Numero do processo: 13706.000094/2004-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece de recurso especial que não demonstra a divergência jurisprudencial em razão de situações distintas, tendo sido observado em cada caso a situação jurídica determinada pelas respectivas ações judiciais. Enquanto no recorrido a discussão sobre o alcance dos limites da decisão judicial perpassa pela questão da filiação sindical em momento posterior ao ajuizamento do mandado de segurança, todavia, há expressa decisão judicial reconhecendo esse direito, no paradigma se considerou que o contribuinte havia se filiado ao sindicato posteriormente à data do ajuizamento do mandado de segurança, logo, por não fazer parte do mandado de segurança coletivo, não se aplicaria a concomitância no caso concreto.
Numero da decisão: 9101-004.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10120.002599/2003-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES. AUSÊNCIA DE REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO CONTRIBUINTE NA APURAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA.
A compensação pretendida pelo contribuinte não será homologada nos casos em que a fiscalização verificar a inexistência de crédito em razão da ausência de comprovação (i) das antecipações declaradas e/ou (ii) do cumprimento de requisitos legais estabelecidos para seu aproveitamento, durante a recomposição do saldo negativo.
Numero da decisão: 9101-002.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes e Rafael Vidal de Araújo. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
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Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 19515.003182/2004-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PRAZO DECADENCIAL. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO, Em se tratando de fato jurídico-tributário cuja tributação é condicionada a procedimento de oficio da autoridade fiscal, não há que se falar em atividade de lançamento por parte do contribuinte, sujeito a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 150 do CTN, pelo qual se homologa a atividade, independentemente da natureza do tributo. Se o contribuinte contabiliza pagamentos que pela natureza não estariam sujeito à retenção de IR-Fonte, porém, a fiscalização logra comprovar que os valores tiveram outra destinação, essa sim sujeita a tributação (pagamentos sem causa), o lançamento só pode se dar de oficio, à luz do art, 149 do CTN, sendo que o prazo decadencial é o definido no art. 173, inciso do mesmo Código.
PRELIMINARES DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A inexistência de fatos que impeçam a autuada de se defender plenamente afastam a caracterização de preterição do direito de defesa. Tendo o lançamento obedecido ao disposto no art. 59 do Decreto 70.235/72, eventuais inconsistências ou precariedade na instrução fiscal podem ser corrigidas no julgamento de mérito.
OMISSÃO DE RECEITAS. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL -
CARACTERIZAÇÃO INDIRETA - ÔNUS DO FISCO.
Compete à autoridade lançadora embasar com provas ou indícios a
ocorrência de omissão de receitas não verificada diretamente e nem decorrente de presunção legal,
PAGAMENTOS SEM CAUSA - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DO FISCO.
Para se caracterizar a infração de pagamento sem causa, de que trata o art, 304 do RIR/99, a autoridade fiscal deve demonstrar que houve pagamentos ou créditos efetuados pelo contribuinte a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes sem a indicação da operação ou a causa que deu origem ao rendimento ou sem individualização do beneficiário do rendimento
no comprovante de pagamento.
OMISSÃO DE RECEITAS - COMPROVAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL NA EMPRESA INCORPORADA.
Havendo provas nos autos da comprovação da origem do aumento de capital na empresa incorporada, subscrito por empresas estrangeiras, e ainda, levando-se em conta que se existisse infração praticada pela empresa incorporada, a apuração dos respectivos tributos deveria ser efetuada separadamente, deve ser cancelado o respectivo lançamento.
DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS - OMISSÃO DE RECEITAS — CARACTERIZAÇÃO — NOTAS FISCAIS DE DEVOLUÇÃO — APRESENTAÇÃO PARCIAL.
Caracterizam receitas omitidas os valores relativos a devoluções de mercadorias não comprovadas, uma vez que os valores registrados a este título diminuem diretamente a receita declarada. Cabível a exoneração parcial de omissão de receitas decorrente das devoluções de mercadorias não comprovadas, diante do exame e validação pela fiscalização de notas fiscais
de devolução que comprovam parcialmente as devoluções contabilizadas e que não foram desqualificadas por outros elementos clara e regularmente solicitados durante a ação fiscal e a diligência, bem como, diante das cópias das notas fiscais apresentadas com o recurso voluntário.
EMPRESA INDUSTRIAL - CUSTOS DE PRODUÇÃO - NECESSIDADE - GLOSA TOTAL DE CUSTOS - IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de empresa industrial, que necessariamente necessita incorrer em custos de produção, descabe a glosa total de custos, sob pena de, por decorrência lógica, se considerar obrigatório o lançamento com base no lucro arbitrado e improcedente qualquer lançamento realizado com base no lucro real. Deve ser exonerada também a parcela de custos que excedeu o valor declarado pelo sujeito passivo como dedutível na apuração do resultado tributável.
