Sistemas: Acordãos
Busca:
4715467 #
Numero do processo: 13808.000343/99-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- CSLL DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS- É condição primeira para dedutibilidade de qualquer despesa sua efetiva comprovação. IRPJ- DEDUÇÃO DA CSL NA APURAÇÃO DABASE DE CÁLCULO DO IRPJ- No ano-calendário de 1995, o valor da CSL, mesmo apurado em procedimento de ofício, é dedutível da base de cálculo do IRPJ PIS-REPIQUE- A Resolução do Senado 49/95 retirou do cenário jurídico, a partir de novembro de 1995, os Decretos-lei 2.445/88 e 2.449/88. A partir daí, é como se eles nunca tivessem existido, valendo a LC 07/70 em sua redação original, e o lançamento deve com base nela ser efetuado. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93518
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir tão-somente a dedução da Contribuição Social da base de cálculo do IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4673521 #
Numero do processo: 10830.002403/98-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEREMPÇÃO DO RECURSO – Recurso protocolizado após decorridos mais de trinta dias da ciência da decisão de 1º grau, não é de ser conhecido, por ocorrida a perempção.
Numero da decisão: 101-93459
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4676687 #
Numero do processo: 10840.001223/92-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - EXIGÊNCIA DECORRENTE- Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à contribuição para o PIS/Faturamento , as soluções adotadas hão que ser consentâneas. TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93556
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.527, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado

4668675 #
Numero do processo: 10768.010020/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Comprovado que o auto de infração decorre de inconsistência nos controles internos da SRF, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 101-96.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4670850 #
Numero do processo: 10805.003213/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – DECLARAÇÃO INEXATA – CUSTOS E DESPESAS – Computam-se na apuração do Lucro Real os custos e despesas não incluídos na declaração de rendimentos, desde que escriturados e comprovados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/REPIQUE E CSLL – Exonerado o crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93728
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4669629 #
Numero do processo: 10768.035122/93-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS FATURAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Finsocial aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso de Ofício - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93482
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-92.879, de 9/11/99.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4668710 #
Numero do processo: 10768.010737/95-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A liminar em mandado de segurança ou o depósito do valor integral do crédito tributário suspendem a sua exigibilidade. Não se encontrando o contribuinte ao abrigo de quaisquer dessas medidas, procede a exigência dos encargos de multa de ofício e juros de mora. Negado provimento ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-93004
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso face a opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. E por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar provimento ao item multa e juros de mora.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4742008 #
Numero do processo: 13558.001158/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Nos casos em que o próprio profissional médico emissor de recibos acusa que não houve prestação dos serviços médicos, a apresentação dos recibos, por si só, não autoriza a dedução de despesas, podendo tais documentos serem considerados inidôneos. Neste caso, cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável multa de ofício no percentual de 150% nos casos em que o contribuinte utiliza documentos inidôneos com o intuito de impedir a ocorrência do fato gerador ou confundir a fiscalização. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o enunciado de Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2102-001.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4743659 #
Numero do processo: 10510.005613/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – ART. 148 DO CTN – ARBITRAMENTO O art. 148 do CTN se presta às hipóteses em que o arbitramento e o critério para tanto são definidos pela autoridade fiscal. Aí entra em jogo a contestação e a avaliação contraditória, mediante processo regular próprio. Inexiste ofensa ao preceito quando a lei define as hipóteses de arbitramento do lucro, no caso, a ausência de escrituração contábil, e delimita os critérios de arbitramento, interditanto o fisco de arbitrá-lo a seu talante. ARBITRAMENTO DO LUCRO – ILEGALIDADE O autuante utilizou a Declaração de Informações do Contribuinte, o Livro de Apuração do ICMS e os dados do sistema de Informações de Trânsito da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe (entradas de mercadorias), para levantar a omissão de receitas e arbitrar o lucro com base em receita conhecida e não conhecida. Inexistência de ilegalidade. Arbitramento do lucro com emprego de coeficientes corretos, de 9,6%, 12%, e de 0,4 sobre o valor das compras (receita não conhecida). PIS, COFINS Exigência desses tributos quando conhecida a receita omitida. Ilegalidade inexistente. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – JOSÉ HILTON MENEZES Do depoimento se vê que a pessoa física só possui uma conta corrente em nome da pessoa jurídica. Confusão patrimonial que denuncia aquela ser sócia de fato da pessoa jurídica e administrador com amplos poderes de direção. Constatação de haver interesse comum da pessoa física com a contribuinte, para situações jurídicas e de fato conformadoras de fato gerador dos tributos, conforme o art. 124, I, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MARIA IVANILDE ROCHA Não há nos autos dados que denunciem ser essa pessoa sócia de fato da contribuinte, após sua saída do quadro societário dessa, nem ser administradora com prática de atos geradores das obrigações tributárias em virtude de excesso de poderes. Inexistência de responsabilidade solidária. MULTA QUALIFICADA A falta de apresentação de declarações ou suas apresentações com conteúdo incorreto, por si, não informam dolo específico. Por outro lado, em relação à maior parte de 2004 e de 2005 não houve emissão de notas fiscais, tampouco registro de apuração de ICMS. Além disso, não há escrituração contábil. Conjunto de dados presentes nos autos que dá qualificação de um cenário que indica haver dolo específico no comportamento infracional.
Numero da decisão: 1103-000.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para: (i) excluir do lucro arbitrado do 4º (quarto) trimestre de 2003 as parcelas de R$ 6.465,02, para fins de IRPJ, e de R$ 8.081,28, para efeitos de CSLL; (ii) afastar as exigências de PIS e de COFINS relativas a novembro e dezembro de 2003, e afastar a imputação de solidariedade passiva a Maria Ivanilde da Rocha, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A imposição de multa qualificada quanto aos períodos de dezembro de 2002 a outubro de 2003 foi mantida por maioria, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4743662 #
Numero do processo: 13896.003469/2003-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 1998 CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS NO SIMPLES. O exercício de atividade representação comercial é circunstância que impede o ingresso no Simples.
Numero da decisão: 1103-000.506
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO