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5791187 #
Numero do processo: 10380.010113/2003-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - REQUISITOS. O recurso especial de divergência só se legitima ante a comprovação de que outro colegiado adotou interpretação divergente em relação à mesma matéria. Se a decisão consubstanciada no paradigma for no mesmo sentido da adotada pelo acórdão recorrido, não se conhece do recurso especial por não configurada a divergência de interpretação.
Numero da decisão: 9101-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, recurso não conhecido. (documento assinado digitalmente) OTACÍIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araújo, Valmir Sandri, Antonio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5809862 #
Numero do processo: 13830.001898/2004-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO DE 30%. O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei nº 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior à vigência do artigo 42 da Medida Provisória nº 1991-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso da fazenda. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, sendo substituído pelo MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5709686 #
Numero do processo: 10882.000601/2001-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. DECADÊNCIA O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em prover integralmente o recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5709682 #
Numero do processo: 19515.000748/2002-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 RECURSO ESPECIAL AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO. Pode deixar de ser conhecido pela Turma da CSRF o Recurso Especial que, por meio do Agravo de que trata o art. 17 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (RI-CSRF), aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25/06/2007, teve os pressupostos de admissibilidade declarados atendidos. O Recurso Especial na condição do § 7º do art. 17 do RI-CSRF submete-se a mesma tramitação caso o recurso tivesse sido inicialmente admitido (tramitação normal), estando vedado o reexame de admissibilidade pelo Presidente da Câmara recorrida e pelo Presidente da CSRF, o que não impede a Turma da CSRF de não conhecer do Recurso Especial, em sede de deliberação coletiva. Não se conhece de Recurso Especial quando houver erro na identificação do dispositivo legal tido por contrariado na decisão não-unânime de Câmara. Não se conhece de Recurso Especial quando houver apenas alegações genéricas de contrariedade, na decisão não-unânime de Câmara, à evidência de prova.
Numero da decisão: 9101-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

5634470 #
Numero do processo: 10735.001839/2005-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 PENALIDADE MULTA ISOLADA ESTIMATIVAS IRPJ NÃO PAGAS. Cabível lançamento de ofício da multa isolada por falta de recolhimento do IRPJ sobre a base estimada, quando o sujeito passivo não efetuar o pagamento ou recolhimento integral da antecipação do imposto. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ESTIMATIVAS IRPJ. DECADÊNCIA. A multa de oficio isolada, aplicada pelo não recolhimento de estimativas de CSLL, por ser lançada exclusivamente de oficio, rege­se pela regra normal de decadência prevista no art. 173, I do CTN. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. (Assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca De Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire Da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos De Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5630034 #
Numero do processo: 10384.003777/2004-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 EXIGENCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF CONCOMITANTE COM A MULTA PROPORCIONAL DE OFICIO. LEGALIDADE. É legal a aplicação concomitante da multa por atraso na entrega da DCTF e a multa de oficio proporcional, relativa ao inadimplemento do tributo devido, haja vista que suas hipóteses de incidência sãoe autônomas, não guardando qualquer relação entre si. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para restabelecer a exigência da multa por atraso na entrega da DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5321048 #
Numero do processo: 10380.000767/2004-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: NULIDADE - AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO (A.D.E.) - O A.D.E. DEMANDA QUE ESTEJAM PATENTEMENTE COMPROVADOS OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS QUE IMPEDEM DE INTEGRAR O SIMPLES - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. O ato administrativo somente produz efeitos quando completo, formado e válido se editado respeitando o ordenamento jurídico vigente. Ausência de elemento que ateste a superação do limite legal da receita bruta global da empresa.
Numero da decisão: 9101-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Júnior, Antônio Carlos Guidoni Filho, Alberto Pinto Souza Júnior e Viviane Vidal Wagner, que lhe davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. Fez sustentação oral WALTER HUBMANN – RG 5.653.078-SSP-BA. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Alberto Pinto Souza Júnior, Antônio Carlos Guidoni Filho, Viviane Vidal Wagner e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5463356 #
Numero do processo: 10580.720216/2006-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ POR ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. Não é cabível a cobrança de multa isolada de IRPJ por estimativa não recolhida, quando já lançada a multa de ofício, após o encerramento do ano-calendário, nos termos da pacífica jurisprudência desta Turma da CSRF, para fatos geradores ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n.º 351/2007 (posteriormente convertida na Lei nº 11.488/2007), que impôs nova redação ao tratar da matéria. Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-001.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINEIRO TORRES - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 28/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Meigan Sack Rodrigues, André Mendes de Moura, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5413998 #
Numero do processo: 16327.001111/2001-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1992 RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA CONTINUATIVA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA EM AÇÃO JUDICIAL QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DA CSLL NOS TERMOS DA LEI Nº 7.689/88. COISA JULGADA. EFEITOS. ALCANCE TEMPORAL. RECURSO ESPECIAL 1.118.893 - MG (2009/0011135-9), SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC. ARTIGO 62­A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo entendimento do STJ proferido no julgamento do Recurso Especial 1.118.893 - MG, submetido ao artigo 543 - C do CPC, não será considerada ofensa à coisa julgada a exigência da CSLL, quando for: (i) fundamentada em lei diversa da lei 7.689/88 e que tenha alterado substancialmente a matriz de incidência do tributo e (ii) a exação não seja relativa aos exercícios de 1991 e 1992.
Numero da decisão: 9101-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso do Contribuinte. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR, SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5418735 #
Numero do processo: 11020.003966/2005-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e tendo havido pagamento antecipado, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos ou não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para aplicação do percentual de 150%, depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não restou cabalmente comprovado o dolo por parte do contribuinte para fins tributário, logo incabível a aplicação da multa qualificada. Recurso Especial Provido do Contribuinte
Numero da decisão: 9101-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, em dar provimento ao Recurso Especial de Divergência, interposto pelo contribuinte. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e João Carlos de Lima Junior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Susy Gomes Hoffmann irão apresentar declaração de voto (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA