Numero do processo: 13103.000763/2003-03
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
SIMPLES. AUSÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO E DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. NULIDADE.
É nulo ab initio o processo de exclusão do SIMPLES lastreado
em Ato Declaratório que não foi anexado aos autos e que, de
acordo com as informações e documentos ali contidos, não atende
aos requisitos legais de validade do ato administrativo.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 391-00.045
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13851.001310/2004-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade
tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. Preliminar rejeitada.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO.
0 contribuinte não logrou comprovar a entrega do Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao Ibama ou órgão conveniado, em razão do que resta não comprovada a área declarada a titulo de Preservação Permanente para fins de exclusão da área tributável, nos termos da legislação aplicável.
Em sede de recurso faz referência a existência de área de
Utilização Limitada, sem discriminar a sua natureza. Em se
tratando de Reserva Legal ou a RPPN, além da entrega do ADA,
a legislação de regência (Lei n° 4.771/1965 - Código Florestal -,
Lei n° 9.985/2000 e o Decreto n° 4.382/2002 - Regulamento do
ITR) exige a averbação da área a margem da matricula do registro
do imóvel, o que não se comprovou.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela taxa Selic nos termos da legislação aplicável.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL.
CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - Nos lançamentos de oficio, em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de oficio no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei no 9.430/1996 e art. 14 da Lei n°9.393/1996.
A multa de oficio constitui penalidade aplicada como sanção de
ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.067
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13609.720025/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto IP 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. REFRIGERANTES.
Quando a industrialização se der por encomenda, o imposto será devido tanto na saída do produto do industrializador quanto na do encomendante.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS EM 50%. NC 22-1 DA TIPI.
A partir da publicação do Decreto nº 78.289/76, a redução de alíquota prevista na NC 22-1 da TIPI subordina-se à dupla condição: a) emissão de certificado pelo Ministério da Agricultura, quanto aos padrões de identidade e qualidade exigidos para o produto; e b) expedição de Ato Declaratório pela
Delegacia da Receita Federal.
MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Quando estiver perfeitamente demonstrado nos autos que o agente envolvido na prática da infração tributária conseguiu o objetivo desejado de, reiteradamente, deixar de recolher os tributos devidos, mediante a simulação de operações, com a realização de atos e contratos que não correspondem à realidade dos fatos, é cabível a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%
MULTA. AGRAVAMENTO EM 50%. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO.
A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculizando-a e forçando-a a buscar elementos para a autuação junto autoriza o agravamento da multa de oficio.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF n° 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
A constituição e o uso de pessoas jurídicas para ocultar valores tributáveis, com prática de simulação absoluta e utilização de pessoas interpostas, denotam que o não recolhimento de tributos resultou de ação dolosa, caracterizando, assim, o elemento fático ("atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos") para a responsabilização pessoal versada no art. 135 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10510.900340/2006-30
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período / Crédito : 30/09/1999
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O valor comprovadamente recolhido a maior pelo contribuinte pode ser objeto de restituição/compensação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 191-00.101
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 18471.000838/2003-73
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO NA NORMA.
Os valores depositados judicialmente do tributo, cuja obrigação
de recolher está sendo discutida em juízo, não constituem o
crédito tributário, em vista do CTN não reconhecer este ato do
contribuinte como ato de lançamento sujeito à homologação do
fisco. O depósito judicial é uma forma para que a exigibilidade do crédito, porventura constituído, seja suspensa até que a decisão judicial transite em definitivo, não constituindo renda da União antes disso. Age corretamente a fiscalização ao se deparar com essa situação em proceder, de oficio, ao lançamento do crédito tributário, sem cominar a multa de oficio e ressalvando a suspensão da exigibilidade desse crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria tributária levada à apreciação do Poder Judiciário
importa em renúncia do contribuinte à esfera administrativa, dada
a patente prevalência da decisão judicial sobre a decisão proferida no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 191-00.059
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto matéria submetida ao judiciário (concomitância), e em relação as demais questões NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16327.001317/2004-52
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10730.001356/2002-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
Ementa: PIS. AUTUAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada nos autos a divergência entre os valores declarados e recolhidos pela contribuinte e aqueles apurados em procedimento de fiscalização, mantém-se o lançamento de ofício efetuado sobre a diferença encontrada, tratando-se de omissão no faturamento da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.037
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10950.001651/2007-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS e COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. NOTAS CALÇADAS.
A decadência a que se sujeitam as contribuições sociais do PIS e
da COFINS observa o prazo qüinqüenal estabelecido na Lei n°
5.172/66 (CTN), consoante súmula vinculante n° 08 editada pelo
Supremo Tribunal Federal. No caso do contribuinte autuado haver agido com dolo, ainda que nos tributos classificados como lançamento por homologação, a regra aplicável está estipulada no
artigo 173, inciso I, do CTN, por força do parágrafo 4° do artigo
150 do mesmo diploma legal.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE.
Constatado nos autos que a empresa dolosamente suprimiu tributos mediante a utilização do subterfúgio de calçar as Notas Fiscais, procede a qualificação da multa de oficio.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA E DESPROPORCIONAL.
Aplica-se a Súmula n° 02 desse Conselho de Contribuintes.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ILEGALIDADE.
Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 191-00.018
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, mantendo a exigência da multa qualificada de 150% sobre todos os tributos lançados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 15521.000237/2006-82
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. Na medida em que são identificadas
irregularidades, tais como omissão de receitas ou insuficiência de recolhimento de tributos sob a sistemática simplificada, a autoridade administrativa é obrigada a lançar o tributo e aplicar as penalidades cabíveis, tais como a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2, do 1° Conselho de Contribuintes).
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Cabível a multa de 150% sobre a diferença ou totalidade dos tributos apurados de oficio, se comprovado que o contribuinte agiu com evidente intuito de fraude, como deixar reiteradamente de declarar a totalidade das receitas, visando a ocultar a ocorrência do fato gerador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 191-00.052
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 13679.000169/2001-28
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
0 direito ao crédito presumindo do EPI instituído pela Lei nº
9.363/96 condiciona-se a que os produtos exportados estejam
dentro do campo de incidência do imposto, não sendo, por
conseguinte, alcançados pelo beneficio os produtos não-tributados
(NT).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.053
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
