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4577314 #
Numero do processo: 15889.000288/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4573678 #
Numero do processo: 13819.001175/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995, 1997, 1998, 1999, 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos e todos os relatórios e informações são suficientes para sua defesa administrativa. Aplicabilidade do brocardo pas de nullité sans grief. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. BENFEITORIAS REALIZADAS PELO LOCATÁRIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Serão considerados como aluguéis ou royalties todas as espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração dos bens e direitos, incluindo as benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado e as despesas para preservação dos direitos cedidos, se, de acordo com o contrato, fizerem parte da compensação pelo uso do bem ou direito, devendo o valor das benfeitorias ser considerado como aquele efetivamente empregado para tanto (artigo 53, inciso IV, do RIR/99). IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º do artigo 3º da Lei 7.713/88. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n.º 2). IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS. São tributáveis os ganhos aferidos na alienação de bens, representados pela diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. Hipótese em que o contribuinte demonstrou incorreções pontuais no lançamento, bem como comprovou o recolhimento parcial do imposto devido sobre o ganho de capital previamente à autuação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Na forma da Súmula n.º 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.785
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para (a) considerar R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) o valor de venda do imóvel de n.º 44 da Rua Grassmann n.º 774, em São Bernardo do Campo; (b) relativamente aos imóveis situados na Av. Rudge Ramos 1320 e 1418, considerar os pagamentos efetuados nos termos dos DARF´s juntados aos autos do processo às fls. 596, 597 e 598; e (c) excluir da base de cálculo do imposto o ganho de capital decorrente da alienação do imóvel da Rua João Gastaldo. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que dava provimento ao recurso em menor extensão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4593882 #
Numero do processo: 13888.000018/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 01/11/1999 a 31/10/2004 PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar nº 118/05, a partir de 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não pode ser reconhecido o direito à restituição/compensação do Imposto quando não comprovada a retenção do mesmo, mediante apresentação de documento hábil para tanto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4574107 #
Numero do processo: 19647.005951/2003-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE LONGO PRAZO - ENTES PÚBLICOS O art. 407, caput e § 1º, do RIR/99 atende aos princípios da realização da receita e do confronto das receitas com as despesas, não conformando diferimento no reconhecimento de receitas. Diferimento é o previsto no art. 409 do RIR/99. A lei, diversamente da IN SRF 21/79, não reserva a faculdade do diferimento do lucro bruto, e assim, da receita, para contratos com prazo de vigência superior a 12 meses, mas para contratos de execução superior a um ano, e também para contratos de execução inferior a 1 ano, desde que se cuide de fornecimentos ou construções contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos. Restrição da IN SRF 21/79 que extravasa a lei, ao eleger a vigência, e não a execução do contrato. No caso vertente, indevido se revela o diferimento do reconhecimento das receitas, porque, segundo se vê das planilhas dos contratos, não se cuidava de construções ou fornecimentos contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos, nos moldes do art. 408 do RIR/99. Redução do quantum debeatur, com base na diligência e na apuração feita pelo órgão julgador de origem, que não merece reparos.
Numero da decisão: 1103-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4578279 #
Numero do processo: 10831.005884/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/01/2007 MATÉRIA IMPUGNADA E NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. Comprovado que existiu matéria impugnada que não foi objeto de manifestação no julgamento de primeira instância, deve-se anular o julgamento para que a autoridade a quo realize novo julgamento, apreciando todas as matérias que foram objeto da impugnação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4577216 #
Numero do processo: 13975.000496/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não se reconhece direito de crédito para fins de ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP quando não apresentados os documentos exigidos pela fiscalização com vistas à comprovação do efetivo pagamento das aquisições registradas na contabilidade ou não demonstrado o emprego no processo de industrialização de mercadorias. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMO. JUROS SOBRE ADIANTAMETNO DE CONTRADO DE CÂMBIO E ADIATAMENTO SOBRE CAMBIAS ENTREGUES. DESPESAS FINANCEIRAS. CARACTERIZAÇÃO. Os juros exigidos pelo banco nas operações de adiantamento de contratos de câmbio - ACC e aditamentos sobre cambiais entregues - ACE constituem despesas financeiras para fins de lançamento credor na apuração do PIS/PASEP na sistemática da não cumulatividade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4578272 #
Numero do processo: 10882.003624/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 01/06/2002 a 11/09/2002 DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991 é inconstitucional. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150, caso o sujeito passivo tenha promovido a antecipação dos recolhimentos ou, caso contrário, do art. 173, I do Código Tributário Nacional. Ausente alegação de dolo, fraude ou simulação e restando demonstrado que se passaram mais de 5 anos da realização do recolhimento, considera-se o pagamento homologado.
Numero da decisão: 3102-001.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4597546 #
Numero do processo: 10675.002717/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA INTEMPESTIVO. Comprovada a existência da área de preservação permanente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). COMPROVAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Comprovado o VTN declarado mediante a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, elaborado nos termos da NBR-ABNT 146533, incabível o arbitramento apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT). ÁREA PLANTADA COM PRODUTOS VEGETAIS. COMPROVAÇÃO. Para fins de cálculo do ITR, a área plantada com produtos vegetais deve ser devidamente comprovada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.905
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para retificar a área total do imóvel para 1.313,21 ha, restabelecer a área de preservação permanente para 355,4 ha e reconhecer o VTN declarado de R$ 92.351,60.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4578274 #
Numero do processo: 10865.001557/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 30/07/2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIF - Papel Imune A falta de apresentação da DIF - Papel Imune no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal enseja a aplicação de multa fixa para cada período no qual a apresentação for feita em atraso. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROAÇÃO. Tratando-se de caso não definitivamente julgado, a lei aplica-se a fatos pretéritos quando comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4577425 #
Numero do processo: 11060.002934/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO As informações prestadas pelos fornecedores são hábeis para comprovar a existência de passivo fictício quando o sujeito passivo não apresenta comprovante dos valores escriturados. CUSTOS. COMPROVAÇÃO A apresentação de notas fiscais não é suficiente para a comprovação do custo nelas consignados, quando outros elementos comprovarem que não foram realizadas as operações por elas representadas. SALDO CREDOR DE CAIXA Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. PAGAMENTO SEM CAUSA Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada de 150% pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-000.631
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar a redução da multa para 75% incidente sobre as infrações relativas a passivo fictício, saldo credor de caixa e pagamento sem causa, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Marcos Shigueo Takata. Os Conselheiros José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva votaram pela referida redução da multa para todos os itens de autuação, enquanto o Conselheiro Marcos Shigueo Takata entendeu que a redução seria aplicável apenas ao pagamento sem causa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO