previsão legal. VALOR DECLARADO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. Conforme se depreende do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, a imposição de multa de oficio, na constituição de crédito tributário informado em DCTF, ficou limitada à eventual apuração de diferenças decorrentes de compensação indevida de débitos, nos casos em que ficar caracterizada a prática de infrações previstas nos art. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1961.
Numero da decisão: 3801-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, excluindo-se a multa de ofício da exigência consubstanciada no presente auto de infração.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON