Numero do processo: 10540.720942/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
ITR. VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR QUE NÃO CONFORMA APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
É inválido o arbitramento feito com base no Sistema de Preços de Terras SIPT que manifesta deficiência de avaliação e conforma desconsideração da real aptidão agrícola da região de localização do imóvel.
VTN. LAUDO TÉCNICO. CONFISSÃO DO CONTRIBUINTE.
O Valor da Terra Nua - VTN pode ser alterado quando o contribuinte apresenta Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural que, mesmo não revestido das formalidades mínimas exigidas pela legislação de regência (NBR 14.653/04 da ABNT), revela confissão do contribuinte por um valor do VTN/ha diferente do indicado na sua DIAT.
ITR. ÁREA INTERESSE DE ECOLÓGICO OU IMPRESTÁVEL EXPLORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A exclusão das áreas imprestáveis da base tributável do ITR está condicionada à apresentação da declaração de interesse ecológico, mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, nos termos da legislação em vigor (art. 10, §1º, inc. II, c, da Lei nº 9.393/1996).
MULTA. CONFISCO. ILEGALIDADE.
O julgador administrativo não tem competência para apreciar questões suscitadas quanto à validade da legislação tributária, cabendo apenas cumprir a determinação legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para reduzir o VTN ao montante admitido pelo recorrente, conforme laudo de avaliação apresentado, de R$ 150,00 por hectare. Vencido o conselheiro Daniel Pereira Artuzo, que votou por dar provimento ao recurso. Designado o conselheiro Eduardo de Souza Leão para redação do voto vencedor. Nos termos do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Maria Cleci Coti Martins haviam votado por dar provimento em parte em menor extensão.
(assinatura digital)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Responsável pela formalização ad hoc do acórdão
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 10830.002239/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
NÃO EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
Findo o prazo de suspensão dos julgamentos, previsto na concessão da medida cautelar na ADC nº 18, a Administração está vinculada a aplicar o previsto em legislação tributária vigente. Destarte, segundo o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 9.318/98, o ICMS está incluso na base de cálculo do PIS/COFINS. Assim, não há que se falar em suspensão de processo administrativo que versa sobre PIS/COFINS.
OMISSÃO DE RECEITA. ATUAÇÃO EM DIVERSAR ÁREAS. INAPLICABILIDADE DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS.
Constatada a omissão de receita por não escrituração e atuando a contribuinte em diversas áreas, ante a impossibilidade de identificação da atividade a que se refere a receita omitida, não há como se aplicar alíquotas diferenciadas relativa a apenas uma das atividades exercida pela contribuinte.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 17 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.780
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 19515.001109/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
Ementa:
PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação, tem o dies a quo deslocado para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4°, e 173, I,do CTN.
ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA CONSUMADO EM 31/12 DO ANO-CALENDÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 42, §4°, DA LEI 9.430/96.
Sendo certo que o aspecto temporal do IRPF é anual, afigura-se equivocada a interpretação conferida pelo Recorrente ao art. 42, §4°, da Lei n.° 9.430/96. O disposto pelo artigo citado, ao contrário, apenas corrobora o sistema de apuração do IRPF existente desde a edição da Lei n.° 7.713/88, de bases
correntes, impondo o dever de antecipar-se o recolhimento do imposto em conformidade com a percepção dos rendimentos ao longo do ano-calendário. Nesse sentido, é preciso lembrar que os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, a partir do confronto entre os fatosacréscimos
e os fatos-decréscimos. O fato, portanto, de a legislação
determinar a sujeição dos depósitos à tabela progressiva, portanto, poderia no máximo ensejar uma eventual autuação do contribuinte para cobrança de multa isolada, nas hipóteses em que inexistissem tributos devidos ao final do ano-calendário.
SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO. A comprovação do uso de conta
bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis enseja o lançamento sobre o titular de fato, verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária.
COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única,
concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°
9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, inclusive quando efetuados em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa.
INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS. PROCURAÇÃO CONFERIDA COM AMPLOS PODERES PARA OS SUPOSTOS MANDATÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Havendo sido comprovado que a conta-corrente detida junto à. instituição financeira no exterior no nome de interposta pessoa
era de titularidade efetiva de seus supostos procuradores, faz-se mister a divisão proporcional dos recursos percebidos nas contas bancárias entre todos os beneficiários, consoante determina o §6° do art. 42 da Lei n.° 9.430, de 1996.
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Os depósitos de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00, não deverão ser considerados para efeito de determinação da receita omitida, nos termos do inciso II do §3°. do artigo 42 da Lei n. 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Comprovando-se o dolo, a fraude ou a simulação, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada no percentual de 150% previsto na legislação de regência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.416
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 5.908,17, no ano-calendário de 2002. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que ainda excluía da base de cálculo, no ano-calendário de 2001, o valor de R$ 51.168,90
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13971.900696/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.289
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado ad hoc
Numero do processo: 10283.721454/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente )
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Fábio Nieves Barreira - Relator.
(assinado digitalmente )
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar a Resolução.
Participaram do julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Fábio Nieves Barreira, Marcos Shigueo Takata, Luiz Tadeu Matosinho Machado, André Mendes Moura e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 25/08/2015.
Relatório
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10183.721769/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.209
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converte o
julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10120.015996/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Comprovada de forma hábil e idônea, a realização da despesa médica, restabelece-se o valor correspondente como dedução do imposto devido, Declaração de Ajuste Anual.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
É definitiva a exação tributária quando o direito a contestála
tenha sido expressamente renunciado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-001.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de imposto de renda relativo à glosa de despesas médicas no valor de R$ 1.350,00 com o plano de saúde Unimed Goiana, no ano-calendário 2003.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10166.721119/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2007 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IOF. OPERAÇÃO DE MÚTUO. PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do IOF as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. IOF. OPERAÇÃO DE MÚTUO. BASE DE CÁLCULO. Quando não definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo do Imposto será o somatório dos saldos devedores diários apurados. IOF. SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Na operação de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, a pessoa jurídica que concedeu o crédito é responsável pela cobrança e pelo recolhimento do IOF. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos
juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia SELIC.
Súmula CARF nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de
pagamento ou declaração inexata será exigida a multa no percentual de
setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11080.721811/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2009
PARCELA ISENTA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE MAIORES DE 65 ANOS.
São isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de
aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta
prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de R$1.372,81, por mês, para o ano-calendário de 2008.
Hipótese em que se comprovou que o valor lançado como omissão de
rendimentos correspondia, na verdade, à parcela isenta dos proventos de aposentadoria que não havia sido totalmente utilizada na outra fonte pagadora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10183.720126/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CABIMENTO.
Verificando-se a existência, no acórdão embargado, de erro material, são cabíveis embargos de declaração para corrigi-lo. O acórdão embargado partiu da falsa premissa de que a área de reserva legal não havia sido deduzida, e determinou a sua dedução de ofício diante da prova de sua averbação tempestiva no registro de imóvel, considerando a falta de declaração como erro de fato.
Entretanto, a referida área havia sido devidamente declarada, tinha sido glosada no lançamento, e estava devidamente impugnada pelo contribuinte.
Desta forma, corrige-se a decisão para se afirmar que se restabeleceu a dedução da área de reserva legal devidamente pleiteada pelo sujeito passivo.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão no 210100.845,
de 21 de outubro de 2010, sem alteração do resultado de julgamento, para indicar que a área de reserva legal havia sido glosada na
autuação, que o contribuinte se insurgiu contra a glosa, e que a Turma Julgadora, pelo fato da área estar tempestivamente averbada no registro de imóvel, restabeleceu a dedução. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