GLOSA TOTAL DE DESPESAS FINANCEIRAS - INCONSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Havendo evidências nos autos, da existência de despesas financeiras, cabe à autoridade administrativa, após o necessário aprofundamento da ação fiscal, glosar despesas que, efetivamente, não fossem dedutíveis, uma vez que na atividade de lançamento, compete à autoridade fiscal a prova da matéria que consubstancia o ato. Também deve ser exonerada a parcela das despesas financeiras que foram glosadas além do valor declarado pelo sujeito passivo como dedutível na apuração do resultado tributável. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal às contribuições decorrentes, seja por se tratar dos mesmos fatos, seja em razão de tributação reflexa, devido à estreita relação de causa e efeito.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
PAGAMENTO SEM CAUSA - CARACTERIZAÇÃO DO ATO - ÔNUS DA PROVA.
A caracterização pela fiscalização, mediante provas, de que ocorreu pagamento é pressuposto material para o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, de que trata o caput do art. 61 da Lei 8.981/95.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1999
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PIS - COFINS.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não corresponde à situação dos autos.
Numero da decisão: 1402-000.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário: a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, acolher a preliminar de decadência do PIS e COFINS até fatos geradores de 11/99; b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do IRRF de fatos geradores até 14,12.99, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e André Ricardo Lemes da Silva, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza; e c) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter o valor de R$ 11,969.609,33, relativo a omissão de receitas por falta de comprovação de devolução de mercadorias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10940.000157/2003-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - o prazo decadencial para constituir penalidade e de 5 anos contados do 1o. dia do ano seguinte a que poderia ser efetuado.
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do resultado do período.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência da multa isolada até 10/97. Os Conselheiros Carlos Pelá e Sérgio Luiz Bezerra Presta votam pelas conclusões. No mérito, em primeira votação, pelo voto de qualidade, rejeitar a proposta de cancelamento integral da penalidade suscitada pelo Conselheiro Carlos Pelá, vencidos os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que o acompanhavam; e, em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a multa isolada do IRPJ e da CSLL até o limite do valor apurado como ajuste, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado; vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que mantinha o lançamento
Nome do relator: ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10245.003789/2008-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
INSUBSISTÊNCIA DE DÍVIDA. PERDÃO DE JUROS EM CONTRATO DE MÚTUO. OUTRAS RECEITAS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. RECUPERAÇÃO DE VALORES CORRESPONDENTES A DESPESAS. SUBMISSÃO NO PERÍODO DO INCORRIMENTO DA DESPESA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO.
Exclui-se da base de cálculo do lucro presumido, para determinação da CSLL, as receitas relativas ao perdão das dívidas de juros, quando os valores recuperados correspondentes às despesas de juros se refiram a período no qual o contribuinte tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido. (IN SRF nº390/2004, art. 88, III, "g")
Numero da decisão: 9101-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso especial do contribuinte. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), este ultimo em relação à CSLL.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR e PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 13974.000034/2009-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DIVERGÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não deve ser conhecido o recurso especial quando não há divergência entre os acórdãos paradigma e recorrido, pois os fundamentos neles sustentados são distintos.
Numero da decisão: 9101-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10380.003028/2003-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RECURSO ESPECIAL - NÃO CARACTERIZADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS.
Não se conhece do Recurso Especial se os acórdãos comparados não tratam da mesma questão fática.
Numero da decisão: 9101-002.101
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10384.002557/2007-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
PAGAMENTOS SEM CAUSA - Estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todos os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pelas pessoas jurídicas a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 9101-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
(documento assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes - Relator
Participaram ainda do presente julgamento: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13971.001667/2002-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
INCENTIVOS FISCAIS. OPÇÃO FEITA EM DECLARAÇÃO ORIGINAL. NÃO PERDE O DIREITO À OPÇÃO PELA APLICAÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS, O CONTRIBUINTE QUE APRESENTA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, desde que a declaração primitiva com a opção pelo incentivo tenha sido apresentada no exercício respectivo
Numero da decisão: 9101-002.018
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
OTACILIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10920.003023/2003-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
MULTA QUALIFICADA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - LANÇAMENTO FORMALIZADO TENDO POR BASE OMISSÃO DE RECEITAS.
A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei 9430/96. O fato de o contribuinte ter omitido receitas decorrentes de depósitos bancários de origem não comprovada e que não tenham sido contabilizadas não caracteriza, por si só, evidente intuito de fraude.
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
DECADÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual, inexistindo dolo ou declaração, para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.080
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcialmente ao recurso da fazenda. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Valmir Sandri e Antonio Carlos Guidoni Filho no tema do arbitramento. Designado para redigir o voto vencedor, em relação ao arbitramento, o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado).
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias Relatora
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Leonardo de Andrade Couto Redator designado
Participaram da presente sessão os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, sendo substituído pelo MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS