Numero do processo: 11070.904541/2017-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
CRÉDITO. FRETE. TRANSPORTE DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 3202-003.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas com despesas de fretes sobre aquisição de insumos (leite “in natura”). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.223, de 10 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11070.904540/2017-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 11070.901761/2016-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
CRÉDITO. FRETE. TRANSPORTE DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 3202-003.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas com despesas de fretes sobre aquisição de insumos (leite “in natura”). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.223, de 10 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11070.904540/2017-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 18471.002834/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - O IRPF é tributo de incidência anual e o fato gerador ocorre no último dia do ano, nos termos da legislação de regência. Não se acolhe alegação de incidência mensal. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE - ERRO DE TIPIFICAÇÃO - DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Correta da tipificação do lançamento conforme artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA ESTABELECIDA PELO ART. 42 DA LEI 9.430 DE 1.996 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Excluem–se, contudo, os depósitos menores de R$ 12.000,00 e que somem, no ano calendário, até R$ 80.000,00, conforme admite o parágrafo 3º, inciso II da mesma legislação mencionada. Na hipótese de conta corrente conjunta, aplicação deste último dispositivo legal por CPF, observando-se tratamento isonômico aos contribuintes titulares, lançados conforme rateio praticado pela autoridade fiscal.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência mensal em relação aos depósitos bancários do ano-calendário de 1998. Vencido o
Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que a acolhe e apresenta declaração de voto. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a
exigência tributária em relação aos anos-calendário de 1998 e 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Leila Maria Scherrer Leitão. Por maioria de votos, MANTER a exigência do crédito tributário em relação ao ano de 1999. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. O Conselheiro Naury Fragoso Tanaka apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 00009.250512/40-79
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0210
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10183.004910/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO-CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO.É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não-contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
III - ADIÇÃO PERTINENTE ÀS EXCLUSÕES DO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO. Devem ser acrescidos à base de calculo do crédito presumido, no primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior, tão-somente, os valores das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem que ensejam direito ao crédito, utilizados efetivamente na fabricação de produtos não acabados ou acabados, mas não vendidos, que foram excluídos do cálculo do benefício em foco, no último trimestre do ano anterior. Não podem ser acrescidos os insumos não enquadráveis como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
IV - DO CÁLCULO PELO VALOR TOTAL DAS MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, CONSUMIDOS. Na apuração do crédito a ressarcir, integra a base de cálculo o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetivamente, consumidos (utilizados) na fabricação dos produtos exportados para o exterior.
V). TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.É garantida ao Contribuinte a aplicação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por aplicação analógica do art. 39, § 4o, da Lei nº 9.250/95 - que determina a incidência da mencionada taxa sobre indébitos tributários a partir do pagamento indevido.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-14.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso quanto aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas; em relação a adição pertinente às
exclusões do último trimestre do ano para admitir a inclusão de insumos adquiridos de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta; b) em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e combustível. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao cálculo de matérias-primas.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11050.002895/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO - Na falta de vinculação dos Registros de Exportações aos Atos Concessórios do Regime Drawback deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação.
MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, combinada com o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 não se aplica às importações objeto do regime drawback cujas condições foram descumpridas, por não estar contemplada no rol das penalidades específicas ao imposto de importação. A partir do Decreto nº 4.543, de 26/10/02 a referida multa teve previsão expressa no artigo 645 que, por seu caráter interpretativo do artigo 44, inciso I, de Lei nº 9.430/96, retroage, porém, com exclusão da penalidade, por força do artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional
PROVIDO PARCIALMENTE, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso para excluir apenas a multa do art. 4° da Lei n° 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Voto Vencedor em Parte o Conselheiro José Lence Carluci. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa e José Luiz Novo Rossari declararam-se impedidos de votar.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 11065.001642/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2007
PRELIMINAR.NULIDADE.INCOMPETÊNCIA.AUDITOR FISCAL.NÃO
RECONHECIMENTO.
O auditor fiscal designado para o cumprimento da ação fiscal não infringiu os limites determinados para a auditoria, motivo pelo qual não há o que se falar em causa de nulidade.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PAGAMENTO A SEGURADOS. PRÊMIOS. HABITUALIDADE. VERBA SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR ACRESCIDO DE MULTA E JUROS
COM BASE NA TAXA SELIC. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Na presente autuação, foi verificado que ocorreu o pagamento habitual, aos segurados da empresa, como contrapartida à assiduidade destes ao trabalho, revestindo-se tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento a preliminar suscitada. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10980.010102/96-43
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Mesmo proposta a ação judicial antes da feitura do lançamento de ofício, a matéria que é comum a ambas as discussões não pode ser apreciada na via administrativa até para, dentro do princípio da segurança jurídica, evitarem-se decisões divergentes. Somente questões periféricas e a latere, especificamente pré-questionadas pelo contribuinte na formação do crédito tributário (por exemplo multa de lançamento de ofício) podem ser guerreadas.
Numero da decisão: CSRF/01-04.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Lu de Salles Freire.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13971.000626/2005-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2005
INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS - ATO SIMULADO - AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO - DECISÃO DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Se a autoridade de primeiro grau, analisando os elementos fáticos reunidos nos autos no curso do procedimento fiscalizatório, decide de forma definitiva pela legalidade da reorganização societária empreendida, não há como subsistir o lançamento tributário que teve como suporte a prática de ato simulado.
Numero da decisão: 105-16.677
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello, Waldir Veiga Rocha e José Clóvis Alves.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 17227.722242/2023-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
GLOSA DE CUSTOS. FORNECEDOR CONSIDERADO INIDÔNEO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DE RECEBIMENTO DAS MERCADOIRAS E PAGAMENTO DE PREÇO. LANÇAMENTO CALCADO EM ANÁLISE SUPERFICIAL AMOSTRAL.
O ônus da prova no lançamento tributário é do Fisco, dever ainda mais relevante em se tratando de atribuição de inidoneidade a custos e despesas incorridas pelo contribuinte e reputação de “pagamento sem causa” aos pagamentos efetuados, temas com nítida gravidade.
Tanto a Súmula 509 do STJ (“É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda”) quanto a própria legislação de regência protegem o adquirente de boa-fé quando comprovado o recebimento dos bens e o pagamento dos preços, mesmo em se tratando de fornecedor com declaração de inidoneidade.
Deve a autuação não apenas considerar que o fornecedor teve sua inidoneidade reconhecida, mas efetivamente demonstrar que a operação não ocorreu e/ou que o adquirente agiu com fraude, dolo ou simulação, afastando sua boa-fé, seja para impedir a aplicação do parágrafo único do art. 82 da Lei 9.430/1996 ou para atrair a aplicação do art. 149, VII, do CTN. O ônus probatório do lançamento abrange necessariamente tais aspectos.
Portanto, a glosa em tais casos é cabível apenas quando o contribuinte adquirente não lograr comprovar a efetividade da operação. Assim, cabe ao Fisco efetuar diligências no curso do procedimento fiscal, a fim de cercar-se de elementos sólidos o suficiente a denotar o caráter artificial da operação. Descabe, por outro lado, lançamento baseado em análise superficial amostral, baseado apenas na inidoneidade da fornecedora.
Numero da decisão: 1101-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Prejudicado o julgamento do recurso de ofício em razão da decisão do mérito.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
