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4627174 #
Numero do processo: 13016.000366/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.001
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4628148 #
Numero do processo: 13808.002884/97-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 107-00.471
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, CONVERTER o lulgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4630045 #
Numero do processo: 10074.000575/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. TRANSFERÊNCIA DE BENS. No caso de isenção vinculada a qualidade do importador, transferência dos bens para entidade que goze de igual tratamento tributário, realizada antes da obtenção da necessária autorização da repartição aduaneira, enseja tão-somente a aplicação da multa de cinqüenta por cento sobre o valor do Imposto de Importação. PAF. Requerimento de denúncia espontânea anterior ao lançamento com resposta favorável ao sujeito passivo após a impugnação. RECURSO DE OFICIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3102-000.426
Decisão: ACORDAM os membros da 1ªCamara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4630684 #
Numero do processo: 10314.001216/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 05/03/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE IPI. A prova colacionada nos autos permite depreender que o produto, qual seja, CD-Player, era necessário para compor o veículo tal como configurado pelo fabricante, segundo suas necessidades. Aplica-se, portanto, o art. 5° da Lei n° 10.182/2001. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. LUI MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4631695 #
Numero do processo: 10675.000834/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR - EXERCÍCIO 1997 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE - REVISÃO DO LANÇAMENTO PELA DRJ - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. Carece de interesse recursal o contribuinte que busca ver reconhecida área de preservação permanente superior à declarada em sua DITR, já tendo a DRJ procedido à revisão do lançamento e excluído tais áreas da tributação. ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A exigência da averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel à data de ocorrência do fato gerador como condição para o gozo de isenção tributária não possui amparo legal. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01. Precedentes. Em homenagem ao princípio da verdade material, a averbação da área de reserva legal, corroborada por documentação expedida pela Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas Gerais, é meio idôneo para comprovar a existência da área de reserva legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4635336 #
Numero do processo: 12466.004083/2003-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 10/01/1999 a 25/05/1999 AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. As provas documentais devem ser apresentadas junto à impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses definidas em Lei como suficientes para tanto. VALOR ADUANEIRO. PARADIGMA NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCLA. Cabe ao sujeito passivo acusado de fraudar o valor das mercadorias importadas demonstrar a improcedência das acusações e provas trazidas aos autos. Para tanto, irrelevante conhecer detalhes da transação comercial tomada por base para o arbitramento do valor aduaneiro, se aquela não se prestou à comprovação da prática da infração qualificada. SOLIDARIEDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO. A responsabilidade solidária pode ser comprava pela apresentação de um quadro indiciário suficientemente robusto, representado por ações interdependentes, que se constituíram em etapas da consecução do ato como um todo, fazendo prova da ocorrência da fraude e da responsabilidade de terceiro. MULTA ADMINISTRATIVA. SUBFATURAMENTO DO PREÇO NA IMPORTAÇÃO. Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. AGRAVAMENTO. Aplica-se a multa de cento e cinqüenta por cento da diferença do imposto, por declaração inexata, nos casos de comprovada ocorrência de fraude, conluio ou simulação, majorada para duzentos e vinte e cinco por cento no caso de falta de atendimento à intimação para prestar esclarecimentos. VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE. ARBITRAMENTO DO PREÇO.POSSIBILIDADE. Nos casos de comprovada presença do dolo, aplica-se a legislação pátria ao processo de determinação da base de cálculo do tributos e multas nas operações de comércio exterior, conforme deliberado pelo Comitê de Valoração Aduaneira. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225% somente para empresa DICON. Por unanimidade de votos, em negar provimento as preliminares de cerceamento de defesa por não produzir mais provas de decadência, de solidariedade e de não conhecimento da declaração de importação paradigma e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4637184 #
Numero do processo: 13963.000108/96-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-92994
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir R$ 41.236,17 Nota Fiscal 6186 de 07/12/94 e ajustar a exigência do PIS ao Acórdão nº 101-91.131, de 11.06.97 (fatos geradores ocorridos 6 meses após o faturamento até setembro de 1995). Vencido neste item do PIS o Conselheiro Relator Jezer de Oliveira Cândido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4610537 #
Numero do processo: 11610.003973/2001-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 NULIDADE. ENVIO INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE DOS CADASTRO DA RECEITA FEDERAL. PROVA DA ATUALIZAÇÃO. Cabe ao contribuinte provar que procedeu à atualização de endereço na base de dados do órgão gestor do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sem o que o envio de correspondência para endereço diverso daquele que residir de fato não estará viciado. DEDUÇÕES. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. PROVA. VERDADE MATERIAL. É cabível a dedução de despesas do contribuinte, desde que prove a efetividade das mesmas através de documentação idônea, em face do princípio da verdade material. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.866
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4610633 #
Numero do processo: 10209.000349/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 04/06/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos têm como finalidade a correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre argumentos e conclusão ou entre as partes dispositivas e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão. Os eventuais erros de interpretação dos fatos ou de aplicação da legislação correspondente (erro de direito), bem como a existência de decisões contrárias à constante do acórdão, não se incluem como matéria a ser albergada por embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro, que acolhiam integralmente os Embargos de Declaração. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4614104 #
Numero do processo: 11610.014220/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 MULTA ISOLADA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário, e, dessa forma, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio por falta de recolhimento de tributo por estimativa, seja pela ausência de base imponivel, como também, pelo malferimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 1101-000.070
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencida a Conselheira Relatora e José Percínio da Silva que apenas reduziam as penalidades para 50% e o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva que negava provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha a tese vencedora pela conclusão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni